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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 63

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.797  63

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

época da retroação e compensando-se eventuais valores pagos a maior até a concessão do benefício conforme determina o art. 99 c/c art. 100, inciso i da lei complementar nº 142/2021.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem.

IV - A perda da qualidade de um dos beneficiários não implicará a reversão da sua respectiva cota aos demais, conforme art. 101, §1º, da lei complementar nº 142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1381737 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2705 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃo Por MorTE - ProcESSos Nº 2026/2302323 E SiSPrEV Nº 2026.07.2242Pd1

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142/2021 e demais dispositivos legais, resolve: i - conceder o benefício de pensão por morte, nos termos do parecer técnico constante nos autos do processo nº 2026/2302323, ficando o percentual assim distribuído para a dependente habilitada:

i.1 – 100% em favor de JoaNa do Socorro SilVa BorGES, na condição de companheira, no valor de r$ 19.505,70 (dezenove mil, quinhentos e cinco reais e setenta centavos) com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “a”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei complementar nº 142/2021.

Perfazendo o total de r$ 19.505,70 (dezenove mil, quinhentos e cinco reais e setenta centavos), provenientes do óbito do ex-segurado renato costa, que pertencia ao quadro de inativos da Polícia Militar do Estado do Pará – PM/Pa, na qual ocupou o posto de 1º Tenente/PM rEf rG 509, sob a matrícula nº 3347168/1, falecido em 09/02/2026.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (09/02/2026), respeitandose os valores, nos termos do art. 100, inciso i c/c art. 99, ambos da lei complementar nº 142/2021.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1381754 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RET PS Nº 2807 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

diSPÕE SoBrE a rEViSÃo do BENEfÍcio dE PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2025/3455534 E SiSPrEV Nº 2026.07.0920r1d1. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142/2021 e demais dispositivos legais, resolve: considerando o pedido de revisão formulado no processo nº 2025/3455534, em razão da promoção post-mortem do ex-segurado, francisco Batista ferreira, à graduação de cabo/PM, concedida pelo comandante Geral da Polícia Militar do Pará, mediante PorTaria Nº 17/2025 - cPP, publicada no Boletim Geral nº 42 de 28/02/2025, deferido nos autos do processo em epígrafe, resolve: I – Retificar o valor dos proventos do benefício de pensão por morte concedida pela PorTaria PS Nº 1272 de 02/04/2024, que passarão ao valor atualizado de:

i.1 – 50% em favor de ElENY doS SaNToS fErrEira, na condição de cônjuge, no valor de r$ 2.545,38 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “a”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei Complementar nº 142/2021.

I.2 – 25% em favor de ELLEN DOS SANTOS FERREIRA, na condição de filha menor, no valor de r$ 1.272,69 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “c”, art. 99, art. 100, inciso I, e §1 e art. 101 da Lei complementar nº 142/2021.

i.3 – 25% em favor de lUiZ fláVio doS SaNToS fErrEira, na condição de filho menor, no valor de R$ 1.272,69 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “c”, art. 99, art. 100, inciso I, e §1 e art. 101 da lei complementar nº 142/2021

Perfazendo o total de r$ 5.090,76 (cinco mil, noventa reais e setenta e seis centavos), provenientes do óbito do ex-segurado fraNciSco BaTiSTa fErrEira, que pertencia ao quadro de ativos da Polícia Militar do Estado do Pará – PM/Pa, na qual ocupou a graduação de cabo/PM, sob a matrícula nº 3541086/1, falecido em 30/06/2023.

ii – a revisão do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado (30/06/2023), efetuando-se o encontro de contas entre o efetivamente pago e o novo valor inicial dos proventos, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1381764 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº11/2026 – CCOB/IGEPPS

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, NoTifica os interessados abaixo para que se dirijam à coordenadoria de concessão de Benefícios – ccoB, no iGEPPS, para informações acerca de seus requerimentos, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento/arquivamento.

PROTOCOLO INTERESSADO MATRÍCULA/CPF
2025/3044444 aNToNio PaUlo alVES fErrEira 67771001
2026/3229324 ElEoNora fErNaNdES rodriGUES 7767111
2026/3259075 ida clara GUiMaraES NoGUEira 549500802
2026/3146019 MaNoEl dE dEUS da PaiXao 6231111
2026/3201149 Maria do carMo calaNdriNi dE aZEVEdo 91981047999
2026/3161455 aNGEla da coNcEicao fErrEira da crUZ 53735701
2026/3178685 NoEMi coElHo aTHiaS rodriGUES 25866001
2026/2959676 PEdro PaUlo dE oliVEira aZEVEdo 318490001
2026/2994065 roSa criSTiNa caMPoS PaSSoS 9351111
2026/3300483 VEra lUcia da SilVa SoUSa 6276111
2026/3242005 JoSE JUlio r.doS SaNoToS 336535201
2026/3074287 raiMUNdo MaNoEl dE JESUS QUarESMa dE MiraNda 542077601
2025/2959089 ElZa NEVES rocHa 75864701
2026/2954737 JacilEila dE SoUSa ModESTo 75288601
2026/3133875 aNToNio daVi GoNcalVES da SilVa 532987601
2026/3049431 aNToNio carloS dE MoraES cordEiro 336482801
2026/3013296 MiGUEl coSTa da SilVa 558677101
2026/2954780 Maria raiMUNda da coSTa E SilVa 48576401
2026/2950696 EdiNaldo BarroS MarTiNS 516246701
2024/898506 aliNE MarTiNS crUZ loBaTo 812210201
2024/1292281 claUdia criSTiNE BarrETo TriNdadE 541212901
2022/1526505 EliNETE Maria da SilVa fiGUEirEdo 60243802
2024/1392541 SaVio GaBriEl SoarES MaciEl 56970850102
2024/911326 ZUlEidE PiNHEiro PaMPloNa dE BarroS 600740602
2026/2681147 EdSoN dE alMEida carValHo 509682002
2025/3513042 raiMUNdo NoNaTo riVaS PiNHEiro 6110701
2026/2488205 laZaro dUTra SoUZa 700814701
2019/388144 aNToNio Joao BaNdEira dE MElo 557867101
2021/1318209 Maria lUcia SoarES da SilVa 31966001
2025/2357267 crEUSa NaVEGaNTES GoNcalVES 1213630101
2025/2068347 EdilSoN carValHo NoGUEira 19386001
2026/3230329 Maria daS GraÇaS carloS SilVa 29338501
2026/3237418 Maria EdilENa BENTES fErrEira 531592103
2026/3063477 NaYSHa TaTiaNE BaraTa PalHETa 92123368253
2025/2567965 clElia Maria raiol coNdE/dolorES daNTaS da SilVa 18160901/1816090101
2025/2829701 JÚlio orlaNdo alMEida liMa/EVYlYN ViToria PErEira liMa 578311902/57831190201
2025/3008193 ElSoN oliVEira liMa/aNdrEa coSTa liMa 57053120101
2025/3021969 EdUardo dE alMEida E SilVa/fErNaNda PErEira MiraNda 64010620101
2025/3381451 GriSaNGEla PaiVa aMaral 57932540101
2026/3242029 roMEU TEiXEira daNTaS 3709501
2025/3348179 GlaUcia roBErTa SilVa fErrEira/rodriGo alVES fErrEira 572328310101
2025/3489817 NElMa aBdoN d oliVEira/UliSSES EdUardo carValHo d
oliVEira
495810101/4958101
2026/2226112 fraNciSco PErEira SilVa 11880111
2026/2213930 Ulda araNHa ViTErBiNo 33679750101
2025/2875063 alESSaNdra aMÉlia loPES MaToS 541956770101
2026/2322653 MariNalVa do NaSciMENTo coSTa 33643300102
2025/2750086 PiETra MaNUEla dE SoUZa da SilVa 57365100106
2025/2750033 JUSSilENE BocEN dE SoUZa 57365100105
2026/2400319 aNGEla Sofia dE SalES araUJo 572166400101
2026/2391881 Sara BraNdÃo fraNco 57648230101
2026/2415239 EdEr GaBriEl dE caSTilHo liMa 57053120102
2026/2970077 iNES dE loUrdES rodriGUES araUJo 70026601100