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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 4

DOEAM 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2026

seus reflexos decorrentes das progressões, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03611/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4608/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006437/2026-15;

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora NATHALE SILVA TEIXEIRA , Matrícula n.º 200.955-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 Janeiro/2012
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Janeiro/2014
3 4 Janeiro/2016
4 B 1 Janeiro/2018
B 1 2 Janeiro/2020
2 3 Janeiro/2022

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021728/2026-33;

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor ADRIEL FONSECA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 139.801-6E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENTO
POR P
ROGRES
SÃO HORIZO
NTAL E PROMOÇÃ
O VERTICAL
SITUA ÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
DE
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.ª Professor/
PF20.LPL-IV
A 4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B 09/06/2004 Manaus
3.ª Professor/ B 3.ª PROFESSOR/ C 09/06/2008
PF20.ESP-III C PF20.ESP- III D 09/06/2012
D E 09/06/2016
E F 09/06/2019
F G 09/06/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de OUTUBRO de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291058 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291057 DECRETO N.º 55.716, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0135596-67.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 13/05/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal, e determinar a retificação dos assentamentos funcionais de ADRIEL FONSECA DE OLIVEIRA , de modo que as progressões horizontais observem as datas indicadas na fundamentação, mantidas as eventuais progressões diagonais ou verticais já implementadas;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0295/2026 - SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 9182/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

DECRETO N.º 55.717, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0093346-19.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral para determinar a progressão vertical de GRAZIELE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE , para Professor PF40.MSC-II;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00352/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 40/41, encaminhada por meio do Ofício n.º 9271/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011160/2026-42,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, de 10 de dezembro de 2025, a docente GRAZIELE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE , Matrícula n.º 202.432-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO