DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.797 55
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, liEGE dE oliVEira SaNToS, mat. nº 733369/1, na função de Servente, referência i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.706,77 (três mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).
Total de Proventos 3.706,77
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380088 PORTARIA PS Nº 2.220 de 12 de Agosto de 2026diSPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/3126516 e sisprev Nº 2026.07.1875Pd1. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i e §5°, 14, inciso X e §1°, 25, inciso ii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii, 36, 36-a, caput, §2º, inciso ii e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 9º, §1º, inciso ii e §4º da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019 c/c art. 33, §7° da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16 do Supremo Tribunal federal e Parecer n° 062/2020-ProJUr/iGEPPS, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de NilVa frEiTaS dE SoUZa, na condição de cÔNJUGE do (a) ex-segurado (a) PEdro caBral dE SoUSa, pertencente ao quadro de ativos da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, onde exerceu o cargo/função de ViGia, mat. nº 603075001, falecido em 15/02/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à 27 de Julho de 2026 ( data do óbito), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS
Protocolo: 1380097 PORTARIA PS Nº 2.689 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSoS Nº E-2026/3083167 e E-2026/3190632 o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder o benefício de pensão por morte, nos termos do parecer técnico constante nos autos dos Processos nº E-2026/3083167 e E-2026/3190632, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:
i.1.a – 50% em favor de aMado MaGNo E SilVa JUNior, na condição de cônjuge, no valor atualizado de r$ 7.279,11 (sete mil, duzentos e setenta e nove reais e onze centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X, §1º, 25, inciso i, 25-a, caput, §2º, i e ii, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº. 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 e 128/2020;
i.1.b – 50% em favor de cESar aNdrEi MoraiS doS SaNToS, na condição de filho maior inválido, no valor atualizado de R$ 7.279,11 (sete mil, duzentos e setenta e nove reais e onze centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso ii, §5º e §10, inciso i, 7º, 25, inciso i, 25-a, caput, §2º, i e ii, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020;
Perfazendo o total de r$ 14.558,22 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), provenientes do óbito do ex-segurado Maria do Socorro MoraiS MaGNo E SilVa pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Educação – SEdUc, onde ocupava o cargo de Professor classe i, sob a matrícula n° 298689/1, falecida em 24/06/2026. ii - a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (29/10/2025), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.
iV – a perda da qualidade de um dos dependentes não implicará na reversão da respectiva cota individual, mantendo-se o valor da cota fami-
liar acrescido da(s) cota(s) individuais do(s) pensionista(s) remanescente(s) para fins de recálculo, conforme disposto no art. 30, § 2º, da LC nº 039/2002.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1380101 PORTARIA AP Nº 2849 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2026/2688667 E SiSPrEV Nº 2026.04.2377P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, combinado com art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198, Maria da aSSUNcao MariNHo dE carValHo, mat. nº 673498/1, na função de SErVENTE, rEfErÊNcia i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 3.309,62 (Três mil, trezentos e nove reais e sessenta e dois centavos).
Total de Proventos3.309,62
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 18 de maio de 2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração – SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380114 PORTARIA RET PS Nº 2.823 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a rEViSÃo do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2025/3692507.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais,
considerando o pedido de continuidade de recebimento do benefício de pensão por morte formulado no processo nº E-2025/3692507, deferido nos autos do processo em epígrafe
considerando a necessidade de revisão de ofício do benefício de pensão por morte para adequação da forma de reajuste a ele aplicada, de modo que seja atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao consumidor, segundo determina a norma vigente ao tempo do fato gerador, resolve: i – reativar e incluir no rateio do benefício de pensão por morte concedido pela PORTARIA PS Nº 2358 de 06/09/2010, o beneficiário OSEIAS MONTEIRO DA ROCHA NETO, nos termos do parecer técnico, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:
i.1- 50% em favor de oSEiaS MoNTEiro da rocHa NETo, na condição de filho maior inválido, no valor de R$ 3.253,41 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), com fundamento nos artigos 6º, iii, 25, 25-a, ii, 30, caput, 36 e 36-c, da lei complementar nº 039/2002 alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005 e 51/2006; i.2 – 50% em favor de Sara SoarES da SilVa, na condição de companheira, no valor de r$ 3.253,41 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, i, 25, 25-a, ii, 30, caput, 36 e 36-c, da lei complementar nº 039/2002 alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005 e 51/2006; ii – Perfazendo o valor atualizado de r$ 6.506,82 (seis mil, quinhentos e seis reais e oitenta e dois centavos) provenientes do óbito do ex-segurado oSEiaS MoNTEiro da rocHa filHo, pertencente ao quadro de ativos da Polícia Militar do Estado do Pará – PM/Pa, onde exerceu ao posto de capitão, mat. 5674972/1, falecido em 06/07/2009.
III – A inclusão do beneficiário se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do cancelamento anterior de sua cota (14/02/2025), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iV – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1380121 PORTARIA AP Nº 2811 DE 18 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2026/2353390 E SiSPrEV Nº 2026.04.2347P.