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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/10/2026 · pág. 31

DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.255 - 31

SOUTO, em conformidade com o artigo 65, §3º; o artigo 90, inciso I; artigo 124, §3º e artigo 125, inciso III § 1º, da Lei Nº 4.630/1976, artigo 24, I e II e art. 32 da LC 692/2021, c/c artigo 201 §§ 9º e 9º A da CF de 1988 por contar com 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de “Anos de Serviço” cumprindo o tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021), dos quais 29 (vinte e nove) anos, 04 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias são de efetivo serviço, cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, como previsto no art. 24, II da LCE 692/2021, além de possuir 06 (seis) meses e 03 (três) dias de serviço prestado a iniciativa privada, e 01 (um) ano, correspondente a uma licença especial não-gozada, utilizada p/inatividade, conforme a Certidão de Tempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 24 de setembro de 2026 (Id. nº 44385546). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 1º SARGENTO PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025. 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Informo que o militar possui uma Licença Especial, não gozada, referente ao 2º decênio, utilizada para fins de inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço(Id. nº 44385546); 5. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. nº44583943), que o militar 44385546 jus ao adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 17/05/2025 (data base Ergon) a 17/05/2026, bem como, ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2027, referente ao período de 18/05/2026 (data base do Ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de ServiçoDP-ARQUIVO, de 24 de setembro de 2026 (Id. nº 44385546); 6. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes. 7. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. 8. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI. 9. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 08 de outubro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4455, de 09 de outubro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0805123-29.2026.8.20.5101 (44669140), oriundo da 1ª Vara da Comarca de Caicó/RN e o que consta no Processo Sei nº 01110023.007480/2026-52, RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Contribuição Militar e do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do CEL PM QORR WALMARY COSTA, matrícula 113.481-7. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM, SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4455, de 09 de outubro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0805123-29.2026.8.20.5101 (44669140), oriundo da 1ª Vara da Comarca de Caicó/RN e o que consta no Processo Sei nº 01110023.007480/2026-52, RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Contribuição Militar e do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do CEL PM QORR WALMARY COSTA, matrícula 113.481-7. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM, SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4449, de 08 de outubro de 2026.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 01510127.008313/2026-49;

CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Penal nº 011317634.2014.8.20.0001, que condenou policial militar pela prática de conduta criminosa e determinou, como efeito acessório da condenação, a perda do cargo público; CONSIDERANDO que o condenado integra o Quadro de Praças da Reserva e Reformados (QPRR), conforme reforma ex-officio concedida através Resolução Nº 002/2018-DP/1, de 12 de janeiro de 2018, publicada DOE de 18/01/2018, Edição Nº 14.093, Processo Nº 429844/2016-4 – PMRN/DP;

CONSIDERANDO o entendimento apresentado pela Subprocuradora-geral Consultiva da PGE/RN, na manifestação de Id. nº 42725282, acolhida pelo Procurador Geral do Estado, ambos insertos no processo SEI nº 01510114.005562/2024-60, que respondendo a consulta formulada pela Corporação, orientou que “a perda da graduação repercute sobre os proventos da inatividade, alcançando-os como efeito da exclusão judicial do militar, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal firmada no ARE 1.323.706 AgR/SP”; CONSIDERANDO o despacho de id. nº 44659796 – Sjur/PMRN, da Seção Jurídica do Comando Geral, datado de 07 de outubro de 2026, constatando que esta Portaria está em consonância aos parâmetros de enquadramento da legislação pertinente, inexistindo vício quanto a sua formalidade; e CONSIDERANDO o Despacho nº 44678924/2026-GCG/PMRN, de 08 de outubro de 2026, do Gabinete do Comandante Geral, acatando o despacho de id. nº xxxxxxxxxxxx – Sjur/PMRN; RESOLVE: 1. EXCLUIR do estado efetivo da PMRN, em cumprimento a DECISÃO JUDICIAL, o SOLDADO PM QPRR nº 2000.1017 DANIEL ELIAS DA COSTA JÚNIOR, matrícula Nº 164.196-4, nascido aos 21 de junho de 1985, na cidade de Natal/RN, filho de MARIA DOS ANJOS COSTA e DANIEL ELIAS DA COSTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 942.048.884-53.

  1. DETERMINAR que o Diretor de Proteção Social adote as providências para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado e à Ajudância Geral, para transcrever para o Boletim Geral da Corporação;

  2. DETERMINAR que o Diretor de Proteção Social adote as providências para atualizar o cadastro do ex-militar no SISGP; interromper o pagamento do seu subsídio de inatividade, e apresentar na Diretoria de Pessoal a sua carteira de identidade, em até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria, fazendo em seguida remessa dos autos à Diretoria de Pessoal (DP) e Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD), para conhecimento, controle e arquivamento, bem como à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para informar sobre a existência de arma de fogo registrada em nome do ex-militar;

  3. DETERMINAR que os órgãos competentes adotem as demais providências decorrentes; 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR - CEL QOEM COMANDANTE GERAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4446, de 08 de outubro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso IV da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e,

CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 01510789.001178/2026-17; RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, do ST PM QPRR MARCOS SANTOS DO VALE, matrícula nº 111.831-5, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, a contar de 02 de julho de 2026, conforme Parecer da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), através da Sessão Nº 068.2/2026, de 29 de junho de 2026, publicada no BG Nº 180, de 01 de outubro de 2026. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Resolução Nº 207, de 08 de outubro de 2026 Retificação da Resolução Nº 059/2016-DP/1, de 11 de maio de 2016 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Portaria Normativa Nº 117/ CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado – Edição 15.979, de 22 de agosto de 2025, transcrita no BG Nº 157, de 25 de Agosto de 2025, retificar a Resolução originaria 059/2016-DP/1, de 11 de maio de 2016, tendo em vista, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0891922-21.2025.8.20.5001, presente no Processo SEI Nº 01510127.004876/2026-68 e ainda embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF). CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inserido no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 453/2016 – Ajur/PMRN, de 04 de maio de 2016, acolhido pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, mediante o Despacho, de 09 de maio de 2016, insertos no Processo protocolado sob o Nº 62583/2016-7 - PMRN/DP;

CONSIDERANDO 01 (um) licença especial não gozada, de 06 (seis) meses, referente ao 1º decênio, que contada em dobro, corresponde a 01 (um) ano para averbação, somados a 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias de serviço prestado a Iniciativa Privada e as Forças Armadas (Exército Brasileiro), somente para a passagem para inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 167-DP/ARQUIVO, de 28 de abril de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0891922-21.2025.8.20.5001, que condenou o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a implantar o subsídio correspondente à graduação de 3º Sargento PM, Nível IX, na folha de pagamento da parte autora MANOEL DE ASSIS FLORÊNCIO; RESOLVE:

  1. RETIFICAR POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL a Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 3º SARGENTO PM Nº 92.050 MANOEL DE ASSIS FLORÊNCIO, matrícula Nº 111.891-9, da Qualificação Policial Militar Particular Especialista Combatente (QPMP-0), filho de MARIALIZETE FLORÊNCIO, em conformidade com o artigo 65, §3º, artigo 90, inciso I; artigo 91 e artigo 124, § 3º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º SARGENTO PM, do Nível IX (decisão judicial), contando com 23 (vinte e três) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez)dias de efetivo serviço, em 07 de abril de 2016, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 167-DP/ARQUIVO, de 28 de abril de 2016, AGREGADO a contar de 29 de março de2016, conforme a Portaria Nº 0217/2016-DP/2, de 14 de abril de 2016, publicada no BG N° 069,de 15 de abril de 2016, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, e com oque preceitua o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012(Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.

  2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de maio de 2016, data da publicação da Resolução originária, com efeitos financeiros a contar de 24 de outubro de 2020, conforme sentença judicial.

  3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.

  4. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

  5. Encaminhar a DPS - Diretoria de Proteção Social da PMRN, para fins de conhecimento e controle.

Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 08 de outubro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

Resolução Nº 204, de 08 de outubro de 2026 REFORMA “EX-OFFÍCIO”

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510482.000117/2026-87:

CONSIDERANDO que o graduado foi julgado incapaz definitivamente pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, a contar de 08 de julho de 2026, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia NÃO HÁ relação de causa-efeito com a atividade policial militar, NÃO sendo considerado inapto para o porte de arma de fogo, PREENCHENDO os critérios para Isenção de Imposto de Renda, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 070.1/2026, de 08 de julho de 2026, publicada no BG Nº 140, de 04 de agosto de 2026 (Id. nº 43600052); CONSIDERANDO a Agregação e a determinação de Instrução Processual, para fins de Reforma, “ex-offício”, a contar de 08 de julho de 2026, de acordo com a Portaria-SEI Nº 6014, de 20 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 153, de 21 de agosto de 2026 (Id. nº 43803152);

CONSIDERANDO que o militar NÃO possui arma de fogo registrada em seu nome, conforme Informação 2371(Id. nº 43976046) , datada de 04 de setembro de 2026, emitida pela Seção de Suprimento e Material Bélico,