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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2026 · pág. 68

DOE 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº189 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2026

a repercutir neste CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis a essa relação jurídica FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: Indeterminado. VALOR GLOBAL: R$ 97.861,68 noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 307600-36200001.26.781.261.21082.05.339039.1.500.9100000.0.3.01 585110-36200001.26.781.261.21082.02.339039.1.500.9100000.0.3.01 585146- 36200001.26.781.261.21082.12.339039.1.500.9100000.0.3.01 585085- 36200001.26.781.261.21082.13.339039.1.500.9100000.0.3.01. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Eloá da Silveira Santander. Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 66328104/2026

IG: 1439729000

CONTRATANTE: FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE.. OBJETO: Este CONTRATO tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instrumento à revelia da CONTRATADA e, em qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fornecimento da energia elétrica de que trata este CONTRATO está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a este CONTRATO, e no que couber à Lei Geral de Licitações. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis a essa relação jurídica FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: indeterminado. VALOR GLOBAL: R$ 97.861,68 noventa e sete mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 307600-36200001.26.781.261.21082.05.339039.1.500.9100000.0.3.01, 585110-36200001.26.781.261.21082.02.339039.1.500.9100000.0.3.01, 585146- 36200001.26.781.261.21082.12.339039.1.500.9100000.0.3.01, 585085- 36200001.26.781.261.21082.13.339039.1.500.9100000.0.3.01. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Giovanna Carla Alves Fraga. Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 66328279/2026

IG: 1439729000

CONTRATANTE: FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. OBJETO: Este CONTRATO tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instrumento à revelia da CONTRATADA e, em qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fornecimento da energia elétrica de que trata este CONTRATO está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a este CONTRATO, e no que couber à Lei Geral de Licitações. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis a essa relação jurídica FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: Indeterminado. VALOR GLOBAL: R$ 97.861,68 noventa e sete mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 307600-36200001.26.781.261.21082.05.339039.1.500.9100000.0.3.01, 585110-36200001.26.781.261.21082.02.339039.1.500.9100000.0.3.01, 585146- 36200001.26.781.261.21082.12.339039.1.500.9100000.0.3.01, 585085- 36200001.26.781.261.21082.13.339039.1.500.9100000.0.3.01 . DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Giovanna Carla Alves Fraga Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 536322026, instaurado em face dos POLICIAIS PENAIS identificados pelas matrículas funcionais 300.562-1-3 e 472.605-1-5, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 198/205 e aplicar aos servidores a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão, de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 06 de outubro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 473702024, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 587.688-1-2, acatar a sugestão exarada pela Comissão Processante às fls. fls. 386/396 e, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 401/411, absolver o precitado militar, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 06 de outubro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 490272025, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 304.929-1-9, acatar, em parte, a sugestão do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 81/84 e, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 89/96 e absolver o precitado militar, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 06 de outubro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº551/2026 – ADITAMENTO

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: ADITAR a Portaria CGD nº 326/2026 , cujo extrato foi publicado no DOE CE nº 117, de 30/06/2026, nos termos da Portaria CGD nº 551/2026 – ADITAMENTO, para incluir novos fatos, relacionados ao objeto da apuração disciplinar, no raio apuratório do Processo Administrativo Disciplinar nº 88/2026, sob o SISPROC nº 545562026, que tramita em face do POLICIAL CIVIL de Matrícula Funcional nº 301.203-3-7, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2026. Vicente Alfeu Teixeira Mendes

SECRETÁRIO-EXECUTIVO