DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de outubro de 2026
32 - Ano 93 • Nº 16.255
da Diretoria de Apoio Logístico, desta Corporação (SSMMB/DAL),assim como NÃO possuí restrição Médica ao uso de armamento informada pela JPMS(Id. nº 43976188, 43976188); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46 (Id. nº 44573330), a Lista de Verificação (Id. nº 44406811), a Declaração de Conformidade (Id. nº 44408062),e o Despacho do Comandante Geral (Id.44632737), que acolheu o Parecer de Conformidade (Id. 44573330)/2026– Sjur/PMRN, de 06 de outubro de 2026, insertos no Processo-SEI Nº 01510482.000117/2026-87;
RESOLVE: 1. Reformar, “ex-officio”, o 1º SARGENTO PM Nº 2000.0062 – JOSÉ ODAIR MORAIS DE ARAÚJO, matrícula N° 163.434-8, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de SEVERINO PATRÍCIO DE ARAÚJO e FRANCISCA NEVES DE MORAIS, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso V, artigo 100; artigo 102, inciso II, artigo 124, da Lei Nº 4.630/1976; e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002. Contando com 26 (vinte e seis) anos, 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de efetivo serviço, em 08 de julho de 2026, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço-DP/ARQUIVO, de 09 de setembro de 2026 (Id. nº 43858969). Sendo remunerado por subsídio fixado em parcela única, da graduação de 1º SARGENTO PM do nível IX, por contar mais de 24 anos de efetivo de serviço, estando de acordo com os artigos 1º, 10 e 13, (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463/2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 657/2019 e Nº 702/2022. 2. Cientificar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, desta Corporação, que o 1º SARGENTO PM Nº 2000.0062 – JOSÉ ODAIR MORAIS DE ARAÚJO, matrícula N° 163.434-8, foi considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 070.1/2026, de 08 de julho de 2026, publicada no BG Nº 140, de 04 de agosto de 2026 (Id. nº 43600052), combinado com o artigo 11, da Portaria Normativa Nº 014/2020-GCG, de 07 de abril de 2020, publicada no Boletim Geral Nº 067, de 13 de abril de 2020. 3. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 08 de julho de 2026, data a partir da qual foi considerado inapto ao serviço ativo da Corporação.
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Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
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Determinar as Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.
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Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle
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Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 08 de outubro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL
Resolução Nº 205, de 08 de outubro de 2026 TRANSFERÊNCIA ‘EX-OFFICIO” PARA A RESERVA REMUNERADA
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510106.000322/2026-30:
CONSIDERANDO que o militar foi incluído na Corporação a contar de 03 de novembro de 1992, contemplado com o Abono de Permanência a contar de 11 de outubro de 2019, de acordo com a Portaria-SEI Nº 1212, de 29 de março de 2021, publicada no BG Nº 061, de 30 de março de 2021, inserta no Processo-SEI protocolado sob o Nº 01510034.000505/2021-31, o que configurou possuir 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício, em 10 de outubro de 2019, e tendo ainda completado o tempo de serviço militar obrigatório em 10 de outubro de 2016, conforme a Certidão de Tempo de Serviço PM - DP ARQUIVO, de 09 de outubro de 2026; CONSIDERANDO que o militar foi promovido à graduação de SUBTENENTE PM, a contar de 25 de agosto de 2021, conforme a Portaria-SEI Nº 3470, de 25 de agosto de 2021, publicada no BG Nº 165, de 27 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 6134, de 25 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 156, de 26 de Agosto de 2026, de Transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada, por motivo de ter permanecido por período superior a 05 (cinco) anos na graduação de SUBTENENTE PM e computado mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo AGREGADO a contar de 26 de agosto de 2026. CONSIDERANDO o Tempo de serviço prestado as Forças Armadas (Exército Brasileiro): 382 (trezentos e oitenta e dois) dias, equivalente a 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 17 (dezessete) dias;
CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, utilizados para fins de Abono de permanência conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 09 de outubro de 2026; CONSIDERANDO o Parecer Referencial 47/2025 (Id. nº 44053887), a Lista de Verificação (Id. 43921751) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id Nº 44219634), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN, de 17 de setembro de 2026 (id nº 44053887), insertos no Processo-SEI Nº 01510106.000322/2026-30; RESOLVE:
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Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1992.0655 - RONALDO SIMPLICÍO DA SILVA, matrícula Nº 112.458-7, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de RAIMUNDO SIMPLÍCIO DA COSTA e JULIA SILVA DA COSTA, conforme o artigo 65, §3º, artigo 90, inciso II, artigo 92, inciso XII, o artigo 124 e o artigo 125, inciso III, §1º da Lei Nº 4.630/1976, c/c artigo 24, I e II e artigo 32, da Lei Complementar N° 692/2021, por permanecer por período superior a 05 (cinco) anos na graduação de SUBTENENTE PM e ter computado, mais de 30 “anos de serviço” acrescido de 17%; contando com 36 (trinta e seis) anos, 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias, dos quais 33 (trinta e três) anos, 09 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias são de efetivo serviço, somado a 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 17 (dezessete) dias, prestado as forças armadas e 02 anos que provém de 02 (duas) Licenças especiais não gozadas em 26 de agosto de 2026, data da Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO (Id. 44716183). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por possuir mais de 27 anos de efetivo serviço, estando de acordo com o que estabelece os artigos 1º, 10, e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463/2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 657/ 2019 e Nº 702/2022.
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Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de agosto de 2026, dia seguinte que o militar completou 05 (cinco) anos na graduação de SUBTENENTE PM e contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Informo que o utilizou duas Licenças especiais, não gozadas, referente ao 1º e 2º decênio para fins de abono permanência e consequentemente para a inatividade e que Não utilizou Licença especial, não gozada, referente ao 3º decênio para nenhum fim, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 44716183);
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Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. 44716183) que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 01/01/2026 (data do ciclo de férias ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 44716183);
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Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes. 7. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle.
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Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.
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Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 09 de outubro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; Considerando o contido no Parecer da Junta Policial Militar, inserto na Sessão 053.2/2026 (Id. nº 43038060), de 25 de maio de 2026, publicada no Boletim Geral nº 128, de 17 de julho de 2026;
Resolve:
Art 1º Cassar a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do Subtenente PM Nº 1997.0156 – FRANCISCO GONÇALVES FREIRE, matrícula nº 114.335-2, por haver sido declarado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar e incapaz definitivamente para o porte de arma de fogo, conforme parecer expedido pela JPMS, naSessão 053.2/2026, de 25 de maio de 2026;
Art 2º Determinar à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para através da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), adotar medidas administrativas visando o cumprimento do artigo 1º da presente Portaria;
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral
PORTARIA-SEI Nº 02, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.O MAJ. QOEM, COMANDANTE DA 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DO RN, COM SEDE EM SÃO MIGUEL/RN no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII da Carta Constitucional Federal c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005;
CONSIDERANDO a determinação contida na NOTA Nº 3/2025/PM - DJD - SECRETARIA/PM- DJD - PROTOCOLO/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL-PMRN/PGF/AGU, publicada no BG Nº 029, de 12 de Fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o teor das informações e da determinação para instauração de procedimento administrativo, contidas na Parte Genérica (44703372), o qual está inserido nos documentos originários (44703372); CONSIDERANDO o teor do despacho do comandante da 3ª CIPM, determinando a instauração de procedimento para apurar os fatos (44702827).
RESOLVE-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar as circunstâncias do acidente e eventual responsabilidade do Policial Militar (SD QPPM), condutor da viatura de placa RQI-7G63, prefixo C03-02, RENAULT/ DUSTER, pertencente à locadora CS Frotas e empregada pela 3ª CIPM, pelos danos materiais (avarias) causados ao veículo, bem como apurar se houve conduta dolosa ou culposa do referido militar na ocorrência do acidente, conforme os fatos descritos nos documentos originários (PAE nº 015111357.000018/2026-93). Fato ocorrido no dia 03/10/2025, por volta das 17h45, no Município de São Miguel/RN.
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Designar como encarregado da SINDICÂNCIA o 2º SGT PM 2006.0027 JOSÉ EDVAN DE ASSIS, matrícula nº 195.418-0;
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A presente SINDICÂNCIA deve ser concluída no prazo de 40 dias (art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012GCG), a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado do RN (DOE-RN) com a transcrição no Boletim Interno da 3ªCIPM, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se esse processo-SEI para a DJD-PM/RN, a fim de que esta Portaria seja publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RN;
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Após retorno com essa providência realizada pela DJD-PM/RN, transcreva-se a publicação do DOE/RN para a respectiva publicação em Boletim Interno da 3ª CIPM/RN;
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Determinar que, após a conclusão deste procedimento, com a publicação da solução e dos demais atos pertinentes, faça-se a remessa (encaminhamento) do procedimento concluso ao Comando de Policiamento Regional V - CPR V, para as providências julgadas necessárias;
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Cumpra-se.
JULIO BATISTA DA SILVA JÚNIOR - MAJ PM Comandante da 3ª CIPM
Portaria-SEI Nº 7335, de 08 DE OUTUBRO DE 2026
O TENENTE-CORONEL QOEM COMANDANTE DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 2º, parágrafo 1º, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO o teor Parte Genérica nº 1374/2026/1ª CIA/PM, inserta nos autos do PAE SEI nº 01510009.001449/2026-74, narrando ocorrência envolvendo policiais militares do 4º Batalhão de Polícia Militar que ocasionou dano em viatura;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, incisos LIV e LV da Carta Magna c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual N° 303, de 09/09/2005;
RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA (SIND) com objetivo de apurar as circunstâncias dos danos causados na viatura de prefixo B04-13, placa RQK-9C24, carga do 4º BPM, durante atendimento de ocorrência no dia 05 de julho de 2026, por volta das 16h00min, na avenida das Fronteiras, próximo ao Posto Campo Belo, nesta capital;
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Designar como encarregado do procedimento o 1º Sgt QPPM 2000.0838 José Girnande da Silva, matrícula 163.949-8, devendo observar a legislação em vigor, principalmente no que concerne ao contraditório e à ampla defesa, caso, assim detecte infração disciplinar, bem como, os prazos;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em Boletim Interno, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510226.000366/2026-01. Ailton Medeiros da Trindade - Ten Cel QOEM Comandante do 4º BPM