DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.797 73
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 27-A, anexo I, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 2º, inciso i, do decreto 2.940/83; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei Estadual nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021 e art. 99, item 1 e §5º, da lei nº 4.491/1973 c/c art. 135, inciso i e §4º da lei complementar nº 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 13.535,44 (treze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), assim discriminados:
| Soldo de Subtenente/PM | 1.785,81 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
714,32 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% | 714,32 |
| auxílio Moradia - 30% |
535,74 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 178,58 |
| Gratifcação de Risco de Vida - 100% |
1.785,81 |
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% |
535,74 |
| representação por Graduação - 30% | 535,74 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% | 2.062,61 |
| adicional de inatividade - 35% | 3.128,29 |
| auxílio invalidez | 1.469,19 |
| Total de Proventos | 13.535,44 |
ii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026. III - Os efeitos jurídicos e financeiros desta Portaria retroagirão a 09/07/2026, data da Sessão ordinária nº 014/2026 - JPMSS, nos termos do art. 89, §2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.
iV - a parcela auxílio invalidez possui natureza jurídica transitória e eventualmente cessada as condições especificadas no art. art. 135, inciso I e ii, §1º lei complementar nº 142/2021, será excluída da composição dos proventos de reforma “ex-offício”. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378337 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RE Nº 2.658 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE SoBrE alTEraÇÃo do BENEfÍcio dE rESErVa rEMUNErada Para rEforMa EX-officio Por iNcaPacidadE - ProcESSo Nº 2026/3281573.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
I – Reformar “ex-offício”, por incapacidade o 3º SARGENTO PM RR RG 8530 ValdEcY fErNaNdES dE caSTro, Mf 338043201, pertencente à reserva remunerada, por meio da PorTaria rr Nº 1.499, de 09/08/2011, em razão da ata nº 004/2026 de Saúde homologada na Sessão ordinária nº 002/2026 – JPMSS, alternado o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com o art. 89, inciso V da lei complementar nº 142/2021 c/c 96, inciso II “a” e “b”; art. 52, § 1º alínea “c”, da Lei Estadual nº 5.251/1985, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 21-A, alínea “d” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; e art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 9.889,45 (nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme abaixo discriminados:
Soldo de 2º Sargento/PM 1.619,79 Gratificação de Habilitação Militar - 20% 323,96 Gratificação de Localidade Especial - 40% 647,92 Gratificação de Tropa - 10% 161,98 Gratificação de Risco de Vida - 100% 1.619,79 Gratificação de Serviço Ativo - 30% 485,94 representação por Graduação - 35% 566,93 Gratificação por Tempo de Serviço - 35% 1.899,21 adicional de inatividade - 35% 2.563,93 Total de Proventos 9.889,45 ii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026.
III – Os efeitos financeiros jurídicos retroagirão a 12/02/2026, data da Sessão ordinária nº 002/2026 – JPMSS nos termos do art. 89, inciso V, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época; dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS /Pa
Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2668 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/2937510.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, item II, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, Categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, do SUBTENENTE coNd BM rG 2060199 alcir liMa oliVEira, mat. nº 5421551/1 lotado no 2º Grupamento de Bombeiros Militar do Estado do Pará (castanhal), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º Tenente/BM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% | 842,12 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.905,33 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.406,41 |
| Total de Proventos | 16.996,16 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378477
Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2721 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada ex-officio por promoção por tempo de serviço - processo nº 2026/3243086. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
I – Transferir “ex-offício” para a Reserva Remunerada, na mesma graduação, de acordo com o art. 10, inciso I alínea “a”, § 8º, da Lei nº 8.230/2015, e alterações da lei nº 9.387, de 16 de dezembro de 2021; art. 21-a, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo I, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, do Subtenente BM rG 15240, aNToNio JorGE NUNES da lUZ, mat. nº 5162637/1, lotado no 22º Grupamento Bombeiros Militar do Estado do Pará – (cametá), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 11.553,93 (onze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de Subtenente/BM | 1.785,81 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 714,32 |
| Gratifcação de Localidade Especial -40% | 714,32 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 178,58 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 1.785,81 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 535,74 |
| representaçãopor Graduação - 35% | 625,03 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 35% | 2.218,86 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.995,46 |
| Total de Proventos | 11.553,93 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação 7igente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem à inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378496
Protocolo: 1378405