DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 86paisagismo de fortaleza - URBFOR.
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 15/2026-URBFOR , celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e a Athos Construções Ltda.
Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, comporem a comissão de que trata o artigo anterior, com as seguintes funções:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| José Raphael Martins Cardoso | 88125 | Gestor do Contrato |
| Daianny Barboza Guimarães | 154348 | Fiscal Técnica |
| Sara Santos Cardoso | 138858 | Fiscal Técnica |
| Isabela Fernandes Chagas | 94790 | Fiscal Administrativa |
| Everlene de Sousa Freitas | 157892 | Fiscal Setorial |
Art. 3º Para os fins desta Portaria, em conformidade com o Decreto Municipal nº 15.524/2023, considera-se:
I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
IV - fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade. Art. 4º Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO exercer as atividades previstas no rol do art. 21 do Decreto Municipal nº 15.524/2023.
Art. 5º Compete ao FISCAL TÉCNICO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 23 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 6º Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 24 do Decreto Municipal nº 15.524/2023.
Art. 7º Compete ao FISCAL SETORIAL exercer as atividades previstas no rol do art. 25 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 8º Toda e qualquer comunicação entre os fiscais, o gestor e a empresa contratada deverá ser formalizada por escrito, com comprovação de recebimento, e anexada ao processo administrativo correspondente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data de assinatura do Contrato nº 15/2025-URBFOR , permanecendo vigentes até o recebimento definitivo do objeto e a conclusão de todas as obrigações contratuais. Parágrafo único. As responsabilidades do gestor e fiscais do contrato indicados nesta portaria, dar-se-ão a partir da publicação desta portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MARCELO LEMOS COELHO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR EDIL DE CASTRO CAVALCANTE PROCURADOR JURÍDICO DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR - OAB/CE Nº 12150 FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P319377/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026Aprovo e autorizo a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , nos termos do art. 74, inciso I da Lei Federal n° 14.133/2021, tendo em vista os elementos que instruem os autos do Processo Administrativo n° P319377/2026, o qual RATIFICA a contratação da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA , inscrita no CNPJ n° 00.028.986/0005-31, por inexigibilidade de licitação, valor mensal estimado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e o anual em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o referido processo, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 11205 Fundação CITINOVA; Programa: 19.122.0001.2016.0004 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Serviços de Consultoria/assessoria técnica especializada; Fonte de Recurso: 1.500.0000.00.01, com fulcro nas razões de fato e de direito nele mencionadas. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
João Osmar Santos Paiva PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA