DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.797 57
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, MaUricio PErEira MoraES, mat. nº 504130901, no cargo de arTificE dE MaNUTENcao c, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade do Estado do Pará - UEPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 6.595,14 (Seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos).
Total de Proventos 6.595,14
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 10/06/2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração – SEPlad dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380418 PORTARIA AP Nº 2.800 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo nº E-2025/3621257 e SiSPrEV Nº 2026.04.2340P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 22, da lei complementar nº 39/2002 com alterações da lei complementar nº 128/2020, artigos 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, 110/2016 e 128/2020, MaNoEl oliVEira da SilVa, mat. nº 5120985/1, na função de Marinheiro regional de convés, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da fazenda - SEfa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$5.329,86 (cinco mil, trezentos e vinte nove reais e oitenta e seis centavos), conforme abaixo discriminado:
| 92% da média aritmética (r$ 5.793,33) | 5.329,86 |
|---|---|
| Total de Proventos | 5.329,86 |
ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380420 PORTARIA AP Nº 2.789 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº E-2025/3712013 E SiSPrEV Nº 2026.04.2330P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, aNToNio carloS alVES SENa, mat. nº 5081483/1, no cargo de Motorista fazendário, classe B, referência iV, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da fazenda -SEfa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 7.515.54 (Sete mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos).
| Total de Proventos 7.515,54 |
|---|
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380422 PORTARIA AP Nº 2.804 DE 18 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2026/2099478 E SiSPrEV Nº 2026.04.2334P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c acórdão do Supremo Tribunal federal na ação direta de inconstitucionalidade nº 7198, TErEZiNHa dE JESUS rodriGUES dE SoUZa, mat. nº 508912301, na função de aGENTE dE SaÚdE, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 2.238,72 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos).
| Subtotal | 2.238,72 |
|---|---|
| Total de Proventos | 2.238,72 |
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 28/01/2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380424 PORTARIA AP Nº 2834 DE 21 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº E-2025/3179113 E SiSPrEV Nº 2026.04.2364P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198/Pa, MariaNa SENa SaNToS, mat. nº 470040/2, na função de EScriTUrário, pertencente ao quadro de pessoal do HoSPiTal oPHir loYola - Hol, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 2.507,36 (dois mil, quinhentos e sete reais e trinta e seis centavos).
Total de Proventos 2.507,36
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 30 de julho de 2025, data em que o(a) servidor (a) completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
II – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380427 PORTARIA AP Nº 2.878 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº E-2026/2576840 E SiSPrEV Nº 2026.04.2400P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria HElENa roSa cHaVES, mat. nº 297666/2, na função de agente de artes Praticas, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.706,77 (Três mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).
Total de Proventos 3.706,77
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 04/05/2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380431 PORTARIA AP Nº 2738 de 15 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2025/2432404 E SiSPrEV Nº 2026.04.2286P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a,