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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/10/2026 · pág. 8

DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 10 de outubro de 2026

8 - Ano 93 • Nº 16.255

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

SESAP Francisco Maxwell Carvalho da Silva 238.999-1 Suplente
SESED Vanessa Melissa Souza da Silva 168.331-4 Titular
SESED Renata Xavier dos Santospaiva 199.528-6 Suplente
SETHAS Marcelo Antonio Lourenço do Lago 250.784-6 Titular
SETHAS Francisca Cristina Oliveira da Silva Vale 092.563-2 Suplente
SETUR Edite Belém Torquato 250.355-7 Titular
SETUR Maria de Fátima Medeiros Marques 162.831-3 Suplente
SIN Tâmara Tamyres Nunes Barbosa Miranda 223.038-0 Titular
SIN Yatiara Tábata de Macedo 225.006-3 Suplente
UERN Isabel Cristina Amaral de Souza Rosso Nelson 12.454-0 Titular
UERN Luis Marcos de Medeiros Guerra 3346-4 Suplente

centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - VERA LOURDES COUTINHO TEIXEIRA DE SOUZA - ESPOSA - R$ 902,15 (novecentos e dois reais e quinze centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de setembro de 2026.

Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

Portaria-SEI Nº 776, de 01 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 3, de 16 de setembro de 2026, da Controladoria-Geral do Estado, que estabelece os procedimentos a serem seguidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte quanto ao envio das informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026, na forma da Resolução nº 003/2026-TCE e suas alterações, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Instrução Normativa dispõe que o titular de cada unidade gestora deverá designar, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, pelo menos 01 (um) servidor titular e 01 (um) substituto para atuarem como facilitadores na obtenção e consolidação das informações requisitadas, representando a unidade junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo n° 02510035.002472/2026-02,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora AIZA FRANCISCA SANTOS, matrícula nº 244.484-4, Chefe de Unidade Instrumental de Finanças da Secretaria de Estado da Administração, para atuar como facilitadora titular na obtenção e consolidação das informações requisitadas, representando esta Secretaria junto à equipe técnica responsável da Controladoria-Geral do Estado.

Art. 2º Designar a servidora MARIA APARECIDA RAMOS, matrícula nº 155.185-0, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, para atuar como facilitadora substituta, com as mesmas atribuições definidas no artigo anterior, nos casos de impedimento ou ausência da titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 01 de outubro de 2026. (assinado eletronicamente) Jane Carmen Carneiro e Araújo Secretária de Estado da Administração

PORTARIA Nº 355/2026/CBP/PR Natal, 05 de Outubro de 2026.. Retifica ato que concedeu pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003569/2025-32,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 029/2026/CBP/PR, de 21/01/2026, publicada no Diário Oficial do Estado edição de nº 16.136, de 18/04/2026, para corrigir o valor inicial do benefício, no ato que atribuiu uma pensão mensal ao grupo familiar do ex-segurado SILVANNA HERMINIA DA CRUZ, matrícula nº 1395467/2, falecido em 25/09/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 2.348,03(três mil, trezentos e quarenta e oito reais e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O rateio das cotas será, conforme abaixo discriminado:

I – ITALO CESAR RAMALHO MEDEIROS - COMPANHEIRO – R$ 1.174,02 (hum, cento e setenta e quatro reais e dois centavos), 50%

II - IANN VINICIUS DA CRUZ RAMALHO - FILHO MENOR - R$ 1.174,02 (hum, cento e setenta e quatro reais e dois centavos), 50%

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de setembro de 2025.

Publique-se e Cumpra-se. NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 356/2026/CBP/PR Natal, 07 de Outubro de 2026.

Concede pensão por morte.

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN

PORTARIA Nº 150/2026/CBP/PR Natal, 08 de Maio de 2026.

Retifica ato que concedeu pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003703/2025-03, de 04/11/2025, RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 032/2026/CBP/PR, de 21/01/2026, publicada no Diário Oficial do Estado edição de nº 16.080, de 24/01/2026, para alterar o valor inicial, no ato que atribuiu uma pensão mensal ao grupo familiar do ex-segurado LUIZ NETO GUIMARAES, matrícula nº 481378/1, falecido em 17/10/2025, no valor de R$ 8.351,96 (oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), nos termos do artigo 8º, §3º; e artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º, §3° combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - EDNA HELENA CAVALCANTI MEDEIROS - EX ESPOSA – R$ 3.035,94 (três mil, trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos) - 36,35%

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de outubro de 2025.

Publique-se e Cumpra-se. NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

PORTARIA Nº 353/2026/CBP/PR Natal, 05 de Outubro de 2026. Retifica ato que concedeu pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000424/2025-80, RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 099/2025/CBP/PR, de 12/03/2025, publicada no Diário Oficial do Estado edição de nº 15.871, de 15/03/2025, para alterar o valor incial do benefício, no ato que atribuiu uma pensão mensal ao grupo familiar do ex-segurado PAULO PACHECO DA SILVA, matrícula nº 592501/1, falecido em 10/01/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 8.177,72 (oito mil, cento e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única:

I – IRI AGUIAR DE LIMA PACHECO - ESPOSA – R$ 8.177,72 (oito mil, cento e setenta e sete reais e setenta e dois centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 2025. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 354/2026/CBP/PR Natal, 05 de Outubro de 2026. Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002977/2026-58, de 22/09/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GETULIO RAMOS TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula nº 1603990/1, falecido em 12/09/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 902,15 (novecentos e dois reais e quinze

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2015.7.01043, de 29/03/2015, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado IVALDO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 173819/2, falecido em 29/03/2015, uma pensão mensal no valor de R$ 9.493,46 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O rateio das cotas será, conforme abaixo discriminado:

I - ALBANEIDE LINS DE MEDEIROS ALVES - EX-ESPOSA - R$ 4.746,73 (Quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos),

II - JOSE IRANILDO FERREIRA DA SILVA - COMPANHEIRO - R$ 4.746,73 (Quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de março de 2015. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 357/2026/CBP/PR Natal, 08 de Outubro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001578/2026-70, de 22/05/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE MARIA DE ALMEIDA CUNHA, matrícula nº 1587730/1, falecido em 18/10/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 1.408,77(hum mil, quatrocentos e oito reais e setenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ANA MARIA BARBOSA CUNHA - ESPOSA - R$ 1.408,77(hum mil, quatrocentos e oito reais e setenta e sete centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 358/2026/CBP/PR Natal, 08 de Outubro de 2026. Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003365/2025-00, de 02/10/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DULCE DE OLIVEIRA, matrícula nº 329320/1, falecida em 22/09/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 2.315,10 (dois mil, trezentos e quinze reais e dez centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - MARIA DAS NEVES BESERRA DE OLIVEIRA - FILHA MAIOR INVÁLIDA - R$ 2.315,10 (dois mil, trezentos e quinze reais e dez centavos),