DOE 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº189 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2026
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EXTRATO DO CONTRATO Nº193/2026 NUP: 27001.004627/2026-23 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O(A) PARECERISTA DESIGNADO(A) ABAIXO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: MARCELO RANGEL LIMA , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .516.837-*, residente e domiciliado(a) na Rua Rosina Matos , Aeroporto, Aracaju/SE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo administrativo acima epigrafado, com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021; no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023; no art. 9º, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022, e nas informações contidas no Processo Administrativo em referendo, independentemente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)* de 20 (vinte) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do(a) EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO - 2026, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 209/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de setembro de 2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. O prazo de execução e de vigência poderão ser prorrogados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DO VALOR: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor unitário de R$75,00 (setenta e cinco reais) por 20 (vinte) pareceres técnicos devidamente emitidos, correspondente à análise de cada projeto sob sua responsabilidade, nos termos do Anexo II – Tabela de Remuneração do Edital de Credenciamento de Pareceristas SECULT 2024, perfazendo o valor global do presente contrato R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2519897 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.2.5011100051.0 - Pessoa Fisica 2522900 - 27200004.13.391.132.11689.03.339047.2.5011100051.0 - Inss Patronal DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 300093-5-5, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por EMMANUEL BASTOS DE MAGALHÃES LOPES, matrícula nº 300094-0-1, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS:
Marcelo Rangel Lima CONTRATADO
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA Nº74/2026 NUP: 27001.004830/2026-08 - PRÉ-RESERVA: 1481706000 REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA**
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) PREMIADO(A) abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) ENTIDADE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC .
Dados do premiado
Nome da entidade ou coletivo cultural: CASA DE CULTURA CORES DA VIDA CPF ou CNPJ (se entidade): *.107.293-
Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta já utilizada para outros convênios ou instrumentos similares.
Valor da Premiação O valor da premiação concedida é de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) Este valor será repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.04.339031.2.7199200000.1
A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, nos moldes do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública. Sobre o valor do prêmio não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), nos termos constantes da Lei Estadual nº 15.812/2015 e do Decreto Estadual nº 32.082/2016. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Josilene de Freitas Medeiros
RESPONSÁVEL PELO AGENTE CULTURAL ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL CASA DE CULTURA CORES DA VIDA PONTO DE CULTURA PREMIADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA Nº96/2026 NUP: 27001.004716/2026-70 - PRÉ-RESERVA: 1481725000 REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA**
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) PREMIADO(A) abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) ENTIDADE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC .
Dados do premiado
Nome da entidade ou coletivo cultural: ASSOCIACAO CULTURAL ILE IBA ASE KPOSU AZIRI CPF ou CNPJ (se entidade): 46.674.303/0001-90
Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta já utilizada para outros convênios ou instrumentos similares.