DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de outubro de 2026
12 - Ano 93 • Nº 16.255
RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação Judicial, a Resolução Administrativa nº 1594, de 14/12/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.568, de 19/12/2023, para realizar progressão horizontal no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA MARIA ARAUJO FELIPE, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, CLASSE “J”, matrícula nº 1207865/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação por Títulos, no percentual de 5% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIALPortaria-SEI Nº 473, de 09 de OUTUBRO de 2026.
Designa servidor para exercer a função de Gestor da Contratação referente ao Processo Administrativo nº 02010054.000583/2026-15, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução das obras de readequação da acessibilidade e de intervenções complementares na estrutura física da unidade matriz do Sistema Nacional do emprego (SINE/RN), localizada no bairro de Candelária, em Natal/RN, visando à implantação e estruturação da Casa do Trabalhador de Natal.
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, o art. 66, parágrafo único, incisos I a IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, o art. 129, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Estadual nº 32.449, de 7 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agente público para acompanhar a contratação e exercer as atribuições de gestão que competirem à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Infraestrutura – SIN é responsável pela elaboração dos projetos, condução da licitação e fiscalização técnica da contratação referente aos serviços de recuperação da laje superior do prédio do SINE/Matriz-RN,
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 02010054.000583/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDUARDO BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 24902341, para exercer a função de Gestor da Contratação referente ao Processo Administrativo nº 02010038.004044/2024-91, atuando como representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS perante a Secretaria de Estado da Infraestrutura – SIN durante todas as fases da contratação.
Art. 2º Compete à Gestora da Contratação:
I – acompanhar o trâmite administrativo da contratação no âmbito da SETHAS;
II – atuar como interlocutora institucional da SETHAS junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SIN durante as fases de planejamento, seleção do fornecedor, execução e encerramento da contratação;
III – prestar as informações e adotar as providências administrativas necessárias ao regular andamento do processo; IV – acompanhar a execução contratual, exercendo as atribuições de gestão que competirem à SETHAS, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, e demais normas aplicáveis;
V – comunicar tempestivamente ao Gabinete da SETHAS quaisquer ocorrências que possam impactar a execução da contratação;
VI – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao adequado acompanhamento da contratação. Art. 3º A fiscalização técnica da execução dos serviços será exercida por servidor designado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIN, conforme ato próprio, sem prejuízo da atuação da Gestora da Contratação no âmbito das competências administrativas da SETHAS.
Art. 4º A Gestora da Contratação poderá solicitar o apoio das unidades técnicas da SETHAS, da Assessoria Jurídica, da Unidade, do Controle Interno e dos demais setores competentes, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Natal, data de emissão eletrônica. Natal, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica) IRIS MARIA DE OLIVEIRA Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
Portaria-SEI Nº 474, de 09 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo, celebrado com a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., especializada na prestação de serviço de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através da modalidade de inexigibilidade de licitação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições em que lhes confere a Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, o art. 66, parágrafo único, incisos I a IV da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e art. 129, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para atuarem enquanto Gestor e Fiscal na contratação a ser firmada entre esta Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS); CONSIDERANDO que a atividade de fiscalização da contratação é essencial para o correto cumprimento das atividades institucionais desta Secretaria de Estado, além de ser dever legal instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 02010027.001706/2026-62, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Hannah Yasmin Peres de Araújo, sob a matrícula nº 2559145, para exercer a função de GESTORA e o Sr. Italo Pimenta, sob a matrícula nº 2548615, para exercer a função de FISCAL. Art. 2º Caberá à GESTORA de contrato:
I - Analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada; III - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; IV - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; V - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
VI - Acompanhar o desenvolvimento da execução por meio de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; VII - Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; VIII - Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada; IX - Ratificar e encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais previamente conferidas e atestadas pelos fiscais de contrato; X - Coordenar a instrução processual necessária ao encaminhamento e à formalização do procedimento administrativo de aplicação de sanções; XI- Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XII - Desempenhar outras atividades compatíveis com a função.
Art. 3º Caberá ao FISCAL de contrato:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive o controle do saldo e da vigência contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - Fiscalizar a execução do contrato, para serem cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; IV - Comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
V - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, quando for o caso; VI - Manter contato com o preposto da contratada, e caso necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras; VII - Sugerir à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; VIII - Notificar formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema; IX - O fiscal de contrato registrará em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, assim como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos identificados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. X - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber:
X.I - os resultados obtidos em relação à contratada, com a conferência dos prazos de execução e da qualidade demandada; X.II - os recursos humanos aplicados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; X.III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
X.IV - a conformidade dos serviços fornecidos à prática de execução determinada; X.V - o cumprimento dos demais deveres decorrentes do contrato;
XI - A satisfação do público usuário.
XII - O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço. XIII - Em havendo o subdimensionamento de que trata o § 2º, o fiscal do contrato deverá comunicar à autoridade responsável para que promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os requisitos de alteração previstos no Capítulo VII do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021. XIV - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada deles, conforme o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: I - marca; II - qualidade; III - forma de uso.
XV - O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal de contrato e o recebimento definitivo do gestor de contrato ou comissão designada pela autoridade competente.
XVI - Desempenhar outras atividades compatíveis com a função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Natal/RN, data da emissão eletrônica/digital.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPEPortaria-SEI Nº 87, de 09 de outubro de 2026.
Designa gestores da parceria firmada através do Termo de Fomento Nº 033/2026 – SAPE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE e a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 00710009.002067/2026-11;
CONSIDERANDO que foi celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE e a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FETARN o Termo de Fomento nº 033/2026 com objeto nele especificado;
CONSIDERANDO que a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares;