DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1381701 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RET PS Nº 2591 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/2395171 e sisprev nº 2026.07.1128r1d1.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142/2021 e demais dispositivos legais, resolve: I – Retificar o item I da PORTARIA PS Nº 1408, de 11/06/2026, em favor de VaNESSa do Socorro rodriGUES SoUZa, na condição de cônjuge; GLENDA RODRIGUES SOUZA, na condição de filha menor; ARTHUR RODRIGUES SOUZA, na condição de filho menor, e incluir no benefício de pensão de morte, a beneficiária LAILA PEREIRA SOUZA, na condição de filha universitária do ex-segurado Francisco Graciélio da Paixão Souza, nos termos do parecer técnico constante nos autos do processo nº 2026/2395171, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:
i.1 - 50% em favor de VaNESSa do Socorro rodriGUES SoUZa, na condição de cônjuge, no valor de r$ 3.290,20 (três mil, duzentos e noventa reais e vinte centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “a”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei Complementar nº 142/2021.
I.2 – 16,66% em favor de GLENDA RODRIGUES SOUZA, na condição de filha menor, no valor de r$ 1.096,73 (um mil, noventa e seis reais e setenta e três centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “c”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei Complementar nº 142/2021.
I.3 – 16,66% em favor de ARTHUR RODRIGUES SOUZA, na condição de filho menor, no valor de r$ 1.096,73 (um mil, noventa e seis reais e setenta e três centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “c”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei Complementar nº 142/2021.
i.4 – 16,66% em favor de LAILA PEREIRA SOUZA, na condição de filha universitária, no valor de r$ 1.096,73 (um mil, noventa e seis reais e setenta e três centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “c”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei Complementar nº 142/2021.
Perfazendo o total r$ 6.580,41 (seis mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e um), provenientes do óbito do ex-segurado francisco Graciélio da Paixão Souza, que pertencia ao quadro de ativos da Polícia Militar do Estado do Pará – PM/Pa, na qual ocupou a graduação de 2º Sargento/PM rG 28195, sob a matrícula nº 5767954/1, falecido em 29/12/2025. II - A inclusão dos beneficiários no rateio da pensão se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (29/12/2025), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação e compensando-se eventuais valores pagos a maior até a concessão do benefício conforme determina o art. 99 c/c art. 100, inciso i da lei complementar nº 142/2021.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem. IV - A perda da qualidade de um dos beneficiários não implicará a reversão da sua respectiva cota aos demais, conforme art. 101, §1º, da lei complementar nº 142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1381603 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2664 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃo Por MorTE - ProcESSos Nº 2026/2556927 E SiSPrEV Nº 2026.07.2056Pd1.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142/2021 e demais dispositivos legais, resolve:
i - conceder o benefício de pensão por morte, nos termos do parecer técnico constante nos autos do processo nº 2026/2556927, ficando o percentual assim distribuído para a dependente habilitada:
i.1 – 100% em favor de MarilENE loPES dE SoUSa, na condição de companheira, no valor de r$ 14.349,79 (quatorze mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos) com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “a”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei complementar nº 142/2021.
Perfazendo o total de r$ 14.349,79 (catorze mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), provenientes do óbito do ex-segurado antonio Vieira dos reis, que pertencia ao quadro de inativos da Polícia Militar do Estado do Pará – PM/Pa, na qual ocupou a graduação de 3º Sargento/PM rEf rG 6999, sob a matrícula nº 3380041/1, falecido em 06/03/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (06/03/2026), respeitandose os valores, nos termos do art. 100, inciso i c/c art. 99, ambos da lei complementar nº 142/2021.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1381617 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RET PS Nº 2737 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE SoBrE a rEViSÃo do BENEfÍcio dE PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2025/3208690 E SiSPrEV Nº 2026.07.4732r2.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142/2021 e demais dispositivos legais, resolve: considerando o pedido de revisão formulado no processo nº 2025/3208690, em razão da promoção post-mortem do ex-segurado, Gustavo Gomes de freitas, à graduação de 2º Sargento/PM, concedida pelo comandante Geral da Polícia Militar do Pará, mediante PorTaria Nº 66/2025 - cPP, publicada no Boletim Geral nº 136 de 28/07/2025, deferido nos autos do processo em epígrafe, resolve:
I – Retificar o valor dos proventos do benefício de pensão por morte concedida pela PorTaria PS Nº 152 de 16/01/2025, que passarão ao valor atualizado de:
i.1 – 50% em favor de KaroliNE KEllY GoVEia alMEida, na condição de companheira, no valor de r$ 3.255,78 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “a”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei complementar nº 142/2021.
i.2 – 50% em favor de iSaBElla iBiaPiNa dE frEiTaS, na condição de filha menor, no valor de R$ R$ 3.255,78 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “c”, art. 99, art. 100, inciso I, e §1 e art. 101 da lei complementar nº 142/2021.
Perfazendo o total de r$ 6.511,57 (seis mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), provenientes do óbito do ex-segurado GUSTaVo GoMES dE frEiTaS, que pertencia ao quadro de ativos da Polícia Militar do Estado do Pará – PM/Pa, na qual ocupou a graduação de 2º Sargento/ PM rG 37408, sob a matrícula nº 57222053/1, falecido em 18/07/2024. ii – a revisão do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado (18/07/2024), efetuando-se o encontro de contas entre o efetivamente pago e o novo valor inicial dos proventos, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem.
IV - A perda da qualidade de um dos beneficiários não implicará a reversão da sua respectiva cota aos demais, conforme disposto no art. 101, §1º, da lei complementar nº 142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1381727 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RET PS Nº 2819 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/2527179 e sisprev nº 2026.07.1110r1.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142/2021 e demais dispositivos legais, resolve: I – Retificar o item I da PORTARIA PS Nº 1460, de 17/06/2026, em favor de NadJa caSTro SaNTa roSa, na condição de cônjuge, e incluir no benefício de pensão de morte, a beneficiária CAMILLE LIMA SANTA ROSA, na condição de filha universitária do ex-segurado João Carlos do Espírito Santo Santa rosa, nos termos do parecer técnico constante nos autos do processo nº 2026/2527179, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:
i.1 - 50% em favor de NadJa caSTro SaNTa roSa, na condição de cônjuge, no valor de r$ 8.990,72 (oito mil, novecentos e noventa reais e setenta e dois centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “a”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei Complementar nº 142/2021.
I.2 – 50% em favor de CAMILLE LIMA SANTA ROSA, na condição de filha universitária, no valor de r$ 8.990,72 (oito mil, novecentos e noventa reais e setenta e dois centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “c”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei complementar nº 142/2021.
Perfazendo o total r$ 17.981,45 (dezessete mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos, provenientes do óbito do ex-segurado João carlos do Espírito Santo Santa rosa, que pertencia ao quadro de inativos da Polícia Militar do Estado do Pará – PM/Pa, na qual ocupou a graduação de Subtenente/PM rr rG 6734, sob a matrícula nº 3364470/1, falecido em 24/03/2026.
II - A inclusão dos beneficiários no rateio da pensão se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (24/03/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à