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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 08/10/2026 · pág. 9

DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9

FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 96/2026 - SEFIN

Estabelece prazo para a realização dos procedimentos necessários ao repasse de recursos financeiros em tempo hábil para o pagamento de faturas dentro do prazo de vencimento e revoga a Portaria nº 03/2019 – SEFIN.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, em especial o disposto no art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e no art. 6º, inciso IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria Municipal das Finanças; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento do prazo para registro e tramitação dos processos de pagamento de despesas junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza – Financeiro Contábil (GRPFOR-FC), inclusive mediante a responsabilização funcional do agente público a quem compete o cumprimento da referida tarefa; CONSIDERANDO as alterações ocorridas no fluxo de pagamento de despesas da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em virtude da desconcentração desse procedimento no âmbito da Administração Direta, determinada pelo Decreto nº 14.071, de 14 de agosto de 2017; RESOLVE: Art. 1º Os recursos financeiros serão repassados em tempo hábil para efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido, desde que o respectivo processo esteja empenhado, liquidado e com a devida conformidade registrada no sistema GRPFOR-FC, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento da fatura. Art. 2º Os processos de pagamento protocolados no GRPFORFC/SPU, após o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, serão processados de acordo com as datas de seu ingresso e solicitação, obedecendo a fila de atendimento, de forma a não comprometer ou interromper o regular desempenho das atividades rotineiras da CECOF. Art. 3º Os juros, as multas e os demais acréscimos moratórios decorrentes de atraso no pagamento em razão de processos protocolados fora do prazo estabelecido nesta Portaria serão de responsabilidade da unidade orçamentária vinculada à despesa, cabendo aos responsáveis pelo atraso as providências necessárias ao pagamento dos encargos, na forma da legislação aplicável. Art. 4º A SEFIN viabilizará o pagamento integral da fatura somente após a unidade comprovar o pagamento dos acréscimos moratórios ou, alternativamente, apresentar o processo administrativo de apuração de responsabilidade pela ocorrência. Parágrafo único. O comprovante do pagamento dos acréscimos moratórios ou o respectivo processo administrativo deverá ser anexado aos documentos de solicitação de repasse financeiro no Sistema GRPFOR-FC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 03/2019 – SEFIN, bem como as demais disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - CE, data da assinatura digital.

Documento assinado digitalmente Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ATO Nº 0169/2026 - SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P086191/2026; RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a carga horária mensal do(a) servidor(a) MÁRCIA GABRIELA RODRIGUES DA COSTA, matrícula nº 48061-01, Professor Readaptado, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza (redação dada pela Lei n° 11.634/2026). SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 01 de outubro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. assinado digitalmente.


ATO Nº 0170/2026 - SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P086553/2026; RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária mensal, do(a) servidor(a) JISLE MONTEIRO BEZERRA DANTAS, matrícula nº 24204-03, Supervisor Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza (redação dada pela Lei nº 11.634/2026). SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 01 de outubro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira - S ECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. assinado digitalmente.


ATO Nº 0174/2026 - SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P407422/2026; CONSIDERANDO os efeitos da sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 3075675-62.2026.8.06.0001, oriunda da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ; RESOLVE reduzir de 240 (duzentos e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária mensal, do(a) servidor(a) SIMONE ASSUNÇÃO CAVALCANTE , matrícula nº 49355-01, Professor Readaptado, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, conforme redação da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 05 de outubro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. assinado digitalmente