DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 85
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026Marcelo Lemos Coelho SUPERINTENDENTE
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFORVISTOS:
Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Edil de Castro Cavalcante PROCURADOR JURÍDICO AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR
* *** *** PORTARIA Nº 0153/2026 - URBFORInstitui as Comissões de Inventário de Bens Móveis e Imóveis no âmbito da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor, para realização do levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais no exercício de 2026.
O Superintendente da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação Municipal, em especial as previstas no art. 6º da Lei Complementar nº 0214 de 22 de dezembro de 2025, com o art. 105 da Lei Orgânica Municipal e com o inteiro teor do Decreto Municipal nº 13.936/2019, bem como do Decreto nº 15.272/2022, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse desta Secretaria, CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais móveis das unidades administrativas vinculados à Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor, assim como os de terceiros sob o seu uso, mediante a instituição de comissão responsável, conforme disciplinam os arts. 40 e 41 do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 (D.O.M. de 28/10/2024), que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais imóveis sob responsabilidade das unidades administrativas vinculadas à Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor, mediante a instituição de comissão responsável, conforme disciplinam os arts. 94 e 95 do Decreto Municipal nº 15.272, de 10 de março de 2022 (D.O.M. de 11/03/2022), que regulamenta o cadastro e a gestão dos bens imóveis no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor, para atuação no exercício de 2026, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Compete à Comissão de Imóveis emitir inventário patrimonial com a quantidade e qualidade dos bens imóveis sob a responsabilidade desta Secretaria, devendo ainda: I – verificar a situação do bem imóvel quanto às suas benfeitorias e seu estado físico; II – identificar a ocupação atual, comparando-a com a destinação cadastrada no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGI; III – confirmar existência do Termo de Responsabilidade do Imóvel; IV – apurar a ocorrência de ocupação irregular; V – atualizar a situação de controle dos bens e seus registros; Parágrafo Único . Os prédios cedidos a terceiros também serão inventariados pela Comissão com a descrição da utilização e do estado de conservação atual de cada bem. Art. 3º A Comissão de Inventário deverá concluir o inventário anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis sob responsabilidade de Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor até o dia 30 (trinta) de novembro de 2026, para fins de consolidação das informações pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 4º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados nesta Portaria para compor a referida comissão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, data da sua assinatura eletrônica.
Marcelo Lemos Coelho SUPERINTENDENTE AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR ANEXO ÚNICO| AComissão | de Bens Móveisserá compost | apelos seguintes servidores |
: |
|---|---|---|---|
| NOME | CPF | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
| Gilian Marques da Silva Maciel | 003.513.793-20 | 177789 | Presidente |
| Raquel Alves Martins | 034.437.633-83 | 168214 | Membro |
| Elidiane Pereira Maciel | 068.428.293-30 | 16823001 | Membro |
| AComissão | de Bens Imóveisserá compost | apelos seguintes servidore |
s: |
| NOME | CPF | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
| Nilo Magalhães Carneiro Neto | 491.850.713-15 | 96.256 | Presidente |
| Isabela Fernandes Chagas | 009.832.103-06 | 94.790 | Membro |
| Maria Edileuza de Souza | 208.689.793-68 | 12.995 | Membro |
| * *** *** |
|---|
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, nomeado em 10/01/2025 conforme Ato n° 298/2025 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, que regulamenta as atribuições e os procedimentos para a gestão e fiscalização da execução dos contratos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que as atividades de gestão e fiscalização devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurando a distinção das atividades e observando o princípio da segregação de funções;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 15/2026URBFOR , oriundo do Processo Administrativo nº P403163/2026 , celebrado entre esta Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e Athos Construções Ltda , que tem por objeto o registro de preços visando futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços de capina, roço e outros serviços para atender as necessidades da autarquia de urbanismo e