DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de outubro de 2026
30 - Ano 93 • Nº 16.255
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; 6. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se; 7. Referência: PAE nº 01510238.000772/2026-27. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN PMRN - Portaria-SEI Nº 4448, de 08 de outubro de 2026. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 01510127.008313/2026-49; CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Penal nº 011317634.2014.8.20.0001, que condenou policial militar pela prática de conduta criminosa e determinou, como efeito acessório da condenação, a perda do cargo público; CONSIDERANDO que o condenado integra o Quadro de Praças da Reserva e Reformados (QPRR), conforme reforma ex-officio concedida através Resolução Nº 104/2015-DP/1, de 21 de julho de 2015, publicada DOE de 25/07/2015, Edição Nº 13.486, Processo Nº 24256/2014-6 - PMRN/DP; CONSIDERANDO o entendimento apresentado pela Subprocuradora-geral Consultiva da PGE/RN, na manifestação de Id. nº 42725282, acolhida pelo Procurador Geral do Estado, ambos insertos no processo SEI nº 01510114.005562/2024-60, que respondendo a consulta formulada pela Corporação, orientou que “a perda da graduação repercute sobre os proventos da inatividade, alcançando-os como efeito da exclusão judicial do militar, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal firmada no ARE 1.323.706 AgR/SP”; CONSIDERANDO o despacho de id. nº 44659796 – Sjur/PMRN, da Seção Jurídica do Comando Geral, datado de 07 de outubro de 2026, constatando que esta Portaria está em consonância aos parâmetros de enquadramento da legislação pertinente, inexistindo vício quanto a sua formalidade; e CONSIDERANDO o Despacho nº 44678924/2026-GCG/PMRN, de 08 de outubro de 2026, do Gabinete do Comandante Geral, acatando o despacho de id. nº 44659796 – Sjur/PMRN; RESOLVE: 1. EXCLUIR do estado efetivo da PMRN, em cumprimento a DECISÃO JUDICIAL, o SOLDADO PM QPRR nº 2004.0551 MARCELO GALDINO GALVÃO, matrícula Nº 175.776-8, nascido aos 21 de junho de 1985, na cidade de Natal/RN, filho de MARLI GALDINO CUNHA GALVÃO e FRANCISCO LOPES GALVÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 056.016.194-84;
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DETERMINAR que o Diretor de Proteção Social adote as providências para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado e à Ajudância Geral, para transcrever para o Boletim Geral da Corporação;
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DETERMINAR que o Diretor de Proteção Social adote as providências para atualizar o cadastro do ex-militar no SISGP; interromper o pagamento do seu subsídio de inatividade, e apresentar na Diretoria de Pessoal a sua carteira de identidade, em até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria, fazendo em seguida remessa dos autos à Diretoria de Pessoal (DP) e Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD), para conhecimento, controle e arquivamento, bem como à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para informar sobre a existência de arma de fogo registrada em nome do ex-militar;
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DETERMINAR que os órgãos competentes adotem as demais providências decorrentes; 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR - CEL QOEM COMANDANTE GERAL
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000164/2026-46, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com a finalidade de apurar, em tese, a prática do crime de lesão corporal por policiais militares, supostamente ocorrida durante a prisão de D. de A., fato ocorrido em 12/06/2026, no município de Natal/RN;
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Designar como encarregado do IPM o MAJ QOEM GEORGI TOMAZ DE SOUSA, matrícula nº 167.556-7;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000775/2026-61.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
PMRN - Portaria-SEI Nº 4454, de 09 de outubro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e
CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0871455-84.2026.8.20.5001 (44645618), oriundo da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 01110132.000971/2026-35, RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do ST PM QPRR AELSSANDRO ROBERTO DE ALENCAR, matrícula 114.496-0.
Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PMRN - Portaria-SEI Nº 4450, de 08 de outubro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0887215-73.2026.8.20.5001 (44634013), oriundo do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 03810059.002612/2026-35. RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do SD PM QPRR PEDRO MOURA BARBOSA, matrícula 016.884-0. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação.
JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 7159, de 08 de OUTUBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Judicial nº 0805987-17.2025.8.20.5129, que trata de fatos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar, em razão de suposta prática de violência doméstica e familiar em desfavor da Sr.ª M. de F. de B. S., conforme elementos constantes dos autos do Processo Judicial nº 0805987-17.2025.8.20.5129;
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Designar como Sindicante do procedimento a ASP OF PM Raquel Oliveira Rabelo, matrícula nº 250.455-3; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510238.000780/2026-73.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
- Referência: PAE nº 01510238.000768/2026-69.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 7143, de 08 de OUTUBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 11910263.000652/2026-27, que aponta supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE: 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com o objetivo de apurar supostos crimes que teriam sido praticadoa por policiais militares de serviço, no momento em que efetuaram abordagem na residência da pessoa de J. P. M., fato ocorrido no dia 21/02/2026, na Praia do Meio, nesta capital, conforme informações constantes do PAE nº 11910263.000652/2026-27;
- Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Rodrigo Cavalcanti Pereira de Araújo, matrícula nº 208.171-7;
Resolução Nº 206, de 08 de outubro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510082.001759/2026-14:
CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 06 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6427, de 03 de setembro de 2026, publicada no BG N° 162, de 03 de setembro de 2026 (Id. nº 44054237);
CONSIDERANDO o contido na Certidão de Tempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 24 de setembro de 2026 (Id. nº 44385546); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44630115), a Lista de Verificação (Id. n] 44054288) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. nº 44665690), que acolheu o Parecer da Sjur/PMRN, de 07 de outubro de 2026 (Id nº 44630115), insertos no Processo-SEI Nº 01510082.001759/2026-14;
RESOLVE:
- Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 1º SARGENTO PM Nº 1997.0704 - LUIS ANTÔNIO SOUTO DE AZEVEDO, matrícula Nº 114.555-0, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de VANILDO DANTAS DE AZEVEDO e MARIA DE LOUDES