Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 08/10/2026 · pág. 84

DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 84

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026

cargo/função de gari. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR.

Marcelo Lemos Coelho SUPERINTENDENTE

AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR

VISTOS:

Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG Edil de Castro Cavalcante PROCURADOR JURÍDICO AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR


PORTARIA 0147/2026 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo P387526/2026 de 9 de setembro de 2026, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constituição Federal e com o inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, Diário Oficial do Município – DOM de 11 de janeiro de 2016, transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – Emlurb em autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor, mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 da referida LC nº 0214/2015, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 2017 – DOM de 21 de junho de 2017 – dispõe que o tempo de serviço prestado à Emlurb é considerado serviço público e será computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação do tempo de contribuição presta RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do servidor ANTONIO RODRIGUES DA SILVA , titular da matrícula n° 21.110, ocupante do cargo/função gari, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com a tabela abaixo:

Nome da instituição Período Tempo Líquido
Industria de Sacos dePapel ASIsapel 16/03/1977a17/10/1977 0 (zero) anos, 07(sete)meses e 02(dois) dias
Construtora Getel Ltda 01/10/1978 a 05/07/1980 01(um) ano, 09 (nove)meses e 05 (cinco) dias
Itapage S/ACelulosePapeis eArtefatos 10/03/1981a10/08/1981 00 (zero) ano, 05 (cinco)meses e 01(um) dia
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza
04/10/1994 a 29/02/2016 21 (vinte e um) anos, 04 (quatro) meses e 27 (vinte e
sete) dias

O referido servidor passa a contar com tempo total de 24 (vinte e quatro) anos, 02 (dois) meses e 05 (cinco) dias de contribuição. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR.

Marcelo Lemos Coelho

SUPERINTENDENTE AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR VISTOS:

Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.

Edil de Castro Cavalcante PROCURADOR JURÍDICO AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR


PORTARIA 0149/2026 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo P387178/2026 de 9 de setembro de 2026, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constituição Federal e com o inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, Diário Oficial do Município – DOM de 11 de janeiro de 2016, transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – Emlurb em autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor, mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 da referida LC nº 0214/2015, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 2017 – DOM de 21 de junho de 2017 – dispõe que o tempo de serviço prestado à Emlurb é considerado serviço público e será computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação do tempo de contribuição presta RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do servidor LUIZ CARLOS FIRMO DE PAULA, titular da matrícula n° 19383-01, ocupante do cargo/função gari, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com a tabela abaixo:

Nome da instituição Período Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza-Urbfor
01/04/1988 a 10/04/1988 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 10 (dez) dias
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza
11/04/1988 a 29/02/2016 27 (vinte e sete) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte)
dias

SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR.