DOE 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº189 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2026
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº29/2026
CREDOR: OI S.A ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 37 e 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, arts. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no parágrafo único do art 59 da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 951/2026 – DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa OI S.A, em razão da ausência de pagamento da prestação do serviço telefônico fixo comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), relativo a fatura do mês de Agosto de 2026, vinculada ao Contrato nº 018/SEINFRA/2021; VALOR: R$ 4.736,18 (quatro mil setecentos e trinta e seis reais e dezoito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339093.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2026; SIGNATÁRIO: CAMILA NAIR AGUIAR - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE (RESPONDENDO).
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 143ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ Nº73.759.185/0001-96 - NIRE: 23300019431
- DATA, HORA E LOCAL – 20 de agosto de 2026, às 9h (nove horas), na sede da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, localizada na Av. Washington Soares, nº 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60830-005, realizada de forma digital, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, § 2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, em conformidade com a Instrução Normativa DREI n° 81 de 10/06/2020. 2. QUÓRUM 2.1 Presente a totalidade dos acionistas, conforme se verifica nas assinaturas constantes na Lista de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, Sr. José Nelson Martins de Sousa; Norgás S.A., representada por sua procuradora, Sra. Isabela Vasconcelos Ventura e; Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por sua procuradora, Sra. Juliana Medeiros de Castro Passos.2.2 Presente, também, de acordo com o que preceitua o artigo 164 da Lei nº 6.404/76, o Conselheiro Fiscais da CEGÁS, Sr. Ronaldo Lima Moreira Borges e o Gerente de Contabilidade da CEGÁS, Sr. Mardônio Barbosa da Silva. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA 3.1 Presidente - Sr. José Nelson Martins de Sousa; Secretária - Sra. Juliana Medeiros de Castro Passos. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO 4.1 Dispensada formalidade da publicação dos anúncios de que dispõe o artigo 124, da Lei nº 6.404/76, ante o disposto do § 4º do mesmo artigo, em vista da presença da totalidade dos acionistas. 5. ORDEM DO DIA 5.1. Deliberar, com base no inciso X do Art. 7º do Estatuto Social da Companhia, sobre o pedido de autorização para crédito e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio no exercício de 2026. 5.2. Eleger, nos termos do inciso II do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, o membro do Conselho de Administração indicado pelo acionista Estado do Ceará, para complementar o atual mandato unificado, com término em 23 de abril de 2027. 6. DELIBERAÇÕES - A matéria constante da Ordem do Dia foi posta em discussão e votação, não havendo impedimentos para votarem, os acionistas presentes decidiram: 6.1 Autorizar, por unanimidade, com fundamento no inciso X do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS, bem como no Parecer emitido pela Gerência Jurídica, na manifestação favorável do Conselho de Administração da CEGÁS, registrada na sua 335ª reunião realizada no dia 16 de junho de 2026, e no Parecer do Conselho Fiscal da Companhia emitido em 16 de junho de 2026, o crédito e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio no exercício de 2026. Os valores serão calculados sobre o Patrimônio Líquido, em conformidade com o art. 75 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.201/2024, devendo ser provisionados mensalmente, a partir de setembro de 2026, com efeito cumulativo desde janeiro de 2026, e pagos no último dia útil de dezembro de 2026. A presente proposição observa a legislação tributária vigente, possui respaldo jurídico, apresenta compatibilidade com o orçamento aprovado pelo Conselho de Administração e encontra suporte no fluxo de caixa projetado para o exercício de 2026. 6.1.1 O valor estimado dos Juros sobre o Capital Próprio que será destinado aos acionistas, na proporção de suas participações no capital social, está demonstrado na planilha a seguir:
6.2 Deliberar com base no inciso II do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, e: 6.2.1 Acatar o Ofício CC nº 99/2026, emitido pelo acionista Estado do Ceará, com a indicação da Sra. Sônia Maria Leandro da Silva, para o cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, em substituição ao membro Sr. Stênio da Silva Moreira, para complementar o atual mandato unificado, com término em 23 de abril de 2027. 6.2.2 Eleger, nos termos do disposto do §2º do art. 11 e no §2º do art.12 do Estatuto Social, ancorado no Parecer do Comitê Estatutário de Elegibilidade, a indicada pelo acionista Estado do Ceará, Sra. Sônia Maria Leandro da Silva, brasileira, administradora, e inscrito no CPF/MF sob o nº .722.-**, residente e domiciliada na cidade Fortaleza, estado do Ceará, com endereço comercial na Av. Washington Soares nº 6475, bairro José de Alencar – Fortaleza – Ceará - CEP 60830-005, para complementar o atual mandado do Conselho de Administração, com término em 23 de abril de 2027. 6.2.3 Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18/11/1994, bem como no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1.800, de 30/01/1996, do § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, na súmula vinculante nº 13 do STF e na Lei de Improbidade nº 8.429/1992, a Conselheira ora eleita será investida em seu cargo mediante assinatura de termo de posse, no qual declara que cumprem todos os requisitos e que não há impedimentos para investidura e remuneração do cargo. 6.2.4 Registra-se, ainda, que a Conselheira declarou independência conforme Cadastro do Administrador apresentado, de acordo com o artigo 22, § 1º, incisos I a VII, da Lei nº 13.303/2016, para fins de enquadramento como Membro Independente (MI) do Conselho de Administração. Registra-se, igualmente, que a Conselheira apresentou autodeclaração de pertencimento à população negra, para fins de observância dos requisitos do art. 3º da Lei nº 15.177/2025, aplicáveis à composição do Conselho de Administração, especialmente quanto à promoção da diversidade em sua composição. 6.2.5 Em decorrência da deliberação contida nos itens acima, a composição atual do Conselho de Administração passa a ser a seguinte:
| INDICAÇÕES | MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | MA | NDATO |
|---|---|---|---|
| INÍCIO | TÉRMINO | ||
| Estado do Ceará | Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros - Presidente (1º mandato) - MI | 24/04/2025 | 23/04/2027 |
| Sônia Maria Leandro da Silva (1º mandato) - MI | 20/08/2026 | 23/04/2027 | |
| Gilvana Ponte Linhares da Silva (1º mandato) - MI | 09/12/2025 | 23/04/2027 | |
| José Eduardo Marzagão Filho (1º mandato) | 24/04/2026 | 23/04/2027 | |
| Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. | Rafael Antonio Bettini Gomes (1ª recondução) - MI | 24/04/2025 | 23/04/2027 |
| Norgás S/A | Paulo Gonçalves Homem - Vice-Presidente (1ª recondução) – MI | 24/04/2025 | 23/04/2027 |
| Representante dos Empregados | Adriano Lima Serra(1º mandato) | 24/04/2025 | 23/04/2027 |
6.2.6 Considerando que na 33ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em 24/04/2025, o mandato unificado do Conselheiro Stênio da Silva Moreira fora prorrogado até a posse do sucessor, com base no artigo 11, § 3º, do Estatuto Social da CEGÁS e no art. 150, § 4º, da Lei nº 6.404/1976, evitando-se, assim, a descontinuidade da gestão, registra-se que, com a eleição ora aprovada, o efetivo mandato do conselheiro se encerra em 19/08/2026. 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, com resguardo aos dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A íntegra desta Ata foi lavrada e arquivada no Livro de Atas da Companhia e na Junta Comercial do Estado do Ceará, sob o nº 7610174 em 22/09/2026, Protocolo 261800035 de 15/09/2026 da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS. Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
José Nelson Martins de Sousa
PRESIDENTE, ASSESSOR ESPECIAL DE CHEFE GABINETE DA CASA CIVIL REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ