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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 8

DOEAM 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291073 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291070 DECRETO N.º 55.725, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0008119-95.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de primeiro grau, a fim de determinar a retificação da progressão de CÂNDIDA GOMES DE FREITAS , à Referência B com vigência a contar de 26/01/2016, assim como a sua progressão subsequente para Referência C (considerando a vigência da Lei 4.836 de 24 de maio de 2019 e o cumprimento dos requisitos), e para a Referência D a contar de 26/01/2022, com as devidas anotações em ficha funcional;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 38.828 de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00010/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09/10, encaminhada pelo Ofício n.º 6457/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015016/2026-85,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a docente CÂNDIDA GOMES DE FREITAS , Matrícula n.º 195.321-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃO
HOR IZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍ-
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B 26/01/2016 Barreirinha
3.ª PROFESSOR/ B 3.ª PROFESSOR/ C 26/01/2019
PF20.ESP-III C PF20.ESP-III D 26/01/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR DECRETO N.º 55.726, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661070-17.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional horizontal de ALEXANDRE MANOEL KIRILO VERGUEIRO JUNIOR , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências C, a contar de 1.º/03/2022, e D, a contar de 1.º/03/2025, bem como sua progressão funcional vertical, com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/ referência 1D, a contar de 21/02/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00129/2026 - SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 6982/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018707/2026-30,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente ALEXANDRE MANOEL KIRILO VERGUEIRO JUNIOR , Matrícula n.º 191.865-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II
B 2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II
C 1.º/03/2022 Manaus
C 1.ª PROFESSOR/ C 21/02/2025
1.ª PROFESSOR/
PF20.DTR-I
C PF20.DTR-I D 1.º/03/2025

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 291075

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO