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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 78

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78  diário oficial Nº 36.797

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará

PORTARIA DE REVISÃO RR Nº 2.802 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 dispõe sobre a rEViSÃo do BENEfÍcio dE rESErVa rEMUNErada ex-officio - processo nº 2026/3402575.

o Presidente em exercício do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002;

considerando a publicação da PorTaria rr Nº 2.778, de 27/08/2018, no Diário Oficial do Estado nº 33.696, de 10/09/2018; Considerando a necessidade de correção do percentual da Gratificação de localidade Especial, de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), bem como do valor total consignado na PorTaria rr Nº 2.778, de 27 de agosto de 2018;

rESolVE:

I - Retificar a PORTARIA RR Nº 2.778, de 27/08/2018, que transferiu para a reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, o 2º Sargento PM rG 19676 Elcilene Pamplona costa, mat. nº 538638101, pertencente ao efetivo da diretoria de Pessoal do comando Geral (dP/cG) da Polícia Militar do Estado do Pará (distrito de icoaraci), passando a constar: de acordo com o art. 10, inciso iV, §§ 3º e 8º da lei nº 8.230/2015, e alterações da lei nº 8.388/2016; art. 1º da lei nº 8.229/2015; art. 1º, inciso iV, alínea “b” do Decreto nº 2.940/1983; art. 1º, item I, do Decreto nº 3.266/1984; art. 1º, Categoria “B” do Decreto nº 1.461/1981 c/c PORTARIA Nº 001/99DRH-1/3; art. 1º, item I, alínea “f”, do Decreto nº 4.490/1986; art. 1º, do decreto nº 2.696/1983; art. 20, da lei Estadual nº 4.491/1973, com nova redação dada pelo art. 1º da lei Estadual nº 5.231/1985; art. 1º, inciso ii, do decreto nº 4.439/86 c/c com o art. 5º, inciso i da cf/88, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.883,55 (oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2º Sargento/PM
Gratifcação de Habilitação Militar - 20%
1.619,79
323,96
Gratifcação de Localidade Especial - 30% 485,94
indenização de Tropa - 10%
161,98
Gratifcação de Risco de Vida - 100%
1.619,79
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 485,94
representação por Graduação - 35%
566,93
Gratifcação por Tempo de Serviço - 25% 1.316,08
adicional de inatividade - 35% 2.303,14
Total de Proventos 8.883,55

ii - Esta revisão de benefício será implantada na folha de 01/10/2026. III - os efeitos financeiros retroativos a 16/09/2021, cinco anos anteriores à data do requerimento administrativo de revisão do benefício, em virtude da prescrição quinquenal das dívidas passivas, nos termos do art. 129, da lei complementar nº 142/2021; decreto federal nº 20.910, de 06/01/1932, e decreto-lei nº 4.597, de 19/08/1942, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380232 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2537 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/2980928.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 27-A, anexo I, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE PM rG 21447 roNaldo cEZar cordEiro doS SaNToS, mat. nº 5583802/1, pertencente ao efetivo do 50º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Pará (Jacundá), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2º TENENTE/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40%
1.122.83
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100%
2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor Graduação - 35%
982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
Total de Proventos 17.488,80

ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1379894 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RE Nº 2.693 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre alTEraÇÃo do benefício de rESErVa rEMUNErada Para reforma ex-officio POR INCAPACIDADE - processo nº 2012/464293 - 2026/3290652. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Reformar “Ex-Offício” por incapacidade do 2º Sargento PM RR RG 10522 lUPErSo rEiS rocHa, mat. nº 340855801, pertencente à reserva remunerada “a pedido”, por meio da PORTARIA RR Nº 223 de 21/02/2013, em razão da ata de Saúde 004/2026 homologada na Sessão ordinária nº 010/2026 - JPMSS, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com arts. 86, inciso ii, e 89, inciso V e § 2º da lei complementar nº 142/2021; art. 95, inciso i da lei complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 27-A, anexo I, Categoria “A”, da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 20, da lei Estadual nº 4.491/1973, com nova redação dada pelo art. 1º da lei Estadual nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021 e art. 135, inciso i e §4º da lei complementar nº 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 12.065,42 (doze mil, sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme abaixo discriminados: Soldo de 1º Sargento/PM 1.700,77 Gratificação de Habilitação Militar - 40% 680,31 Gratificação de Localidade Especial - 40% 680,31 Gratificação de Tropa - 10% 170,08 Gratificação de Risco de vida - 100% 1.700,77 Gratificação de Serviço Ativo - 30% 510,23 representação por Graduação - 35% 595,27 Gratificação por Tempo de Serviço - 30% 1.811,32 adicional de inatividade - 35% 2.747,17 auxílio invalidez 1.469,19 Total de Proventos 12.065,42 ii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026.

III - Os efeitos jurídicos e financeiro desta Portaria retroagirão a 24/06/2026, data da Sessão ordinária nº 010/2026 - JPMSS, nos termos do art. 89, inciso V, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.

iV - a parcela auxílio invalidez possui natureza jurídica transitória e eventualmente cessada as condições especificadas art. 135, inciso I e II, §1º Lei complementar nº 142/2021, será excluída da composição dos proventos de reforma “ex-offício por incapacidade”. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380196 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2847 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3255258 o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “C” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE PM rG 21624 aNTÔNio JoSÉ da SilVa MacHado, Mf 5630380/1, lotado no Hospital da Polícia Militar (HPM – situado no município de Belém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.503,53 (dezesseis mil, quinhentos e três reais e cinquenta e três centavos), conforme abaixo discriminados: