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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 60

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60  diário oficial Nº 36.797

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

nº 142/202, lUcio MoNTEiro da coNcEiÇÃo, mat. nº 103926/3, no cargo de Professor classe ii, nível G, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$16.656,91 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos).

Total de Proventos
16.656,91

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380549 PORTARIA AP Nº 2880 DE 22 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlSÓria - Processo nº 2025/3628545) E SiSPrEV Nº 2026.01.2406P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com alterações da lei complementar nº 128/2020, artigos 21, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006, nº 110/2016, nº 128/2020 e nº 142/2021, art. 33, § 2º da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi 7198/Pa, GaBriEl dE JESUS MariNHo, mat. nº 700008101, na função de TEcNico dE laBoraTorio, pertencente ao quadro de pessoal da fundação centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMoPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$1835.40 (Um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Proventos proporcionais a 74% sobre o valor da média aritmética (r$1.947,30) 1.830,46
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (10/2025 a 01/2026) 1.835,40
Total de Proventos 1.835,40

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 17 de outubro de 2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de (01/10/2026) data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380552 PORTARIA AP Nº 2796 DE 17 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE E-20252212109 E SiSPrEV Nº 2026.04.2336P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iV, V e §§1º, 2º, 3º e 7º da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, JoSE SaNTiNo fErrEira faro, mat. nº 8664901, na função de aGENTE ViGilaNcia SaNiTaria, pertencente ao quadro de pessoal da SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$2507,36 (dois mil, quinhentos e sete reais e trinta e seis centavos).

Total de Proventos 2.507,36

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 18 de novembro de 2024, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração – SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380554

PORTARIA AP Nº 2767 DE 16 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlSÓria - Processo E-2025/2354763 E SiSPrEV Nº 2026.01.2309P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com alterações da lei complementar nº 128/2020, artigos 21, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006, nº 110/2016, nº 128/2020 e nº 142/2021, art. 33, § 2º da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019, raiMUNda

liMa SilVa, mat. nº 37093202, no cargo de ProfESSor claSSE i, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3639.30 (Três mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta centavos).

Proventos proporcionais a 60% sobre o valor da média aritmética (r$ 6.647,70) aplicado o §4º, do
398862
art.36-a, da lc 39/2002 fator de cálculo – 90% (r$ 3.988,62) .,
358976
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (05/2025 a 01/2026)
Total de Proventos
.,
3.639.30

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 17 de Maio de 2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380561 PORTARIA AP Nº 2825 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlSÓria - Processo nº E-2026/2336829 E SiSPrEV Nº 2026.01.2357P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com alterações da lei complementar nº 128/2020, artigos 21, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006, nº 110/2016, nº 128/2020 e nº 142/2021, art. 33, § 2º da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019, clEocidES riBEiro doS SaNToS, mat. nº 5192501/2, no cargo de Especialista em Educação classe i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 2.005,34 (dois mil, cinco reais e trinta e quatro centavos).

Proventos proporcionais a 60% sobre o valor da média aritmética (r$ 5.141,89) 3.085,14 fator de cálculo – 65% (3.085,14) 2.005,34 Total de Proventos 2.005,34

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 14/02/2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026 data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380563 PORTARIA AP Nº 2.851 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº E-2025/3605856 E SiSPrEV Nº 2026.04.2382P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, JUciVal cHaGaS dE oliVEira filHo, mat. nº 461490/1, no cargo de auxiliar operacional e Educacional B, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.706,77 (três mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).

Total de Proventos

3.706,77

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380564

PORTARIA AP Nº 2744 DE 15 de Setembro de 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo nº E-2024/2599734 E SiSPrEV Nº 2026.04.2292P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §§1º, 2º, inciso ii, e §3º, inciso ii, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o artigo 36-a da lei complementar nº 39/2002 com a re-