DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 76
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026Gilberto Gomes Macêdo – SUPERINTENDENTE DO IJF, e o Sr. Jose D Almeida – REPRESENTANTE DA EMPRESA GIRASSOL REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
— ASSINADO DIGITALMENTE — Camilla Holanda Lima de Freitas Matrícula 94843-04 PROCURADORA JURÍDICA/IJF
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2026 PROCESSO Nº P477156/2025
CONTRATANTE: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por JOÃO GILBERTO GOMES MACÊDO. CONTRATADA: NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.956.481/0001-10, com sede em Ribeirão Preto/SP, na Rua Leda Vassimon, nº 900, Bairro Nova Aliança, CEP: 14.026-567, neste ato representada pelo sócio Rodolfo Barboza Festuccia. DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a correção do valor global do item 39, constante no Contrato nº 244/2026, na CLÁUSULA SEGUNDA - ITEM 2.2 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO. DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: O presente termo aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 28 de Setembro 2026. SIGNATÁRIOS: Sr. João Gilberto Gomes Macêdo – SUPERINTENDENTE DO IJF, e o Sr. Rodolfo Barboza Festuccia – REPRESENTANTE DA EMPRESA NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
— ASSINADO DIGITALMENTE — Camilla Holanda Lima de Freitas Matrícula 94843-04 PROCURADORA JURÍDICA/IJF
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZAPORTARIA N° 0079/2026
O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e ainda conforme Ato nº 0042/2025 de 01/01/2025 publicado em 08/01/2025. CONSIDERANDO a previsão legal do Art. 37 da Lei 4.320/64 e do Art. 22 do Decreto Federal 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 4.849,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais) – Despesa do Exercício Anterior, devendo a despesa em causa correr através da DOTAÇÃO PARA PORTARIA: 04.122.0001.2195.0004, ELEMENTO DE DESPESA: 319011, FONTE 1.500.0000.00.01, do servidor listado abaixo, com respectivo e valor devido.
| MATRÍCULA | SERVIDOR | PROCESSO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 15609-01 | Henrique Jorge Furtado da Silva | P452441/2025 | R$ 4.849,00 |
| TOTAL: | R$ 4.849,00 | ||
| Cientifique-se, publique-se e cump SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em GUILHERME MAGALHÃES FUR SUPERINTENDENTE AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FO * *** *** |
ra-se. 12/08/2026 TADO RTALEZA |
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 209/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90181/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P224027/2026. CONSIDERANDO as informações constantes no Sistema de Processo Único SPU nº P224027/2026;
CONSIDERANDO que a referida Ata de Registro de Preços nº 209/2025 é originária do Pregão Eletrônico nº 90181/2024 (Processo Administrativo de Origem nº P106253/2024), promovido no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e gerenciado pela Secretaria Municipal das Licitações da Prefeitura de Fortaleza – SELIFOR, cuja vigência encontra-se regular e prorrogada por Termo Aditivo para o período de 04 de abril de 2026 a 03 de abril de 2027;
CONSIDERANDO o aceite formal expresso pela empresa LA EM CASA REFEICOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.750.292/0001-04, detentora do registro de preços, declarando a disponibilidade e o interesse em atender ao pedido da AGEFIS, na qualidade de Órgão Não Participante, sem prejuízo às obrigações originalmente pactuadas com o Órgão Gerenciador; CONSIDERANDO o despacho emitido pela Coordenadoria de Contratos e Atas de Registro de Preços – COARP/SELIFOR (fls. 540/541), atestando a vigência da ata, a não ocorrência de exaurimento do objeto e a expressa existência de saldo para a adesão pretendida nos itens 1, 2, 3 e 4, em estrita conformidade com os limites quantitativos individuais e globais definidos pelo art. 31, incisos I e II do Decreto Municipal nº 15.608/2023;
CONSIDERANDO a manifestação jurídica favorável emitida pela Assessoria Jurídica do Órgão Gerenciador, por meio do Parecer Jurídico Nº 0441/2026-ASJUR/SELIFOR, que concluiu pela possibilidade jurídica da adesão sob o prisma da estrita legalidade, em harmonia com o parecer de controle interno da PROJUR/AGEFIS;
CONSIDERANDO a manifestação favorável emitida pelo OFÍCIO SEC Nº 2010/2026 - SELIFOR como Órgão Gerenciador, que concluiu pela possibilidade da adesão sob o prisma da estrita legalidade, em harmonia com a Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.462/2023 e no Decreto Municipal nº 15.608/2023;
CONSIDERANDO o Relatório de Pesquisa de Preços pós-análise COARP elaborado pela Diretoria de Operações, o qual demonstrou a ampla vantajosidade econômica dos preços registrados frente ao mercado, totalizando a estimativa financeira global de R$ 379.780,50 (trezentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos) para o atendimento da demanda saneada (art. 23 e art. 86, § 2º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021);
CONSIDERANDO, por fim, a regular emissão da Nota de Autorização de Despesa – NAD nº 136392, garantindo a prévia e suficiente disponibilidade orçamentária indispensável para fazer frente aos custos estimativos do procedimento; RESOLVE: