DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.255 - 9
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de setembro de 2025.
Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 359/2026/CBP/PR Natal, 08 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002186/2026-28, de 15/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, matrícula nº 1729438/1, falecido em 24/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 2.434,76(dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - MARIA DE FATIMA OLIVEIRA - ESPOSA - R$ 2.434,76(dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 360/2026/CBP/PR Natal, 08 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002154/2026-22, de 13/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DIASSIS FIRINO, matrícula nº 855847/1, falecido em 26/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 15.236,64 (quinze mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - LUCIA MARIA CORDEIRO SILVA FIRINO - ESPOSA - R$ 15.236,64 (quinze mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 361/2026/CBP/PR Natal, 08 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001773/2026-08, de 09/06/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO MONTEIRO CARLOS, matrícula nº 613487/1, falecido em 24/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 8.463,54 (oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - GILSA HENRIQUE CARLOS - ESPOSA - R$ 8.463,54 (oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 362/2026/CBP/PR
Natal, 08 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002126/2026-13, de 10/07/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE RIBAMAR REINALDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1058100/1, falecido em 04/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 8.500,93 (oito mil, quinhentos reais e noventa e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - MARIA DE LOURDES DE MORAIS REINALDO - ESPOSA - R$ 8.500,93 (oito mil, quinhentos reais e noventa e três centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 363/2026/CBP/PR Concede pensão por morteNatal, 09 de Outubro de 2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002350/2026-05, de 30/07/2026,
RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ISIS TRINDADE ARAUJO, matrícula nº 476730/1, falecida em 10/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 10.621,47 (dez mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - SIMIÃO PEREIRA DE ARAUJO - ESPOSO - R$ 10.621,47 (dez mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta
e sete centavos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 364/2026/CBP/PRNatal, 09 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002374/2026-56, de 31/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada TEREZINHA RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº 685259/1, falecida em 09/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 1.381,00 (hum mil, trezentos e oitenta e um reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - JOSE LOPES DE ANDRADE - ESPOSO - R$ 1.381,00 (hum mil, trezentos e oitenta e um reais),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 365/2026/CBP/PR Natal, 09 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002161/2026-24, de 14/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 475122.1, falecida em 21/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 9.010,54 (nove mil, dez reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - JUVENCIO HEMETERIO NETO - ESPOSO - R$ 9.010,54 (nove mil, dez reais e cinquenta e quatro centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 366/2026/CBP/PRNatal, 09 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002326/2026-68, de 28/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DO ROSARIO SILVA DA COSTA, matrícula nº 217506/1, falecida em 14/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 11.550,88(onze mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - JOSE SANTOS DA COSTA - ESPOSO - R$ 11.550,88(onze mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 367/2026/CBP/PRNatal, 09 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001621/2026-05, de 26/05/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO ABILIO FERNANDES, matrícula nº 42080/1, falecido em 13/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 7.840,16 (sete mil, oitocentos e quarenta reais e dezesseis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - CLEONICE LIRA FERNANDES - ESPOSA - R$ 7.840,16 (sete mil, oitocentos e quarenta reais e dezesseis centavos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 368/2026/CBP/PRNatal, 09 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002308/2026-86, de 27/07/2026,