DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
82 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE BM rG 2307308 JorGE Marcilio dE SoUSa alENcar, Mf 5438594/1, lotado no 20º Grupamento Bombeiro Militar (20° GBM – situado em Mosqueiro, distrito do município de Belém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º TENENTE/BM | 2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% | 842,12 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.905,33 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.406,41 |
| Total de Proventos | r$ 16.996,16 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380384 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RE Nº 2.620 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre alTEraÇÃo do benefício de rESErVa rEMUNErada Para reforma Por iNValidEZ - processo nº 2025/2876827.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
I – Reformar “Ex-Offício” por incapacidade, do Subtenente PM RR RG 22346 TEd daNTaS arcHar da SilVa, Mf 557644001, pertencente à reserva remunerada “a pedido”, por meio da PORTARIA RR Nº 1.723, de 24/07/2023, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com a redação original dada pelo o art. 86, inciso ii da lei complementar nº 142/2021 c/c art. 66, inciso i e ii, alíneas a, b,c,d,e,f,g da lei complementar nº 142/2021 c/c 89, inciso iV da lei complementar 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 27-A, anexo I, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei Estadual nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º Tenente/PM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar – 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial – 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa – 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de Vida – 100% |
2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo – 30% | 842,12 |
| representação por Graduação – 35% |
982,48 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço – 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade – 35% | 4.534,13 |
| Total de Proventos | 17.488,80 |
ii - os efeitos juridicos desta Portaria retroagirão a 30/04/2025, data da Sessão ordinária nº 011/2025 - JPMSS, nos termos do art. 89, inciso Vi, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.
iii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2.865 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3300973
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; do SUBTENENTE PM rG 25127 EliGElSoN da SilVa liMa, mat. nº 5688655/1 lotado no 18º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Pará (Monte alegre), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º TENENTE/PM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% |
982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| Total de Proventos | r$ 17.488,80 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380311 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2.515 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3132308
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o 1º SarGENTo BM rG 1859550 cid crUZ E SilVa, Mf 5601070/1, lotado no 12º Grupamento Bombeiro Militar (12° GBM – situado no município de Santa izabel), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.812,61 (dez mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de SUBTENENTE/BM |
1.785,81 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
714,32 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% |
535,74 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
178,58 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 1.785,81 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 535,74 |
| representaçãopor Graduação - 35% | 625,03 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 1.848,31 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.803,27 |
| Total de Proventos | r$ 10.812,61 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380248
Protocolo: 1380371