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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 5

DOEAM 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2026 5

ENQUADRAM ENT O POR PR OMOÇÃO VER TICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a PROFESSOR/
PF40.ESP-III

B
2.a PROFESSOR/
PF40.MSC-II
B Manaus

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291062

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291059 DECRETO N.º 55.718, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0536928-62.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para no mérito dar parcial provimento ao de EVA MARIA ARRAZ DE FREITAS , determinando seu reenquadramento na Classe C, referência 1, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05285/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 5067/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020296/2026-43,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora EVA MARIA ARRAZ DE FREITAS , Matrícula n.º 193.794-4A, do Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E

PROM
OÇÃO VERT
ICAL
SITUAÇÃ ANTERI R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico em
A 1 Técnico em
A 2 24/12/2009
Enfermagem 2 Enfermagem 3 24/12/2011
3 4 24/12/2013
4 B 1 24/12/2015
B 1 2 24/12/2017
2 3 24/12/2019
3 4 24/12/2021
4 C 1 24/12/2023

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

DECRETO N.º 55.719, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0480024-22.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento funcional de AMANDA DE LOURDES MACIEL QUEIROZ , para a Classe C, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05780/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5398/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022265/2026-27,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora AMANDA DE LOURDES MACIEL QUEIROZ , Matrícula n.º 189.154-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN

TO P
PRO
OR PROGRESS
MOÇÃO VERTI
ÃO HORI
CAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Farmacêutico-
A
3 Farmacêutico-
A
4 24/12/2011
Bioquímico 4 Bioquímico B 1 24/12/2013
B 1 2 24/12/2015
2 3 24/12/2017
3 4 24/12/2019
4 C 1 24/12/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO