DOEAM 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETA:Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2026 7
Art. 1 .o Fica promovida a docente ANA AMÉLIA XAVIER DA SILVA CAMPOS , Matrícula n.º 185.190-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUA |
DRAMENTO PO |
R PR |
OMOÇÃ |
O VERTICAL E |
PROG | RESSÃO H | ORIZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍ- | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A | 2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
A | 04/02/2025 | Itacoatiara |
| 2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
A | 2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
D | 1.º/03/2025 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291066 DECRETO N.º 55.723, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0158370-91.2026.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 31/05/2021, ante a incidência do prazo quinquenal e julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar as progressões funcionais de ANDESON PLATINY ALVES DA SILVA , conforme as datas e classes/referências constantes na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00110/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 10/11, encaminhada por meio do Ofício n.º 7411/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018229/2026-69,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor ANDESON PLATINY ALVES DA SILVA , Matrícula n.º 258.888-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.a | MERENDEIRO/ | A |
3.a | MERENDEIRO/ | B |
14/01/2024 | Ipixuna |
| PNF.MNF-III | B | PNF.MNF-III | C | 14/07/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291074 DECRETO N.º 55.724, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 009040278.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso, e, no mérito, deu a ele parcial provimento, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido de reenquadramento funcional de LÁZARO SOUZA SANTOS , determinando a aplicação das progressões da Lei Estadual n.º 3.469/2009, bem como ao pagamento dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 05582/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio Ofício n.º 2.551/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006686/2025-65,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor DENIZARD RIVAIL DE BARROS , Matrícula n.º 207.916-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 08/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 08/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 08/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 08/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 08/04/2021 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO