Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 08/10/2026 · pág. 1

DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

FORTALEZA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LXXIV

FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026

Nº 18.414

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.697, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Institui, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia de São Miguel, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia de São Miguel, que será celebrado anualmente no dia 29 de setembro.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA


LEI Nº 11.698, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Programa Trilha da Inovação na rede municipal de ensino e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Trilha da Inovação na rede municipal de ensino, com a finalidade de promover o desenvolvimento de competências tecnológicas, linguísticas e de inovação entre os estudantes da educação básica.

Art. 2º O Programa Trilha da Inovação tem como objetivos:

I — ampliar o acesso dos estudantes ao conhecimento tecnológico e digital;

II — desenvolver competências voltadas para a inovação, a criatividade e a resolução de problemas;

III — estimular o pensamento lógico e computacional;

IV — promover a formação cidadã para o uso consciente, ético e seguro das tecnologias digitais;

V — fortalecer o aprendizado de línguas estrangeiras modernas;

VI — preparar os estudantes para os desafios acadêmicos, sociais e profissionais do século XXI.

Art. 3º As unidades escolares poderão ofertar atividades e projetos pedagógicos contemplando as seguintes áreas do conhecimento:

I — informática aplicada;

II — cidadania digital;

III — robótica educacional;

IV — raciocínio lógico;

V — programação e pensamento computacional;

VI — proficiência em línguas estrangeiras modernas;

VII — inovação e empreendedorismo.

Art. 4º As atividades do programa poderão ser desenvolvidas por meio de:

I — aulas práticas;

II — oficinas temáticas;

III — projetos interdisciplinares;

IV — laboratórios de aprendizagem;

V — feiras de ciência, tecnologia e inovação;

VI — competições educacionais e desafios tecnológicos.

Art. 5º As unidades escolares poderão utilizar os espaços e os recursos pedagógicos disponíveis para a realização de atividades de aprendizagem, experimentação e desenvolvimento de projetos, promovendo a integração entre teoria e prática.

Art. 6º As ações necessárias à implementação do programa observarão as competências dos órgãos responsáveis e a legislação aplicável.

Art. 7º A implementação do programa ocorrerá gradualmente, observadas as condições estruturais, pedagógicas e orçamentárias da rede municipal de ensino.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Evandro Sá Barreto Leitão

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA