DOEAM 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2026 9
DECRETO N.º 55.727, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 RETIFICA , na forma que especifica, o Decreto n.º 54.681, de 14 de julho de 2026, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 54.681 de 14 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence o servidor JOSE FERNANDO MAQUINE DE SOUZA FILHO ;
CONSIDERANDO , ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2.854/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003713/2026-29, resolve
DECRETA:Art. 1 .º O artigo 1.º do Decreto n.º 54.681 de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“ Art. 1.º Fica promovido o servidor JOSE FERNANDO MAQUINE
-
DE SOUZA FILHO , Matrícula n.º 205.596-1A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde “ Dra. Rosemary Costa Pinto ”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRA |
MENT P |
O POR PR ROMOÇÃO |
OGRESSÃO HORIZO VERTICAL |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTER | IOR | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE REF. |
DE |
| Agente de | A |
1 | Agente de | A 2 |
22/03/2015 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 22/03/2017 | |
| 3 | 4 | 22/03/2019 | |||
| 4 | B 1 |
22/03/2021 | |||
| B | 1 | 2 | 22/03/2023 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291078 DECRETO N. ° 55.728 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2026AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de Arnaldo da Cunha Maccheroni; Rodrigo Evangelista da Cunha Maccheroni; Fernando Evangelista da Cunha Maccheroni; Oswaldo da Cunha Maccheroni Júnior; Eduardo Andrade Cunha Maccheroni; Ana Carolina Maccheroni Nascimento; Amilcar da Cunha Maccheroni, Anselmo da Cunha Maccheroni; Aloisio da Cunha Maccheroni e Oswaldo da Cunha Maccheroni, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no art. 12, do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio dos Pareceres n.º 00047/2025-PMA/PGE e n.º 0004/2026-PPIF/ PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.003255/2025-76,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de Arnaldo da Cunha Maccheroni; Rodrigo Evangelista da Cunha Maccheroni; Fernando Evangelista da Cunha Maccheroni; Oswaldo da Cunha Maccheroni Júnior; Eduardo Andrade Cunha Maccheroni; Ana Carolina Maccheroni Nascimento; Amilcar da Cunha Maccheroni, Anselmo da Cunha Maccheroni; Aloisio da Cunha Maccheroni e Oswaldo da Cunha Maccheroni, matriculado sob o n.º 2.965, Livro n.º 2-A-1 de Registro Geral, fl. 036, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manicoré, com 307,0000 ha (trezentos e sete hectares), objeto do desmembramento, da matrícula n.º 2957, Fazenda Manicoré, pertencente à Mabral Indústria e Comércio Ltda., a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e ao recebimento do imóvel.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MIQUEIAS SANTOS DE SOUZASecretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 291090 DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0616543-09.2021.8.04.0001, que antecipou os efeitos da tutela e julgou procedente o pedido para declarar o direito de GIDIONE LUIS DOS SANTOS , à nomeação no cargo de Fisioterapeuta, constante do Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05258/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5212/2026-DEGETS/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020075/2026-75, resolve
I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
| N.° Ordem | Nome do Candidato Classifcação |
|---|---|
| Município: M | anaus/AM |
| Cargo: FISIO | TERAPEUTA |
| 1. | GIDIONE LUIS DOS SANTOS 316.ª |
| II-DET notifcação pe |
ERMINARà Secretaria de Estado de Saúde que proceda à ssoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO