DOEAM 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2026
seus reflexos decorrentes das progressões, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03611/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4608/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006437/2026-15;
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora NATHALE SILVA TEIXEIRA , Matrícula n.º 200.955-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Janeiro/2012 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Janeiro/2014 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2016 | ||||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2018 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2020 | |||
| 2 | 3 | Janeiro/2022 |
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021728/2026-33;
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor ADRIEL FONSECA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 139.801-6E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENTO |
POR P |
ROGRES |
SÃO HORIZO |
NTAL | E PROMOÇÃ |
O VERTICAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERI | OR | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| DE | |||||||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | ||
| 4.ª | Professor/ PF20.LPL-IV |
A | 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B | 09/06/2004 | Manaus |
| 3.ª | Professor/ | B | 3.ª | PROFESSOR/ | C | 09/06/2008 | |
| PF20.ESP-III | C | PF20.ESP- III | D | 09/06/2012 | |||
| D | E | 09/06/2016 | |||||
| E | F | 09/06/2019 | |||||
| F | G | 09/06/2022 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de OUTUBRO de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291058 ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291057 DECRETO N.º 55.716, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0135596-67.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 13/05/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal, e determinar a retificação dos assentamentos funcionais de ADRIEL FONSECA DE OLIVEIRA , de modo que as progressões horizontais observem as datas indicadas na fundamentação, mantidas as eventuais progressões diagonais ou verticais já implementadas;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0295/2026 - SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 9182/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
DECRETO N.º 55.717, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0093346-19.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral para determinar a progressão vertical de GRAZIELE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE , para Professor PF40.MSC-II;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00352/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 40/41, encaminhada por meio do Ofício n.º 9271/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011160/2026-42,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida, de 10 de dezembro de 2025, a docente GRAZIELE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE , Matrícula n.º 202.432-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO