DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 10 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.255 - 29
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
| 2339753 | MYLENA BARBOSA SCAMUFFA | AUSENTE |
|---|---|---|
| 2338642 | NAIR KELLE ALVES DE OLIVEIRA MARTINS | AUSENTE |
| 2331588 | NATHALIA MENDES DELFINO | AUSENTE |
| 2339853 | PEDRO VINÍCIUS FREIRE DA SILVA | AUSENTE |
| 2338199 | RAFAEL LEITE DO NASCIMENTO | AUSENTE |
| 2329040 | RAYELLE JUDÁ FERREIRA | AUSENTE |
| 2325303 | RHAYANE DA SILVA RAMOS VALADAO CHRISTINO |
AUSENTE |
| 2339620 | ROSEANE DOS SANTOS PAULO RODRIGUES | AUSENTE |
| 2336688 | SAYONARA LEITE OTAVIANO | AUSENTE |
| 2323774 | SHELTON FAUSTINO VASCONCELOS | AUSENTE |
| 2339387 | THAMIRES SANCHES SOARES | AUSENTE |
| 2339839 | THIAGO SANTOS NUNES BARBOSA | AUSENTE |
| 2344910 | TIAGO PEREIRA DA SILVA ZUZA | AUSENTE |
| 2336168 | UILDERLEI FERNANDES DA SILVA NUNES | AUSENTE |
| 2339039 | VICTOR SILVA MACIEL | AUSENTE |
| 2338670 | WILLIAN PEREIRA DANTAS | AUSENTE |
Natal, 8 de dezembro de 2026 Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel PM Presidente da Comissão
Portaria-SEI Nº 7341, de 08 de outubro de 2026.O COMANDANTE DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 10, § 1º, inciso IV, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM), bem como em observância ao disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, e no art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 9 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 919 (44348632), subscrita pelo SD QPPM Francley Matias da Silva, matrícula nº 246.818-2, na qual são narrados fatos de dano a VTR de placa: SSJ1F58, fato ocorrido em 15 de setembro de 2026;
RESOLVE:I – INSTAURAR SINDICÂNCIA, com a finalidade de apurar possível transgressão disciplinar atribuída ao SD QPPM Francley Matias da Silva, matrícula nº 246.818-2;
II – DESIGNAR como Encarregado da presente Sindicância o ASP OF PM Anny Caroline Moura de Brito Saldanha, Matrícula nº 250.459-6;
III – DETERMINAR que a presente Sindicância seja concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, admitida prorrogação por até 20 (vinte) dias, mediante justificativa fundamentada, quando as circunstâncias do caso concreto demonstrarem sua necessidade, observadas as normas administrativas aplicáveis;
IV – DETERMINAR que o Encarregado ora designado receba os autos da Sindicância por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso “Sigiloso”, em conformidade com a Instrução Normativa nº 002/2021 – CONTROL, de 4 de março de 2021, publicada no Boletim Geral nº 055, de 22 de março de 2021; V – DETERMINAR o encaminhamento da presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado; VI – DETERMINAR que, após a publicação, a presente Portaria seja transcrita em Boletim Interno, registrada e devidamente cumprida; VII – REFERÊNCIA: Processo SEI nº 01511068.000170/2026-31. Flávio Jóse de Oliveira Peixoto – TC QOEM, Comandante do 17º BPM
Portaria-SEI Nº 7379, de 09 de outubro de 2026.O TENENTE-CORONEL QOEM, COMANDANTE DO 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII da Carta Constitucional Federal c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005;
CONSIDERANDO a determinação contida na NOTA Nº 3/2025/PM - DJD - SECRETARIA/PM - DJD - PROTOCOLO/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL-PMRN/PGF/AGU, publicada no BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o teor das informações e determinação contidas no Encaminhamento da DAL PQ MOTO AVARAIS – PM/RN, determinando a instauração de procedimento, estando esse encaminhamento contido nos documentos originários (44713183); RESOLVE:
-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar se houve responsabilidade pelos danos materiais (avarias) em Viatura, por parte do Policial Militar (Subtenente QPPM), condutor da Viatura de placa RQH7C99, S10 GM CHEVROLET, prefixo B07-02, empregada pelo 7º Batalhão de Polícia Militar, a respeito dos fatos previstos nos documentos originários (PAE nº 01510127.008242/2026-84). Fato ocorrido no dia 08/07/2026, por volta das 14h:45min, na BR 405, quando fazia deslocamento no trajeto de Mossoró para Pau dos Ferros/RN.
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Designar como encarregado da SINDICÂNCIA o SUBTENENTE QPPM JARISMAR FRANCISCO DA COSTA, matrícula nº 108.012-1;
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A presente SINDICÂNCIA deve ser concluída no prazo de 40 dias (art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012GCG), a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado do RN (DOE-RN) com a transcrição no Boletim Interno do 7º BPM, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se esse processo-SEI para a DJD-PM/RN, a fim de que esta Portaria seja publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RN;
-
Após retorno com essa providência realizada pela DJD-PM/RN, transcreva-se a publicação do DOE/RN para a respectiva publicação em Boletim Interno do 7º BPM-PM/RN;
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Determinar que, após a conclusão deste procedimento, com a publicação da solução e dos demais atos pertinentes, faça-se a remessa (encaminhamento) do procedimento concluso ao Comando de Policiamento Regional V - CPR V -, para as providências julgadas necessárias;
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Cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510127.008242/2026-84.
MESSIAS ADELINO ALVES - TC QOEM, Comandante do 7º BPM
Resolução Nº 203, DE 07 DE outubro DE 2026O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com artigo 3º da Portaria Normativa n° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;
CONSIDERANDO que o militar foi transferido para a Reserva Remunerada, contando com mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço, remunerado por subsídio fixado em parcela única da graduação de SUBTENENTE PM, nível remuneratório X;
CONSIDERANDO que o interessado foi declarado(a) pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, sendo considerado impossibilitado, total e permanentemente, para qualquer trabalho, portador(a) de patologia grave elencada em lei sem relação de causa e efeito com a atividade policial militar, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda e da contribuição militar; e
CONSIDERANDO o Despacho do Comandante Geral (44637597), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (44620430), insertos no Processo SEI Nº 015111158.000019/2026-84; RESOLVE: Art. 1º Reformar “ex-officio” o SUBTENENTE PM QPRR ANTONIO DE AZEVEDO CARNEIRO, matrícula nº 054.460-4, de acordo com os artigos 96; 97, II; e 99, IV, da Lei nº 4.630/1976; com isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Isenção da Contribuição militar, nos moldes do artigo 18 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de maio de 2026. Art. 3º À Seção de Reserva e Reforma (DPS/2) para publicação da Resolução em Diário Oficial do Estado, atualização do cadastro do militar e posterior remessa à Ajudância Geral, para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4), para conhecimento e providências decorrentes. Art. 4º Ultimadas as providências determinadas, encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle.
JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 7402, de 09 de outubro de 2026.O TENENTE-CORONEL PM COMANDANTE DO 16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no art. 10º, §1º, item 4 do RDPM, em consonância com os dispositivos constitucionais do artigo 5º, caput, inciso II e do artigo 37º, caput, ambos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 c/c o artigo 90, da Lei Complementar Estadual N° 303, de 09 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 149, de 08 de agosto de 2012, exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que formalizou os Procedimentos Administrativos Disciplinares no âmbito da PMRN (SINDICÂNCIA); CONSIDERANDO que o Comandante que tiver ciência ou notícia de qualquer circunstância irregular é obrigado a providenciar, no âmbito do seu Comando, a apuração dos fatos e das responsabilidades;
CONSIDERANDO que a Sindicância é o meio inicial de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das punições disciplinares previstas na legislação castrense; CONSIDERANDO que a Sindicância será promovida quando a conduta irregular não estiver bem definida ou quando, ainda que definida, desconhecer-se sua autoria e que também poderá ser utilizada para apurar outros atos ou fatos distintos de irregularidades ou faltas funcionais, mas que por sua natureza ou circunstâncias possam, de qualquer modo, interessar à administração militar;
RESOLVE:I - Instaurar Sindicância Administrativa com vistas a apurar os fatos contidos na Denúncia (44666099) acerca de supostas condutas irregulares atribuídas a policial militar lotado no 16º BPM; II - Designar a 2° TEN QOEM Ana Tereza Lopes Costa, matrícula n° 226.894-9, como encarregada da referida Sindicância, delegando-lhe as atribuições de instrução processual e de elaboração de parecer/relatório; III - A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da Autoridade Designante; IV - O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
V - Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado - DOE;
VI - Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se.
Sidcley Rodrigues do Amaral - Ten Cel QOEM, Comandante do 16º BPM
Portaria-SEI Nº 7112, de 05 outubro de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o teor do item III, b, da Solução do IPM instaurado pela portaria Portaria-SEI Nº 318, de 16 de janeiro de 2026, contido no PAE nº 01510238.000038/2026-68, o qual indica supostas transgressões disciplinares atribuidas a policiais militares em serviço.
RESOLVE:
-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policiais militares durante abordagem à pessoa de E. A. S. de N., em sua residência, conforme denúncia referente a fato ocorrido em 13/01/2026, no bairro de Mãe Luíza, na cidade de Natal/RN, conforme informações contidas no PAE nº 01510238.000038/2026-68;
-
Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 175.764-4;
-
A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510238.000770/2026-38.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 7131, de 07 de OUTUBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510370.000131/2026-48, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar de folga, lotado no 18º BPM, em virtude dos fatos narrados na Parte Genérica nº 418/2026/DPMIP//1ª CIA/ PM - 6º BPM/PM - 6º BPM/PM - CPR II/PM - SUB CMD/PM - CMD GERAL e seus anexos, ocorridos no dia 15/06/2026, no município de Ipueira/RN, conforme informações contidas no PAE nº 01510370.000131/2026-48;
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Designar como Sindicante do procedimento o ASP OF PM Weslei Fábio Vieira, matrícula nº 250.472-3;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;