DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
TE mat. nº 5756502/1, lotado no 13º Batalhão da Policia Militar do Estado do Pará (Tucuruí), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 6.254,01 (seis mil, duzentos e cinquenta e quarto reais e um centavo), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º Sargento PM |
1.619,79 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 20% |
323,96 |
| Gratifcação de Risco de Vida - 100% | 1.619,79 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% | 1.069,06 |
| adicional de inatividade - 35% | 1.621,41 |
| Total de Proventos | 6.254,01 |
II – Os efeitos jurídicos e financeiros desta Portaria retroagirão a 14/01/2025, data da Sessão ordinária nº 001/2025 - JPMSS, nos termos do art. 89, inciso Vi, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.
iii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379933 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2532 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a concessão do benefício de RESERVA REMUNERADA ex-officio por aTiNGir a idadE liMiTE - processo nº 2026/3128579.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, item II, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, do SUBTENENTE BM coNd rG 1640627 rEGiS NEVES da SilVa, mat. nº 546049/1 ser lotado no 18º Grupamento de Bombeiros Militar do Estado do Pará (Salvaterra), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º Tenente/BM | 2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| Total de Proventos | 17.488,80 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379884 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2871 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3246110
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “C” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da
lei complementar nº 142/2021; o 1º SarGENTo PM rG 22222 raiMUNdo PErEira da SilVa, Mf 5583900/1, lotado no Batalhão de Polícia de choque (BPcHQ – situado no município de Belém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.499,19 (dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dezenove centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de SUBTENENTE/PM |
1.785,81 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 714,32 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 20% | 357,16 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 178,58 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 1.785,81 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 535,74 |
| representaçãopor Graduação - 35% | 625,03 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 1.794,73 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.722,01 |
| Total de Proventos | r$ 10.499,19 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379873 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2877 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/2890924 o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o 1° SarGENTo PM rG 21892 lUiS claUdio TaVarES carValHo, mat. nº 5589690/1, pertencente ao efetivo do 15º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Pará – (itaituba), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 11.126,01 (onze mil, cento e vinte e seis reais e um centavo), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de SUBTENENTE/PM | 1.785,81 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 714,32 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% | 714,32 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 178,58 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% |
1.785,81 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 535,74 |
| representaçãopor Graduação - 35% |
625,03 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 1.901,88 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.884,52 |
| Total de Proventos | 11.126,01 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380406 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2612 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3127921
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da