DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.797 71
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE BM rG 1827467 JaiME rodriGUES BEZErra PiNTo, Mf 5422043/1, lotado no 10º Grupamento Bombeiro Militar (10° GBM – situado no município de redenção), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º TENENTE/BM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| Total de Proventos | r$ 17.488,80 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2822 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3168812
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE PM rG 25362 fraNciSco MoNTEiro SilVa, Mf 57281001, lotado na 10ª companhia independente de Polícia Militar (10ª ciPM – situada no município de capitão Poço), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º TENENTE/PM | 2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% | 842,12 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.905,33 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.406,41 |
| Total de Proventos | r$ 16.996,16 |
Dispõe sobre a concessão do benefício de RESERVA REMUNERADA ex-officio por aTiNGir a idadE liMiTE - processo nº 2026/3327165.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, item II, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo I, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, do SUBTENENTE BM coNd rG 2476118 JaMES dEaN BarBoSa lEiTE, mat. nº 542222/1 ser lotado no 5º Grupamento de Bombeiros Militar do Estado do Pará (Marabá), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º Tenente/BM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% |
2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% |
982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| Total de Proventos | 17.488,80 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE
Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378909 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2669 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3127861
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE BM 2577711 fraNciSco EdUardo NUNES filHo, Mf 5620651/1, lotado no 10º Grupamento Bombeiro Militar (10° GBM – situado no município de redenção), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º TENENTE/BM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| Total de Proventos | r$ 17.488,80 |
Protocolo: 1378944