DOEAM 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2026
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ RUY DA SILVA CARVALHO , Matrícula n.º 126.179-7A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$5.400,56 (cinco mil, quatrocentos reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$4.855,48 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$2.564,01 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e um centavo), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$12.820,05 (doze mil, oitocentos e vinte reais e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDOROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDACORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291101 DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 3231/2026-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS - FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0059721-28.2025.8.04.1000, reconhecendo o direito à percepção de 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação de Curso nos proventos do policial militar ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE AGUIAR ;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 08 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2026.J.08040EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001656/2026-32), resolve RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Subtenente QPPM ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE AGUIAR , Matrícula n.º 155.844-7A, com direito a percepção do soldo
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291102
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6368/2026-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à matrícula da servidora SILVIA DENISE DE OLIVEIRA CHIXARO , Pedagogo II, NMM.05-095, Matrícula n.º 013.958-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.044939/2025-86, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 07 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de março de 1995, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora SILVIA DENISE DE OLIVEIRA CHIXARO , Matrícula n.º 013.958-0A, do cargo de Pedagogo II, NMM-05-095, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 291104
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO