DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iV, V e §§1º, 2º, 3º e 7º da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, Joao BoSco riBEiro MoNTEiro, mat. nº 308477901, na função de SErVENTE, referência 1, pertencente ao quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado, recebendo nessa situação, os proventos mensais de r$3743,87 (Três mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos).
Total de Proventos 3.743,87ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3°, art. 21, da lei complementar n° 39/2002, com redação dada pela lei complementar n° 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração – SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380127 PORTARIA AP Nº 2.761 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº E-2025/3055258 E SiSPrEV Nº 2026.04.2297P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, EValdo lUiS GoMES TEiXEira, mat. nº 3158721/1, na função de assistente administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da fazenda - SEfa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$8.742,08 (oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e oito centavos).
Total de Proventos 8.742,08
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380132 PORTARIA AP Nº 2724 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2025/2639833 E SiSPrEV Nº 2026.04.2271P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, MaNoEl da coSTa BorGES, mat. nº 2038765/1, na função de aUXiliar dE PorTaria, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de infraestrutura e logística - SEiNfra, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 2.238,72 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos).
Total de Proventos 2.238,72
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 17 de setembro de 2023, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380142 PORTARIA PS Nº 2.820 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.diSPÕEM sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/2602563.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1°, 25, 25-a, inciso ii, 29, 29-a, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16 do Supremo Tribunal federal, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de SilVaNa caNTao NUNES, na condição de companheira do ex-segurado Wilson Paulo araujo de oliveira, pertencente ao quadro de ativos da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, onde exerceu o cargo de assistente administrativo, matrícula nº 5890601/1, falecido em 12/08/2017.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo ao requerimento administrativo (22/04/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1380149 PORTARIA AP Nº 2752 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo nº E-2025/2284248 E SiSPrEV Nº 2026.04.2296P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com os artigos 22, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002 com redação da lc nº 110/2016 e lc nº 128/2020, c/c art. 98-a, caput e incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198/Pa, ElPidio MarTiNS riBEiro, mat. nº 5144817/1, na função de Motorista, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Pará - SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Proventos proporcionais a 92% da média aritmética simples (r$ 1.594,12) 1.466.59 complemento constitucional (art. 33, §2º, da constituição do Estado do Pará, com a redação da Emenda 154,41 constitucional Estadual nº 77/2019) 1.621,00 Total de Proventos
ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380163 PORTARIA AP Nº 2801 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2025/3242024 E SiSPrEV Nº 2026.04.2335P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, roSa Maria SilVa doS aNJoS, mat. nº 3264203/1, na função de aUXiliar TEcNico, pertencente ao quadro de pessoal do departamento de Trânsito do Estado do Pará - dETraN, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 9.176,35 (Nove mil, cento e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
Total de Proventos9.176,35
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 16 de outubro de 2023, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
II – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração –SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380416 PORTARIA AP Nº 2.840 DE 21 de Setembro de 2026
dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2026/2911051 E SiSPrEV Nº 2026.04.2366P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005