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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/10/2026 · pág. 10

DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de outubro de 2026

10 - Ano 93 • Nº 16.255

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MANOEL MEDEIROS DA CUNHA, matrícula nº 1712969/1, falecido em 26/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 4.754,16 (sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - VANIA MARIA FELIX DA CUNHA - ESPOSA - R$ 4.754,16 (sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 369/2026/CBP/PR Natal, 09 de Outubro de 2026. Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001601/2026-26, de 25/05/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EDILSON PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 2573750/1, falecido em 14/03/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 8.923,84(oito mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA SALETE REIS DA COSTA - ESPOSA - R$ 8.923,84(oito mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de março de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 370/2026/CBP/PR Natal, 09 de Outubro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002201/2026-38, de 16/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ELDER HERONILDES DA SILVA, matrícula nº 1936484/1, falecido em 30/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 18.130,99 (dezoito mil, cento e trinta reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ZELIA MACEDO LOPES HERONILDES DA SILVA - ESPOSA - R$ 18.130,99 (dezoito mil, cento e trinta

reais e noventa e nove centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 371/2026/CBP/PR

Natal, 09 de Outubro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002266/2026-83, de 23/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA JOSE DE MORAIS CAMILO, matrícula nº 416509/1, falecida em 11/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 7.138,47 (sete mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0980, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. Retifica aposentadoria em cumprimento a Determinação do TCE.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.4.00092 (e-turmalina), Mandado de Segurança Cível nº 0818439-86.2026.8.20.0000 e ainda o Processo nº 100065/2021 - TC,

RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE, a Resolução Administrativa nº 0325, de 08/05/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.148, de 09/05/2026, para suspender os efeitos da decisão proferida anteriormente e incluir as vantagens relativas ao adicional de insalubridade e adicional noturno no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO BRITO BARRETO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO E DE SAUDE (GNM), NÍVEL 18, matrícula nº 37370/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991; Jornada Especial em Saúde, (revogada pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022);

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0981, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. Retifica aposentadoria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000571/2025-50(e-turmalina), RESOLVE retificar, conforme diligência alvitrada pela Unidade de Controle Interno – UCI/IPERN no processo acima citado, a Resolução Administrativa nº 0511, de 08/05/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.907, de 13/05/2025, para corrigir o nome da servidora no ato que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ADRIANA ANGELA DA SILVA LIMA CRUZ, no cargo de PROFESSOR PERMANANTE NIVEL - IV, CLASSE “J”, matrícula nº 1219790/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III, §§ 3º, 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0982, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026. Retifica aposentadoria em cumprimento a Determinação do TCE.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001302/2022-68 (e-turmalina) e ainda o Processo nº 004260/2017-TC,

RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE, a Resolução Administrativa nº 334, de 17/03/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.151, de 31/03/2022, para alterar a fundamentação jurídica no ato que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos calculados pela média aritmética, a MARIA IRANI DE PAIVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE (GNF), NÍVEL 6, matrícula nº 1503030/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, cumulados com o art. 1º da Lei nº 10.887/2004, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - LOURIVAL CAMILO - ESPOSO - R$ 7.138,47 (sete mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 372/2026/CBP/PR

Natal, 09 de Outubro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002316/2026-22, de 28/07/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada NICELIA FURTADO DE MACEDO, matrícula nº 66281/1, falecida em 02/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 3.329,30 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0983, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026. Retifica aposentadoria em cumprimento a Determinação do TCE.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2014.4.02499 (e-turmalina), Processo Judicial nº 083423409.2022.8.20.5001, e ainda o Processo TC nº 101833/2021-TCE,

RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE, a Resolução Administrativa nº 2082, de 16/09/2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.559, de 07/10/2011, para realizar a progressão funcional no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA FRANCA FERNANDES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NÍVEL GERENCIAL “I”, NIVEL REMUNERATÓRIO “G”, matrícula nº 380458/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCISCO ELISMAR DE MACEDO - ESPOSO - R$ 3.329,30 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0984, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002475/2026-27,