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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 81

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.797  81

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE BM rG 1744046 EdEr NEVES BaTiSTa, Mf 5623600/1, lotado no 27º Grupamento Bombeiro Militar (27° GBM – situado no município de Paragominas), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2º TENENTE/BM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 30%
842,12
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor Graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.905,33
adicional de inatividade - 35% 4.406,41
Total de Proventos r$ 16.996,16

ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380376 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RE Nº 2.499 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

diSPÕE SoBrE alTEraÇÃo dE rESErVa rEMUNErada Para rEforMa “EX OFFICIO” POR INCAPACIDADE - PROCESSO Nº 2026/2174571. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Reformar “ex-offício”, por incapacidade o CABO PM RR RG 19240 JoÃo BaTiSTa caMPElo, mat. nº 53909310/1, pertencente à reserva remunerada, por meio da PorTaria rr Nº 1.460, de 04/06/2014, em razão da ata nº 006/2025 de Saúde homologada na Sessão ordinária nº 027/2025 - JPMSS, alternado o fundamento legal, do benefício do interessado, de acordo com artigo 89, inciso V e artigo 95, inciso i e ii e respectivas alíneas da lei complementar nº 142/2021; artigo 52, § 1°, alínea “c” da Lei Estadual n° 5.251/1985; art. 21-A, alínea “d” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 27-a, anexo i, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; artigo 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; artigo 29-B, alínea “h” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 20, da lei Estadual nº 4.491/1973, com nova redação dada pelo artigo 1º da lei Estadual nº 5.231/1985; artigo 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.934,26 (oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme abaixo discriminados: Soldo de 3° Sargento/PM 1.542,65 Gratificação de Habilitação Militar - 20% 308,53 Gratificação de Localidade Especial - 40% 617,06 indenização de Tropa - 10% 154,26 Gratificação de Risco de Vida - 100% 1.542,65 Gratificação de Serviço Ativo - 30% 462,80 representação por Graduação - 30% 462,80 Gratificação por Tempo de Serviço - 30% 1.527,22 adicional de inatividade - 35% 2.316,29 Total de proventos 8.934,26

ii - os efeitos juridicos desta Portaria retroagirão a 13/11/2025, data da Sessão ordinária nº 027/2025 - JPMSS, nos termos do art. 89, inciso V, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.

iii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380392 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RE Nº 2.876 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão do benefício De reforma ex-officio POR INCAPAcidadE - processo nº 2026/3218230

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Reformar “ex-offício”, na mesma graduação, de acordo com os arts. 86, inciso ii, 89, inciso V; art. 95, inciso i e ii c/c art. 134, § único da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “d” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, ca-

tegoria “C” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 135, inciso i, § 4º da lei complementar nº 142/2021; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, do 2º SGT PM rG 24187 carloS JoSÉ dE JESUS liMa, Mf 5704626/1, lotado no 1º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Pará - 1º BPM (Belém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.871,47 (dez mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 1° Sargento/PM
1.700,77
Gratifcação de Habilitação Militar - 20%
340,15
Gratifcação de Localidade Especial - 20%
340,15
Gratifcação de Tropa - 10%
170,08
Gratifcação de Risco de Vida - 100%
1.700,77
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 510,23
representação por Graduação - 35%
595,27
Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% 1.607,23
adicional de inatividade - 35% 2.437,63
auxílio invalidez 1.469,19
Total de Proventos 10.871,47

II - Os efeitos jurídicos e financeiros desta Portaria retroagirão a 26/05/2026, data da Sessão ordinária nº 009/2026 - JPMSS, nos termos do art. 89, inciso V, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.

iii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026.

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidência do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380394 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2841 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3127572

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE BM rG 2712901 GENÉSio doS SaNToS filHo, Mf 5823811/1, lotado no 16º Grupamento Bombeiro Militar (16° GBM – situado no município de canaã dos carajás), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2º TENENTE/BM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40%
1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor Graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
Total de Proventos r$ 17.488,80

ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380399 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2586 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3129119

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: