DOMFO 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 202601B/210, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, com óbito em 10.06.2024 . Paridade NÃO. A pensão da companheira orçou em R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais) mensais.
BASE DE CÁLCULO NO FATO GERADOR| TOTAL | R$4.025,00 | |||
|---|---|---|---|---|
| PERCENTUAL DECOTA FAMI | LIAR – 100% | R$4.025,00 | ||
| VALOR POR DEPENDENTE | TAB | ELA DE DEPENDENTES | R$ 4.025,00 |
|
| NOME/CPF | PARENTESCO | PERCENTUAL RATEIO | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
FINAL DO BENEFÍCIO |
| SUELI PINTO DE ABREU – CPF: XXX.754.953-XX |
Companheira | 100% | 30/10/2025 | Vitalício |
REVOGA-SE O TÍTULO DE PENSÃO Nº 00012/2026, DE 22/01/2026, PUBLICADO NO DOM DE 27/01/2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Aline Vilar de Oliveira SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOTÍTULO DE PENSÃO Nº 00411/2026
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P185901/2021, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA , a partir de 01/07/2021, a Sra. TEREZINHA DE JESUS UCHOÂ DE ARAÚJO , CPF .473.293-*, cônjuge e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. WANDERLEY UCHOÂ DE ARAÚJO , CPF .430.903-, matrícula 3106-02, cargo de Engenheiro Civil/ANS-07D, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrurura - SEINF, com óbito em 14/05/2021 , com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR) e art. 24, §2° e §3° da Emenda Constitucional n° 103 de 12.11.2019. Art. 121 da Lei n.º 6.794/90, de 27.12.1990. Art. 118, §3º da Lei n.º 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º 6.901/91. Art. 18 da Lei n.º 6.026/86. Art. 10 da Lei n.º 6.712, de 24.09.1990. Art. 1º c/c Art. 17 do Decreto nº 9.417, de 30.05.94. A pensão da viúva orçou em R$ 15.187,13 (quinze mil cento e oitenta e sete reais e treze centavos) mensais. Em razão do art. 40, §7°, inciso I da CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 12.561,06 (doze mil quinhentos e sessenta e um reais e seis centavos) mensais. Paridade NÃO.*
| VENCIMENTOS |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| COD | PROVENTOS | INDICES | % | PONTOS | H/A | VALOR R$ |
| 100 | VENCIMENTO | 180 | 914,70 | |||
| 001 | GRAT. FUNC. INC. DNI1 | 792,53 | ||||
| 107 | ANUENIO | 21 | 192,09 | |||
| 188 | VANT. PESSOAL REAJUSTAVEL | 333,28 | ||||
| 251 | SPLAN JUDICIAL | 790 | 6.817,70 | |||
| 187 | COMPL SALARIAL JUDICIAL |
6.136,83 | ||||
| SALÁRIO DE |
CONTRIBUIÇÃO |
15.187,13 |
REVOGA-SE O TÍTULO DE PENSÃO Nº 00517/2023, DE 27/10/2023, PUBLICADO NO DOM DE 13/11/2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Aline Vilar de OliveiraSUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJFPORTARIA Nº 1693/2026 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação de Plantão, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação de Plantão, para o(a) servidor(a) RYVANNE PAULINO ROCHA , matricula nº 12160104, ocupante de um cargo de ENFERMEIRA, no percentual de 65% (sessenta cinco por cento), sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 3° da Lei n° 7.335/1993, combinado com o art. 33° da Lei n° 9.263/2007 e o art. 1° da Lei nº 9.895/2012, a partir de 12.11.2025, conforme Processo Administrativo P480779/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF