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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2026 · pág. 66

DOE 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº189 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2026

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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº38/2026 – CEPEPC/DEPC/AESP

REFERÊNCIA: Nota de Instrução nº 38/2026 – CEPEPC/DEPC/AESP, da componente curricular Estágio Supervisionadodo Curso de Formação de Delegados de Polícia (CFD) – 1a Classe, Turma I/2026 regulamentado pelo PAE nº 29/2026-DEPC/DG/AESP, com carga horária total de 40 (quarenta) horas-aula, regido pelo Edital nº 01 - PC/CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 070, de 15 de abril de 2025, estabelecendo diretrizes técnicas, doutrinárias e administrativas para a realização das aulas teóricas, práticas e avaliações, conforme previsto no Plano de Ação Educacional (PAE) nº 29/2026-DEPC/ DG/AESP, sob NUP nº 10041.001837/2026-91. CURSO: Curso de Formação de Delegados de Polícia (CFD) – 1a Classe, Turma I/2026 OBJETIVO: Consolidar , para fins de registro, controle acadêmico e encerramento, as diretrizes operacionais, administrativas e didático-pedagógicas previamente comunicadas e observadas durante o estágio do Curso de Formação de Delegados de Polícia – CFD/2026, a ser realizado no período de 19 a 25 de setembro de 2026, nas unidades da Polícia Civil do Estado do Ceará – PCCE, conforme a planilha oficial de distribuição elaborada pela própria Instituição. INSTRUTORES: Em cada unidade de estágio, a PCCE indicou Delegado de Polícia INSTRUTOR para orientar, acompanhar e supervisionar as atividades dos alunos, validar a frequência e o relatório diário e registrar, de forma objetiva, as atividades desenvolvidas e eventuais intercorrências. Nenhum ato de ofício poderia ser praticado de forma autônoma pelo aluno. A participação nas rotinas da unidade deverá ocorrer sob supervisão e validação do Delegado-Instrutor, observadas as atribuições do cargo, a segurança da atividade e a condição jurídico-funcional do participante. LOGÍSTICA/APOIO: A cargo da AESP e Polícia Civil do Estado do Ceará. QUANTIDADE DE ALUNOS: Participarão da instrução 100 (cem) Alunos Delegados. Obs: O Quantitativo de alunos pode ser alterado por força de decisões judiciais e/ou administrativas. EQUIPAMENTOS: A cargo da Polícia Civil - CE. METODOLOGIA: O estágio deverá privilegiar a participação prática supervisionada, respeitados a situação funcional do aluno, os limites legais do cargo, as normas internas da PCCE e as restrições previstas em Nota de Instrução, contando com a seguinte metodologia: – Realização de briefing no início do período, com distribuição e explicação das atividades; – Acompanhamento e supervisão durante a execução das tarefas; – Participação dos alunos em rotinas compatíveis com o cargo, sempre sob supervisão e validação do Delegado Instrutor; – Realização de debriefing ao final, com retorno objetivo sobre desempenho, conduta e pontos de melhoria; – Registro imediato das intercorrências acadêmicas, disciplinares, operacionais ou de segurança. PERÍODO E CARGA HORÁRIA: Estágio Supervisionado será realizado de 19 a 25 de setembro de 2026, com carga horária total prevista de 40 (quarenta) horas por aluno, aferida pelos períodos efetivamente cumpridos e registrados nas fichas individuais. DISTRIBUIÇÃO DE HORÁRIOS E LOCAIS: A distribuição dos alunos entre delegacias, datas, horários e turnos foi elaborada pela PCCE e consta de planilha oficial, que integra a Nota de Instrução nº 38/2026 – CEPEPC/DEPC/AESP como arquivo anexo. A programação deverá ser rigorosamente observada por alunos, instrutores, coordenadores e monitores. Não é permitida permuta de alunos entre unidades, datas ou turnos. ARMAMENTO/EQUIPAMENTOS/SEGURANÇA: A distribuição de armamento, equipamentos de proteção individual e demais materiais necessários aos alunos empossados ficará a cargo da PCCE, observadas suas normas internas. O Delegado-Instrutor deverá zelar pela integridade física do aluno e interromper ou adequar qualquer atividade incompatível com as condições de segurança verificadas. ALUNOS SEM ARMAMENTO INSTITUCIONAL: O aluno já empossado que, na data e no horário previstos para o estágio, ainda não tiver recebido o armamento institucional deverá permanecer em atividades internas, especialmente de natureza cartorária, até a regularização. Nessa situação, não deverá realizar atividade externa ou de rua que pressuponha o emprego desse equipamento. ALVOS E MUNIÇÕES: Não há previsão de utilização de alvos. Munições a cargo da Polícia Civil. UNIFORME/PRESENTAÇÃO PESSOAL: Os Alunos Delegados deverão apresentar-se para o estágio supervisionado trajando terno e gravata, e as Alunas Delegadas, traje social compatível com o ambiente institucional, observados, em ambos os casos, os padrões de sobriedade e apresentação pessoal exigidos para o exercício da função policial. Nas hipóteses expressamente previstas nesta Nota para alunos que ainda não tenham tomado posse, será utilizado o uniforme padrão da AESP/CE. Por integrar a matriz curricular do Curso de Formação, permanecerão integralmente aplicáveis durante o estágio as normas de apresentação pessoal estabelecidas pela AESP/CE, inclusive quanto à vedação do uso de barba e às demais restrições previstas no Regime Escolar. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: GRUPO ESPECIAL – GS: Os alunos que ainda não tomaram posse e cujos nomes constam da planilha oficial integrarão exclusivamente o Grupo Especial – GS, devendo cumprir as datas, os horários e os locais nela previstos. Os integrantes do Grupo GS deverão utilizar o uniforme padrão da AESP/CE, não poderão receber, portar ou utilizar armamento institucional e realizarão exclusivamente atividades internas e cartorárias, sempre sob supervisão. Para esse grupo, é vedada a assinatura, a decisão, a prática autônoma de ato de ofício ou qualquer atividade privativa do cargo de Delegado de Polícia, ainda que sob supervisão. FICHA INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA E RELATÓRIO DIÁRIO DE ESTÁGIO Natureza e utilização: A Ficha Individual de Frequência e Relatório Diário de Estágio constitui documento único de controle de frequência, acompanhamento e registro das atividades. A ficha é individual e diária, devendo cada turno cumprido ser lançado separadamente na linha correspondente. Quando o aluno tenha mudado de unidade ou de Delegado-Instrutor no mesmo dia, deverá ser utilizada ficha adicional para o respectivo período, de modo que cada instrutor certifique apenas o intervalo efetivamente supervisionado. Preenchimento da identificação: – Informar o nome completo do aluno, sem abreviações; – Indicar o curso e o grupo de origem na AESP; – Registrar a data do estágio e a denominação completa da delegacia ou unidade policial; – Informar o nome completo e a matrícula funcional do Delegado-Instrutor responsável pelo período. Registro da frequência: – Registrar os horários reais de chegada e saída, sem antecipação ou estimativa; – Preencher a linha correspondente ao turno efetivamente cumprido e indicar as horas e os minutos realizados; – Registrar o total efetivamente cumprido no dia, em horas e minutos; – Indicar “não se aplica” ou inutilizar os campos dos turnos não realizados, evitando espaços em branco suscetíveis de preenchimento posterior; – Não admitir assinatura antecipada, ficha em branco assinada ou lançamento de período não acompanhado pelo instrutor. Acompanhamento e observações: – Marcar “V” quando o aluno atender ao critério observado no período e “X” quando não atender; – Justificar obrigatoriamente, no campo de observações, toda marcação “X”; – Descrever de forma objetiva e legível as atividades efetivamente desenvolvidas; – Registrar atrasos, saídas antecipadas, ausências, dificuldades, orientações relevantes e qualquer intercorrência acadêmica, disciplinar, operacional ou de segurança. Assinaturas, correções e guarda: A ficha somente deverá ser assinada ao final do período registrado, pelo aluno e pelo Delegado-Instrutor responsável. Eventual correção deverá ser ressalvada de forma legível e rubricada por ambos. Após o encerramento do período, o original permanecerá sob a guarda do aluno, que é responsável por preservá-lo e entregá-lo ao monitor de seu grupo. O conjunto das fichas deverá comprovar a integralização das 40 (quarenta) horas previstas. FREQUÊNCIA, FALTAS E INTERCORRÊNCIAS A frequência será aferida pelos horários efetivamente cumpridos e registrados nas fichas individuais. Não haverá compensação, troca de turno ou permuta por iniciativa do aluno. Eventual atraso, falta ou impossibilidade de cumprimento da programação deverá ser comunicado imediatamente ao monitor do grupo. O pedido de abono deverá ser formalizado por requerimento próprio, acompanhado da justificativa e da documentação comprobatória, para análise nos termos do Regime Escolar da AESP/CE. FECHAMENTO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Conferência pelos monitores: Concluído o estágio, o monitor de cada grupo deverá recolher todas as fichas de seus alunos e realizar conferência nominal e documental, verificando: – Existência de ficha para todos os períodos efetivamente cumpridos; – Correto preenchimento da identificação do aluno, da unidade e do Delegado-Instrutor; – Horários de chegada e saída, totalização diária e integralização da carga horária de 40 (quarenta) horas; – Assinaturas do aluno e do Delegado-Instrutor; – Preenchimento dos critérios de acompanhamento e justificativa das marcações “X”; – Descrição das atividades e registro das intercorrências; – Existência de rasuras, divergências, lacunas ou outras pendências que exijam regularização. Supervisão pelos coordenadores: O coordenador do grupo deverá supervisionar o fechamento realizado pelo monitor, acompanhar a regularização das pendências e assegurar que a documentação seja entregue de forma completa, ordenada e compatível nos meios virtual e físico. PRESCRIÇÕES FINAIS: As ocorrências disciplinares, acadêmicas, operacionais ou de segurança relevantes deverão ser comunicadas à unidade competente da PCCE e à DEPC/AESP, com registro nos documentos pertinentes. Nenhuma alteração da programação individual do estágio poderá ser promovida diretamente pelo aluno, cabendo exclusivamente à Administração deliberar sobre eventual ajuste. As disposições desta Nota consolidam as orientações previamente expedidas e os procedimentos adotados, sem prejuízo da conferência, validação e regularização das pendências documentais no encerramento da atividade. Os casos omissos de natureza acadêmica serão submetidos ao Diretor-Geral Adjunto da AESP/CE, nos termos do art. 175 do Regime Escolar; as matérias de natureza operacional serão tratadas pela PCCE, em articulação com a DEPC/AESP. 06 de outubro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DIRETOR-GERAL ADJUNTO

*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº62/2026 - NUP Nº10041.004519/2026-81 CURSO DE ANÁLISE CRIMINAL - TURMA 1 - 2026 Finalidade: Proporcionar uma compreensão abrangente dos principais conceitos e técnicas de análise criminal** , visando apoiar a tomada de decisões na elaboração de políticas de segurança pública, com o objetivo de reduzir os índices criminais de maneira eficaz, otimizando o uso dos recursos disponíveis. Desenvolvimento do Curso: 13/10/2026 a 23/10/2026. Vagas: 40 (quarenta) vagas. Local de Funcionamento: Auditório do CISP (Fortaleza/CE) Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE METODOLOGIA DE PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO - TURMA 01/2026 H/A
1 Introdução à Análise Criminal 04
2 Dados da Segurança Pública 04
3 Métodos Estatísticos Aplicados a Segurança Pública 08
4 Tecnologias Aplicadas à Segurança Pública 08
5 Geoprocessamento Aplicado à Segurança Pública 16
6 Introdução à Atividade de Inteligência e Cyber Segurança 04
7 IA no Conexto da Análise Criminal 04