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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 61

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.797  61

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

dação dada pela lei complementar nº 142/2021, iVaNETE Gloria MElo, mat. nº 5114012/4, no cargo de ProfESSor claSSE ii, pertencente ao quadro de pessoal da SEcrETaria dE ESTado dE EdUcaÇÃo- SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 6.874.87 (Seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). 100% da média aritmética 6.874,87 Total de Proventos 6.874,87

ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380567 PORTARIA PS Nº 2.893 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2025/3816180.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 25, 25-a inciso ii, 29, 29-a, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 8.485,06 (oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), em favor de EliaS firMiNo PErEira MiraNda, na condição de companheiro da ex-segurada Zila da SilVa MoraES, pertencente ao quadro de ativos da Secretaria de Educação – SEdUc, onde ocupou o cargo de Especialista em Educação, sob a matrícula n° 675202/2, falecida em 25/02/2016.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do requerimento (30/12/2025), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará

Protocolo: 1380407 PORTARIA AP Nº 2.774 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº E-2025/2950778 E SiSPrEV Nº 2026.04.2308P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, aUGUSTo cESar frEirE falcao, mat. nº 3249131/1, na função de assistente administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da fazenda - SEfa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$8.742,08 (oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e oito centavos).

Total de Proventos 8.742,08

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380253

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS PORTARIA Nº 659 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso das atribuições conferidas pelo decreto Governamental de 01/04/2026, publicado no doE nº 36.582, de 01/04/2026, com errata de Portaria publicada no doE nº 36.587, de 07/04/2026 coNSidEraNdo os termos do Processo administrativo Eletrônico nº 2026/3516191, de 05/10/2026, que dispõe sobre concessão de férias a servidor.

rESolVE:

i – forMaliZar a aUToriZaÇÃo a contar do dia 02/10/2026, do período de gozo de férias da servidora Tania Sueli do rosario correa, matrícula nº 5434211/6, ocupante do cargo em comissão de coordenador de Núcleo, lotada no Núcleo de Planejamento, concedida originalmente pela Portaria n° 642/2026, de 23/09/2026, publicada no doE n° 36.777, de 24/09/2026. ii – coNcEdEr 29 (vinte e nove) dias de gozo de férias, no período de 02/07/2027 a 30/07/2027, a servidora Tania Sueli do rosario correa, matrícula nº 5434211/6

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará, 07 de outubro de 2026.

WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE

Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará

PORTARIA Nº 660 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso das atribuições conferidas pelo decreto Governamental de 01/04/2026, publicado no doE nº 36.582, de 01/04/2026, com errata de Portaria publicada no doE nº 36.587, de 07/04/2026. coNSidEraNdo os termos do Processo administrativo Eletrônico nº 2026/3526926, de 07/10/2026, que dispõe sobre concessão de férias a servidor.

rESolVE:

i – forMaliZar a iNTErrUPÇÃo, a contar do dia 07/10/2026, do período de gozo de férias da servidora Elci de Souza almeida, matrícula nº 57197559/1, ocupante do cargo em comissão de coordenador de orçamento e finanças, lotada no coordenadoria de orçamento e finanças, concedida originalmente pela Portaria n° 657/2026, de 05/10/2026, publicada no doE n° 36.794, de 07/10/2026.

ii – coNcEdEr 29 (vinte e nove) dias de gozo de férias, no período de 15/12/2026 a 12/01/2027, a servidora Elci de Souza almeida, matrícula nº 57197559/1.

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará, 08 de outubro de 2026.

WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE

Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará

Protocolo: 1382105 PENSÃO Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará. PORTARIA PS Nº 2539 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

diSPÕE SoBrE a coNcESSÃo do BENEfÍcio dE PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/3132431 E SiSPrEV Nº 2026.07.2078Pd1. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142/2021 e demais dispositivos legais, resolve: i - conceder o benefício de pensão por morte, nos termos do parecer técnico constante nos autos dos Processos nº 2026/3132431, ficando o percentual assim distribuído para o dependente habilitado:

i.1 - 100% em favor de Maria HElENa da coSTa rodriGUES, na condição de filha menor no valor de R$ 4.617,46 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “c”, art. 99, art. 100, § 1º e art. 101 da lei complementar nº 142/2021.

Perfazendo o r$ 4.617,46 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), provenientes do óbito da ex-segurado andson dos Santos rodrigues, que pertencia ao quadro de ativos do Polícia Militar do Estado do Pará – PMPa, na qual ocupou a graduação de Soldado/PM rG 43842, sob a matrícula nº 5951052/2, falecido em 02/07/2025.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (02/07/2025), respeitandose os valores, nos termos do art. 100, § 1º c/c art. 99 da lei complementar nº 142/2021.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101, da lei complementar nº 142/2021, e deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa.

Protocolo: 1381664 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2593 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃo Por MorTE - ProcESSos Nº 2026/3076223 E SiSPrEV Nº 2026.07.2160Pd1.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142/2021 e demais dispositivos legais, resolve:

i - conceder o benefício de pensão por morte, nos termos do parecer técnico constante nos autos do processo nº 2026/3076223, ficando o percentual assim distribuído para a dependente habilitada:

i.1 – 100% em favor de: Maria do carMo doS SaNToS cHaGaS, na condição de cônjuge, no valor de r$ 16.996,18 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “a”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da lei complementar nº 142/2021.

Perfazendo o total de r$ 16.996,18 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), provenientes do óbito do ex-segurado Manoel Silva das chagas, que pertencia ao quadro de inativos da Polícia Militar do Estado do Pará – PM/Pa, na qual ocupou a graduação de Subtenente/ PM rEf rG 7540, sob a matrícula nº 3376796/1, falecido em 03/05/2026. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (03/05/2026), respeitandose os valores, nos termos do art. 100, inciso i c/c art. 99, ambos da lei complementar nº 142/2021.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para

Protocolo: 1382000