DOE 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº189 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2026
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TERMO DE ADVERTÊNCIA NUP 22001.141278/2024-44
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 156, I, da Lei n.º 14.133/2021, e tendo em vista o que consta no processo Nup 22001.141278/202444, considerando que a conduta da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pelo Gestor do contrato, configurou descumprimento ao Contrato nº 500/2024. RESOLVE: APLICAR à empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.256/0001-59, com endereço na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará – CEP: 60.125-101, Fortaleza – Ceará, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA , prevista no art. 156, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Em Fortaleza, 05/10/2026 . Maria Jucineide da Costa Fernandes- Secretária da Educação, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.098659/2026-68
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 08/2026, PUBLICADO NO DOE EM 02/07/2026 PÁGINA 131, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO – CREDE 18, ESCOLA CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI CRATO E A EMPRESA VLE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola CCI – CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE CRATO-CE situada(o) na Rua José Marrocos, nº232 – Pinto Madeira – Crato – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07954514085287, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Cicero Félix Martins, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº2005029138924, e do CPF nº 04119324389, residente e domiciliada(o) em Crato/CE, na Rua Francisco Bezerra 403, Bairro Muriti, CEP 63133-185, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°08/2026 , firmado com a empresa VLE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA , com sede na Rua Senador Pompeu, nº 319, Sala 02, bairro Centro, Crato-CE, CEP 63100.080 Fone (85)99626.8389 inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 48.977.304.0001.30, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Vinicius Barbosa Pinheiro, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2008094084-0, e do CPF nº 065.966.773-89, residente e domiciliada(o) em Fortaleza-CE, na Avenida Augusto dos Anjos, nº 220, apartamento 701, bairro Jóquei Clube, Bloco 02, Fortaleza/CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 08/2026, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE CRATO-CE, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, c/c art. 137, incisos I e VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 08/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 18/Escola Centro Cearense de Idiomas – CCI Crato e a empresa VLE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I e VIII, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Rescisão do contrato nº 08/2026 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, Crato – CE, 30/09/2026. CICERO FELIX MARTINS - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL
NUP 22001.077643/2026-11
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 06/2026, PUBLICADO NO DOE EM 02/07/2026 PÁGINA 131, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO – CREDE 18, ESCOLA CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI CRATO E A EMPRESA VLE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola CCI – CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE CRATO-CE situada(o) na Rua José Marrocos, nº232 – Pinto Madeira – Crato – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07954514085287, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Cicero Félix Martins, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº2005029138924, e do CPF nº 04119324389, residente e domiciliada(o) em Crato/CE, na Rua Francisco Bezerra 403, Bairro Muriti, CEP 63133-185, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°06/2026 , firmado com a empresa VLE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA , com sede na Rua Senador Pompeu, nº 319, Sala 02, bairro Centro, Crato-CE, CEP 63100.080 Fone (85)99626.8389 inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 48.977.304.0001.30, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Vinicius Barbosa Pinheiro, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2008094084-0, e do CPF nº 065.966.773-89, residente e domiciliada(o) em Fortaleza-CE, na Avenida Augusto dos Anjos, nº 220, apartamento 701, bairro Jóquei Clube, Bloco 02, Fortaleza/CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 06/2026, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE CRATO-CE, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, c/c art. 137, incisos I e VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 06/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 18/Escola Centro Cearense de Idiomas – CCI Crato e a empresa VLE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I e VIII, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Rescisão do contrato nº 08/2026 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. CRATO-CE, 06/10/2026. CICERO FELIX MARTINS - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP 22001.002830/2025-61 - CONTRATO Nº64/2024**
Considerando os autos do processo administrativo NUP 22001.002830/2025-61, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 07/05/2025, em face da pessoa jurídica de empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, em razão da incidência, durante a execução do Contrato n.º 64/2024, firmado com essa Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no que preceitua o art. 156, II da Lei nº 14.133/21, a sanção administrativa de multa no valor de R$ 15.933,61 (quinze mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), conforme previsão na Cláusula 13ª do contrato, item 13.2.4.1, do referido contrato. Fortaleza, 05/10/2026. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP Nº22001.068334/2026-51 - CONTRATO: 03/2025
Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.068334/2026-51, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 11/06/2026, em face da pessoa jurídica FRANCISCA SOUSA NETA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 72.074.180/0001-67, em razão da incidência de descumprimento, durante a execução do Contrato nº 03/2025, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, I e II da Lei 14.133/21, as sanções administrativas de Advertência e Multa no valor de R$ 784.95 (setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Fortaleza,05/10/2026. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR