DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.797 77
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
| Soldo de 2º Tenente/PM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 20% |
561,42 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de Vida - 100% |
2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representação por Graduação - 35% |
982,48 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço - 35% | 3.291,30 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.443,26 |
| auxílio invalidez | 1.524,60 |
| Total de Proventos | 18.662,88 |
ii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026.
iii - os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 01/02/2015, data em que o militar completou 58 anos de idade, limite etário de permanência na reserva remunerada, na mesma graduação de Subtenente PM. IV - Os efeitos financeiros da parcela de Auxílio Invalidez retroagirão a 06/08/2026, data da Sessão ordinária nº 015/2026 - JPMSS; V - a parcela auxílio invalidez possui natureza jurídicas transitória e, eventualmente cessadas as condições especificadas no artigo 135, inciso I e ii, §1º lei complementar nº 142/2021, será excluída da composição dos proventos de reforma “ex-offício”. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS /Pa
Protocolo: 1381554 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RE Nº 2.814 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre alTEraÇÃo do benefício de rESErVa rEMUNErada Para reforma ex-officio POR INCAPACIDADE - processo nº 2016/263883 - 2026/2890666.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Reformar “Ex-Offício” por incapacidade do 1º Sargento PM RR 11825 José da Silva Trindade, mat. nº 338998701, pertencente à reserva remunerada “ex-offício”, por meio da PORTARIA RR Nº 1.019 de 16/11/2017, em razão da ata de Saúde 001/2026 homologada na Sessão ordinária nº 006/2026 - JPMSS, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com arts. 86, inciso ii, e 89, inciso V e § 2º da lei complementar nº 142/2021; art. 95, inciso i da lei complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “d” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 27-A, anexo I, Categoria “C”, da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 20, da lei Estadual nº 4.491/1973, com nova redação dada pelo art. 1º da lei Estadual nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da Lei Complementar nº 142/2021 e art. 135, “caput”, inciso I e § 4º da lei complementar n° 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.871,47 (dez mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme abaixo discriminados: Soldo de 1º Sargento/PM 1.700,77 Gratificação de Habilitação Militar - 20% 340,15 Gratificação de Localidade Especial - 20% 340,15 Gratificação de Tropa - 10% 170,08 Gratificação de Risco de vida - 100% 1.700,77 Gratificação de Serviço Ativo - 30% 510,23 representação por Graduação - 35% 595,27 Gratificação por Tempo de Serviço - 30% 1.607,23 adicional de inatividade - 35% 2.437,63 auxílio invalidez 1.469,19 Total de proventos 10.871,47
ii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026.
iii - os efeitos desta Portaria retroagirão a 09/04/2026, data da Sessão ordinária nº 006/2026 - JPMSS, nos termos do art. 89, inciso V, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1381573 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2881 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3204406
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único item II, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da
lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE PM rG 21387 Mário cÉlio MarTiNS rEiS, mat. nº 55852441, pertencente ao efetivo do 47º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Pará (Moju), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2° TENENTE/PM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% |
982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| Total de Proventos | 17.488,80 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380414 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RE Nº 2.797 DE 22 SETEMBRO DE 2026dispõe sobre alTEraÇÃo do benefício de rESErVa rEMUNErada Para reforma ex-officio POR INCAPACIDADE - processo nº 2014/89951 - 2025/3559004.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
I - Reformar “Ex-Offício” por incapacidade do Subtenente PM RG 11834 claUdio MiraNda fErrEira, Mf 338960001, pertencente ao quadro de inativos, pertencente à reserva remunerada “a pedido”, por meio da PorTaria rr Nº 1327 de 09/07/2015, em razão da ata de Saúde nº 003/2025 homologada na Sessão ordinária nº 025/2025 - JPMSS, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com art. 86, inciso ii e art. 89, inciso V da lei complementar nº 142/2021 c/c o art. 95, inciso I e II e alíneas “a, b, c, d, e, f e g” da Lei Complementar nº 142/2021; art. 52, inciso II e §1º, alínea “b” da Lei nº 5.251/1985 c/c art. 134, parágrafo único, inciso ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 27-A, anexo I, Categoria “C” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; incorporação de representação, com base no processo nº2023/1183650; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; artigo 135, inciso i da lei complementar nº 142/2021 e, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 19.010,81 (dezenove mil, dez reais e noventa e nove centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º Tenente/PM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 20% |
561,42 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de Vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representação por Graduação - 35% | 982,48 |
| incorporação por representação – 80% |
1.428,65 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% | 3.249,71 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.928,73 |
| Total de Proventos | 19.010,81 |
ii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026.
iii - os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 16/10/2025, data da Sessão ordinária nº 025/2025 - JPMSS, nos termos do art. 89, inciso V, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380167