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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 64

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64  diário oficial Nº 36.797

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

2026/2852250 HENriQUE da SilVa liMa JUNior 572001310101
2026/2098338 iVaNildE rocHa PaSSoS TaVarES 580680101
2026/2852250 SÉrGio arTUr SilVa liMa 572001310103
2026/2852250 EMillY dE araÚJo liMa 572001310102
2026/3196069 alciMEirE dE fraNca cUNHa MEdEiroS 505173801
2026/2913866 fraNciSco WaldoMiro dE liMa 337959001
2026/323535 raiMUNda da SilVa aVila 5616111
2026/3152830 JoSE Maria dE BriTo diaS 70099101
2026/3113889 KaTia da SilVa BarBoSa 527856202
2026/3096176 Miraci fUrTado failacHE 4759701
2026/3013157 roSildo NaZarENo PoTTEr da roSa 340288601
2025/2509787 lUcaS ViNiciUS da PaiXÃo fErrEira 50645200202
2026/3187684 railSoN coSTa dE araUJo 573370701
2026/3244628 doNaTo GoNÇalVES da coSTa 5844001
2026/3452596 MaGNUM PaNToJa dE QUEiroZ 5719917301
2025/2811398 MaUriTaNa araUJo MoNTEiro 2627111

Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas, o atendimento presencial em nossa Sede e agências nos interiores é das 08h às 15h, o qual pode ser agendado no Sistema de atendimento agendado – SiaaG, por meio do link https://sistemas.igeprev.pa.gov.br/siaag/login, ou, caso prefira, pelo telefone (91) 3217-7037. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380656 OUTRAS MATÉRIAS PORTARIA Nº 661 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso das atribuições conferidas pelo decreto Governamental de 01/04/2026, publicado no doE nº 36.582, de 01/04/2026, com errata de Portaria publicada no doE nº 36.587, de 07/04/2026. coNSidEraNdo o disposto no art. 72, inciso ii, da lei nº 5.810, de 2 de janeiro de 1994 e os termos do processo n.º 2026/3519870, de 06/10/2026; rESolVE:

i – forMaliZar o afastamento por motivo de casamento, da servidora louise de Paula ferreira dias da Silva, matrícula n.º 5961420/2, ocupante do cargo em comissão de assessor, lotada na diretoria de administração e finanças, no período de 18/07/2026 a 25/07/2026, conforme certidão de casamento – Matrícula n.º 066852-01-55-2026-3-00005-288-0001488-31.

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE.

instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará, 08 de outubro de 2026.

WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE

Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará

Protocolo: 1382350 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA ALT RR Nº 2.995 DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.

diSPÕE SoBrE a alTEraÇÃo dE BENEfÍcio dE rESErVa rEMUNErada “A PEDIDO” - PROCESSO Nº 2019/89156

considerando a ata de reunião Extraordinária da diretoria Executiva – dirEX, realizada dia 06 de agosto de 2021;

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

rESolVE:

i - alterar a PorTaria rr Nº 846, de 25 de março de 2019, que concedeu a reserva remunerada “a pedido” do CAPITÃO QOAPM RG 23134 RAIMUNDO rEiS MacEdo, matrícula 5667879/1 pertencente ao quadro de inativos da Polícia Militar do Estado do Pará, para inclusão da parcela de incorporação de representação pelo Exercício de Função Gratificada à disposição do Ministério Público do Estado do Pará, nos termos da lei nº 7551/2011 no percentual de 70% (setenta por cento) sobre 03 (três) vezes o soldo do posto de capitão/PM, conforme art. 2º, §3º da lei nº 6.500/2002 e art. 1º, 2º,3º ,6º e 8° da lei nº 5320/1986 c/c art.94, §2º da lei complementar nº 039/2002, com as alterações dadas pela lei complementar nº044/2003, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 36.913,98 (trinta e seis mil, novecentos e treze reais e noventa e oito centavos), conforme abaixo discriminados: Soldo de caPiTÃo/PM r$3.900,88 incorporação de representação - 70% r$7.380,53 Gratificação de Habilitação Militar - 40% R$1.560,35 Gratificação de Localidade Especial - 20% R$780,18 indenização de Tropa - 10% r$390,09 Gratificação de Risco de Vida - 100% R$3.900,88 Gratificação de Serviço Ativo - 30% R$1.170,26 representação p/ Graduação - 50% r$ 1.950,44 Gratificação de Tempo de Serviço - 30% R$6.310,08 adicional de inatividade c/ incidência de interiorização - 35% r$9.570,29 Provento Mensal r$36.913,98

ii – os efeitos da parcela incorporação de representação pelo Exercício de Função Gratificada retroagirão a 10/03/2021, respeitando o prazo prescricional, conforme determinação da dirEX realizada em 06/08/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1382353 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2750 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3288556

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE BM rG 1549798 dJalMa coNcEiÇÃo dE alMEida PiNHEiro, Mf 5601487/1, lotado no 13º Grupamento Bombeiro Militar (13° GBM – situado no município de Salinópolis), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2º TENENTE/BM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 30%
842,12
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor Graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.905,33
adicional de inatividade - 35% 4.406,41
Total de Proventos r$ 16.996,16

ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1377013 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2585 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3128781

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE BM rG 1453359 fErNaNdo oliVEira dE SoUZa, Mf 3242528/2, lotado no 2º Grupamento Bombeiro Militar (2° GBM – situado no município de castanhal), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo

discriminados:

Soldo de 2º TENENTE/BM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 30%
842,12
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100%
2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12