DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
72 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378894 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2607 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3127740
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, o SUBTENENTE QBM coNd rG 2192143 fraNciSco EdNardo JacoMEN liMa, mat. nº 5609020-1, lotado no 28° Grupamento de Bombeiros Militar do Estado do Pará (São Miguel do Guamá), conforme atestado de localidade Especial fornecido pela seção de controle de Pessoal do cBMPa, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º Tenente/BM | 2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% | 842,12 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.905,33 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.406,41 |
| Total de Proventos | 16.996,16 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378870 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2805 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3284675
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE PM rG 23941 fErNaNdo JoSÉ MoNTEiro MENEZES, Mf 5696011/1, lotado no 32º Batalhão de Polícia Militar (32º BPM – situado no município de cametá), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º TENENTE/PM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
|---|---|
| representação por Graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| Total de Proventos | r$ 17.488,80 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE
Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378855 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RE Nº 2.574 DE 04 SETEMBRO DE 2026dispõe sobre alTEraÇÃo do benefício de rESErVa rEMUNErada Para reforma ex-officio POR INCAPACIDADE - processo nº 2010/35954 - 2026/3242489.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Reformar “Ex-Offício” por incapacidade do Subtenente PM RG 8735 carloS MaGNo PEiXoTo corrÊa, Mf 335745701, pertencente ao quadro de inativos, pertencente à reserva remunerada “a pedido”, por meio da PorTaria rr Nº 662 de 01/06/2010, em razão da ata de Saúde nº 002/2026 homologada na Sessão ordinária nº 010/2026 - JPMSS, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com art. 86, inciso ii e art. 89, inciso V da lei complementar nº 142/2021 c/c o art. 95, inciso I e II e alíneas “a, b, c, d, e, f e g” da Lei Complementar nº 142/2021; art. 52, inciso II e §1º, alínea “b” da Lei nº 5.251/1985 c/c art. 134, parágrafo único, inciso ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 27-A, anexo I, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; artigo 135, inciso i da lei complementar nº 142/2021 e art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 18.957,99 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme abaixo
discriminados:
| Soldo de 2º Tenente/PM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% Gratifcação de Risco de Vida - 100% |
280,71 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representação por Graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| auxílio invalidez | 1.469,19 |
| Total de Proventos | 18.957,99 |
ii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026.
III - Os efeitos jurídicos e financeiros desta Portaria retroagirão a 24/06/2026, data da Sessão ordinária nº 010/2026 - JPMSS, nos termos do art. 89, inciso V, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.
iV - a parcela auxílio invalidez possui natureza jurídicas transitória e, eventualmente cessadas as condições especificadas no artigo 135, inciso I e ii, §1º lei complementar nº 142/2021, será excluída da composição dos proventos de reforma “ex-offício”.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378330 Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do ParáPORTARIA RET RE Nº 2.762 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre A retificação DO benefício DE REFORMA “EX OFFICIO” - processo nº 2005/294222 - 2026/3332889.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
I - Retificar a Portaria Re nº 1.337 de 21/11/2016, que reformou “ex-offício”, na mesma graduação, o 1º Sargento PM RE RG 6993, JOSÉ GREGÓrio coSTa SaNToS. nº 3373819/1, para a inclusão da parcela de auxílio invalidez, em razão da ata 001/2026 de Saúde homologada na Sessão ordinária nº 014/2026 - JPMSS, bem como a sua fundamentação legal, de acordo com o art. 86, inciso ii e art. 89, inciso iii e V da lei complementar nº 142/2021; art. 95, inciso i da lei complementar nº