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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 74

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74  diário oficial Nº 36.797

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2695 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3128639

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, o SUBTENENTE QBM coNd rG 16910761 cHarlES dE JESUS SoUSa, mat. nº 5399491-1, lotado no 17° Grupamento de Bombeiros Militar do Estado do Pará (Vigia de Nazaré), conforme atestado de localidade Especial fornecido pela seção de controle de Pessoal do cBMPa, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2º Tenente/BM 2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 30% 842,12
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor Graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.905,33
adicional de inatividade - 35% 4.406,41
Total de Proventos 16.996,16

ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1378541 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2573 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3128834

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, o SUBTENENTE QBM coNd rG 1810058 EdSoN BorGES dE MElo, mat. nº 5427690-1, ser lotado no 11° Grupamento de Bombeiros Militar do Estado do Pará (Breves), conforme atestado de localidade Especial fornecido pela seção de controle de Pessoal do cBMPa, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2° TENENTE/PM 2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100%
2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor Graduação - 35%
982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
Total de Proventos 17.488,80
Protocolo: 1378523 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2598 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3232148

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único item II, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE PM rG 24260 dEValdo MarcoS fErrEira da SilVa, mat. nº 56987661, pertencente ao efetivo do 47º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Pará (Moju), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2° TENENTE/PM 2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representação por Graduação - 35% 982,48
Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
Total de Proventos 17.488,80

ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021.

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1378758 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2803 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3146404

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso ii da lei complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE PM rG 23566 EMiliaNo carValHo filHo, Mf 5688850/1, lotado na 28ª companhia independente de Polícia Militar (28ª ciPM – situada no município de Juruti), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2º TENENTE/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40%
1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08