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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 7

DOEAM 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2026 7

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente ANA AMÉLIA XAVIER DA SILVA CAMPOS , Matrícula n.º 185.190-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUA
DRAMENTO PO
R PR
OMOÇÃ
O VERTICAL E
PROG RESSÃO H ORIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍ-
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
A 2.a PROFESSOR/
PF20.MSC-II
A 04/02/2025 Itacoatiara
2.a PROFESSOR/
PF20.MSC-II
A 2.a PROFESSOR/
PF20.MSC-II
D 1.º/03/2025

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291066 DECRETO N.º 55.723, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0158370-91.2026.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 31/05/2021, ante a incidência do prazo quinquenal e julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar as progressões funcionais de ANDESON PLATINY ALVES DA SILVA , conforme as datas e classes/referências constantes na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00110/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 10/11, encaminhada por meio do Ofício n.º 7411/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018229/2026-69,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor ANDESON PLATINY ALVES DA SILVA , Matrícula n.º 258.888-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL

SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.a MERENDEIRO/
A
3.a MERENDEIRO/
B
14/01/2024 Ipixuna
PNF.MNF-III B PNF.MNF-III C 14/07/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291074 DECRETO N.º 55.724, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 009040278.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso, e, no mérito, deu a ele parcial provimento, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido de reenquadramento funcional de LÁZARO SOUZA SANTOS , determinando a aplicação das progressões da Lei Estadual n.º 3.469/2009, bem como ao pagamento dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 05582/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio Ofício n.º 2.551/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006686/2025-65,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor DENIZARD RIVAIL DE BARROS , Matrícula n.º 207.916-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 08/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 08/04/2015
3 4 08/04/2017
4 B 1 08/04/2019
B 1 2 08/04/2021

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO