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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 82

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82  diário oficial Nº 36.797

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o SUBTENENTE BM rG 2307308 JorGE Marcilio dE SoUSa alENcar, Mf 5438594/1, lotado no 20º Grupamento Bombeiro Militar (20° GBM – situado em Mosqueiro, distrito do município de Belém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2º TENENTE/BM 2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 30% 842,12
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor Graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.905,33
adicional de inatividade - 35% 4.406,41
Total de Proventos r$ 16.996,16

ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380384 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RE Nº 2.620 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre alTEraÇÃo do benefício de rESErVa rEMUNErada Para reforma Por iNValidEZ - processo nº 2025/2876827.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

I – Reformar “Ex-Offício” por incapacidade, do Subtenente PM RR RG 22346 TEd daNTaS arcHar da SilVa, Mf 557644001, pertencente à reserva remunerada “a pedido”, por meio da PORTARIA RR Nº 1.723, de 24/07/2023, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com a redação original dada pelo o art. 86, inciso ii da lei complementar nº 142/2021 c/c art. 66, inciso i e ii, alíneas a, b,c,d,e,f,g da lei complementar nº 142/2021 c/c 89, inciso iV da lei complementar 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 27-A, anexo I, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei Estadual nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2º Tenente/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar – 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial – 40%
1.122,83
Gratifcação de Tropa – 10%
280,71
Gratifcação de Risco de Vida – 100%
2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo – 30% 842,12
representação por Graduação – 35%
982,48
Gratifcação por Tempo de Serviço – 30% 2.989,54
adicional de inatividade – 35% 4.534,13
Total de Proventos 17.488,80

ii - os efeitos juridicos desta Portaria retroagirão a 30/04/2025, data da Sessão ordinária nº 011/2025 - JPMSS, nos termos do art. 89, inciso Vi, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.

iii - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2.865 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3300973

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; do SUBTENENTE PM rG 25127 EliGElSoN da SilVa liMa, mat. nº 5688655/1 lotado no 18º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Pará (Monte alegre), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 2º TENENTE/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40%
1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor Graduação - 35%
982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
Total de Proventos r$ 17.488,80

ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380311 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2.515 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3132308

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o 1º SarGENTo BM rG 1859550 cid crUZ E SilVa, Mf 5601070/1, lotado no 12º Grupamento Bombeiro Militar (12° GBM – situado no município de Santa izabel), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.812,61 (dez mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de SUBTENENTE/BM
1.785,81
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
714,32
Gratifcação de Localidade Especial - 30%
535,74
Gratifcação de Tropa - 10%
178,58
Gratifcação de Risco de vida - 100% 1.785,81
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 535,74
representaçãopor Graduação - 35% 625,03
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 1.848,31
adicional de inatividade - 35% 2.803,27
Total de Proventos r$ 10.812,61

ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380248

Protocolo: 1380371