DOMFO 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJFPORTARIA Nº 1698/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 16.053 de 10.07.2024, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, e conforme o Processo nº P406231/2026; RESOLVE: De acordo com o Art. 41, § 4º da Constituição Federal, com nova redação dada pela E.C Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 14 DE JANEIRO DE 2022, a servidora ADRIANA ALVES DA COSTA AIRES , Matrícula nº 63219-03, ocupante do cargo de provimento efetivo de TECNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF Carolina Price Evangelista Monteiro MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA Nº 1700/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 16.053 de 10.07.2024, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, e conforme o Processo nº P406253/2026; RESOLVE: De acordo com o Art. 41, § 4º da Constituição Federal, com nova redação dada pela E.C Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 15 DE JANEIRO DE 2022, o servidor ANTONIO DE PADUA ALMEIDA , Matrícula nº 92567-03, ocupante do cargo de provimento efetivo de TECNICO EM ENFERMAGEM, lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF Carolina Price Evangelista Monteiro MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1703/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação de Plantão, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação de Plantão, para o(a) servidor(a) LUCIANA CASCAO LIMA , matricula nº 8800902, ocupante do cargo de MÉDICO, no percentual de 70% (setenta por cento), nos plantões diurnos, devendo ser acrescido o percentual de 5% (cinco por cento) nos plantões noturnos, sobre o respectivo vencimento básico com respaldo legal nas disposições contidas no art. 3º da Lei nº 7.335/1993, combinado com o art. 33 da Lei nº 9.263/2007 e o art. 1º da Lei nº 9.895/2012, a partir de 03.12.2025, conforme Processo Administrativo P512505/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macêdo SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1719/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) CLAUDIO SOARES BRITO NETO , matricula nº 13469101, ocupante do cargo de PSICOLOGO com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 08.02.2022, conforme Processo Administrativo P083553/2022. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. Gilberto Gomes Macedo SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1723/2026 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação de Plantão, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação de Plantão, para o(a) servidor(a) ADRIANA LIMA DE ARAUJO , matricula nº 11407304, ocupante de um cargo de ENFERMEIRO, no percentual de 70% (setenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 3° da Lei n° 7.335/1993, combinado com o art. 33° da Lei n° 9.263/2007 e o art. 1° da Lei nº 9.895/2012, a partir de 11.11.2025, conforme Processo Administrativo P476156/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF