DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.797 63
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
época da retroação e compensando-se eventuais valores pagos a maior até a concessão do benefício conforme determina o art. 99 c/c art. 100, inciso i da lei complementar nº 142/2021.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem.
IV - A perda da qualidade de um dos beneficiários não implicará a reversão da sua respectiva cota aos demais, conforme art. 101, §1º, da lei complementar nº 142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1381737 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2705 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃo Por MorTE - ProcESSos Nº 2026/2302323 E SiSPrEV Nº 2026.07.2242Pd1
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142/2021 e demais dispositivos legais, resolve: i - conceder o benefício de pensão por morte, nos termos do parecer técnico constante nos autos do processo nº 2026/2302323, ficando o percentual assim distribuído para a dependente habilitada:
i.1 – 100% em favor de JoaNa do Socorro SilVa BorGES, na condição de companheira, no valor de r$ 19.505,70 (dezenove mil, quinhentos e cinco reais e setenta centavos) com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “a”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei complementar nº 142/2021.
Perfazendo o total de r$ 19.505,70 (dezenove mil, quinhentos e cinco reais e setenta centavos), provenientes do óbito do ex-segurado renato costa, que pertencia ao quadro de inativos da Polícia Militar do Estado do Pará – PM/Pa, na qual ocupou o posto de 1º Tenente/PM rEf rG 509, sob a matrícula nº 3347168/1, falecido em 09/02/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (09/02/2026), respeitandose os valores, nos termos do art. 100, inciso i c/c art. 99, ambos da lei complementar nº 142/2021.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1381754 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RET PS Nº 2807 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE SoBrE a rEViSÃo do BENEfÍcio dE PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2025/3455534 E SiSPrEV Nº 2026.07.0920r1d1. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142/2021 e demais dispositivos legais, resolve: considerando o pedido de revisão formulado no processo nº 2025/3455534, em razão da promoção post-mortem do ex-segurado, francisco Batista ferreira, à graduação de cabo/PM, concedida pelo comandante Geral da Polícia Militar do Pará, mediante PorTaria Nº 17/2025 - cPP, publicada no Boletim Geral nº 42 de 28/02/2025, deferido nos autos do processo em epígrafe, resolve: I – Retificar o valor dos proventos do benefício de pensão por morte concedida pela PorTaria PS Nº 1272 de 02/04/2024, que passarão ao valor atualizado de:
i.1 – 50% em favor de ElENY doS SaNToS fErrEira, na condição de cônjuge, no valor de r$ 2.545,38 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “a”, art. 99, art. 100, inciso I e art. 101 da Lei Complementar nº 142/2021.
I.2 – 25% em favor de ELLEN DOS SANTOS FERREIRA, na condição de filha menor, no valor de r$ 1.272,69 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “c”, art. 99, art. 100, inciso I, e §1 e art. 101 da Lei complementar nº 142/2021.
i.3 – 25% em favor de lUiZ fláVio doS SaNToS fErrEira, na condição de filho menor, no valor de R$ 1.272,69 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso I, alínea “c”, art. 99, art. 100, inciso I, e §1 e art. 101 da lei complementar nº 142/2021
Perfazendo o total de r$ 5.090,76 (cinco mil, noventa reais e setenta e seis centavos), provenientes do óbito do ex-segurado fraNciSco BaTiSTa fErrEira, que pertencia ao quadro de ativos da Polícia Militar do Estado do Pará – PM/Pa, na qual ocupou a graduação de cabo/PM, sob a matrícula nº 3541086/1, falecido em 30/06/2023.
ii – a revisão do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado (30/06/2023), efetuando-se o encontro de contas entre o efetivamente pago e o novo valor inicial dos proventos, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1381764 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº11/2026 – CCOB/IGEPPSo Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, NoTifica os interessados abaixo para que se dirijam à coordenadoria de concessão de Benefícios – ccoB, no iGEPPS, para informações acerca de seus requerimentos, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento/arquivamento.
| PROTOCOLO | INTERESSADO | MATRÍCULA/CPF |
|---|---|---|
| 2025/3044444 | aNToNio PaUlo alVES fErrEira | 67771001 |
| 2026/3229324 | ElEoNora fErNaNdES rodriGUES | 7767111 |
| 2026/3259075 | ida clara GUiMaraES NoGUEira | 549500802 |
| 2026/3146019 | MaNoEl dE dEUS da PaiXao | 6231111 |
| 2026/3201149 | Maria do carMo calaNdriNi dE aZEVEdo | 91981047999 |
| 2026/3161455 | aNGEla da coNcEicao fErrEira da crUZ | 53735701 |
| 2026/3178685 | NoEMi coElHo aTHiaS rodriGUES | 25866001 |
| 2026/2959676 | PEdro PaUlo dE oliVEira aZEVEdo | 318490001 |
| 2026/2994065 | roSa criSTiNa caMPoS PaSSoS | 9351111 |
| 2026/3300483 | VEra lUcia da SilVa SoUSa | 6276111 |
| 2026/3242005 | JoSE JUlio r.doS SaNoToS | 336535201 |
| 2026/3074287 | raiMUNdo MaNoEl dE JESUS QUarESMa dE MiraNda | 542077601 |
| 2025/2959089 | ElZa NEVES rocHa | 75864701 |
| 2026/2954737 | JacilEila dE SoUSa ModESTo | 75288601 |
| 2026/3133875 | aNToNio daVi GoNcalVES da SilVa | 532987601 |
| 2026/3049431 | aNToNio carloS dE MoraES cordEiro | 336482801 |
| 2026/3013296 | MiGUEl coSTa da SilVa | 558677101 |
| 2026/2954780 | Maria raiMUNda da coSTa E SilVa | 48576401 |
| 2026/2950696 | EdiNaldo BarroS MarTiNS | 516246701 |
| 2024/898506 | aliNE MarTiNS crUZ loBaTo | 812210201 |
| 2024/1292281 | claUdia criSTiNE BarrETo TriNdadE | 541212901 |
| 2022/1526505 | EliNETE Maria da SilVa fiGUEirEdo | 60243802 |
| 2024/1392541 | SaVio GaBriEl SoarES MaciEl | 56970850102 |
| 2024/911326 | ZUlEidE PiNHEiro PaMPloNa dE BarroS | 600740602 |
| 2026/2681147 | EdSoN dE alMEida carValHo | 509682002 |
| 2025/3513042 | raiMUNdo NoNaTo riVaS PiNHEiro | 6110701 |
| 2026/2488205 | laZaro dUTra SoUZa | 700814701 |
| 2019/388144 | aNToNio Joao BaNdEira dE MElo | 557867101 |
| 2021/1318209 | Maria lUcia SoarES da SilVa | 31966001 |
| 2025/2357267 | crEUSa NaVEGaNTES GoNcalVES | 1213630101 |
| 2025/2068347 | EdilSoN carValHo NoGUEira | 19386001 |
| 2026/3230329 | Maria daS GraÇaS carloS SilVa | 29338501 |
| 2026/3237418 | Maria EdilENa BENTES fErrEira | 531592103 |
| 2026/3063477 | NaYSHa TaTiaNE BaraTa PalHETa | 92123368253 |
| 2025/2567965 | clElia Maria raiol coNdE/dolorES daNTaS da SilVa | 18160901/1816090101 |
| 2025/2829701 | JÚlio orlaNdo alMEida liMa/EVYlYN ViToria PErEira liMa | 578311902/57831190201 |
| 2025/3008193 | ElSoN oliVEira liMa/aNdrEa coSTa liMa | 57053120101 |
| 2025/3021969 | EdUardo dE alMEida E SilVa/fErNaNda PErEira MiraNda | 64010620101 |
| 2025/3381451 | GriSaNGEla PaiVa aMaral | 57932540101 |
| 2026/3242029 | roMEU TEiXEira daNTaS | 3709501 |
| 2025/3348179 | GlaUcia roBErTa SilVa fErrEira/rodriGo alVES fErrEira | 572328310101 |
| 2025/3489817 | NElMa aBdoN d oliVEira/UliSSES EdUardo carValHo d oliVEira |
495810101/4958101 |
| 2026/2226112 | fraNciSco PErEira SilVa | 11880111 |
| 2026/2213930 | Ulda araNHa ViTErBiNo | 33679750101 |
| 2025/2875063 | alESSaNdra aMÉlia loPES MaToS | 541956770101 |
| 2026/2322653 | MariNalVa do NaSciMENTo coSTa | 33643300102 |
| 2025/2750086 | PiETra MaNUEla dE SoUZa da SilVa | 57365100106 |
| 2025/2750033 | JUSSilENE BocEN dE SoUZa | 57365100105 |
| 2026/2400319 | aNGEla Sofia dE SalES araUJo | 572166400101 |
| 2026/2391881 | Sara BraNdÃo fraNco | 57648230101 |
| 2026/2415239 | EdEr GaBriEl dE caSTilHo liMa | 57053120102 |
| 2026/2970077 | iNES dE loUrdES rodriGUES araUJo | 70026601100 |