DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.255 - 55
Parágrafo único. A contratação foi feita por objeto a prestação de serviços por empresa especializada em manutenção automotiva — compreendendo a troca e fornecimento de filtro de óleo, pneus, lâmpadas e jogo de palhetas —, atendendo às necessidades operacionais desta Secretaria.
Arte. 2º Compete à Fiscal ora designada o acompanhamento, a fiscalização e o ateste da efetiva prestação dos serviços e entrega dos materiais, competindo-lhe registrar as ocorrências e encaminhar a documentação hábil para o regular processamento da liquidação e pagamento das despesas.
Arte. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
(assinatura eletrônica) LAHYRE ROSADO NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SEDEC/RN
Nº do Processo
Nº do Processo Assunto 10910019.000263/2021-43 PDPG - Projeto 3 - Apoio a Programas em consolidação para o desenvolvimento do semiárido
RESOLVE:Art. 1º Designar o(a) agente público(a) Edi Flores Reyna, Matrícula 252169-5, para exercer a função de Gestor(a) Técnico(a) deste processo; e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026. Parágrafo único. Ficam revogadas, a contar de 1º de outubro de 2026, as portarias de nomeação de gestores anteriormente exaradas neste processo.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gilton Sampaio de Souza Diretor-Presidente da FAPERN
PORTARIA-SEI Nº 193, DE 08 DE outubro DE 2026
Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN
Designar a agente pública, Elizângela Cardoso de Araújo Silva, portadora da Matrícula 225535-9, para exercer a função de Gestora Técnica de processos.
PORTARIA-SEI Nº 191, DE 08 DE outubro DE 2026
Designar o(a) agente público (a), Maria de Fátima Bezerra, Mat. 252170-9, para exercer a função de Gestor(a) Técnico(a) de processos.
Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso das atribuições legais, conforme Lei Complementar nº. 257 de 2003;
CONSIDERANDO o Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018, que institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, com destaque ao Art. 1º - “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o processo administrativo eletrônico, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para constituição, gerenciamento e tramitação de processos e documentos”. [...], com o reforço do § 1º, “A utilização do processo administrativo eletrônico será obrigatória para todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), que regulamenta os modos de organização, composição e elaboração de documentos, procedimentos e demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como de processos de execução da despesa pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios e dá outras providências e, em especial, o Art. 9º. “No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente: I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução”;
CONSIDERANDO que cabe à FAPERN, como órgão da Administração Pública Indireta do Estado do RN, fazer também a fiscalização da execução de projetos, contratos e convênios celebrados com esta Fundação, durante toda a vigência, através de um representante da Administração, com base na Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO a Resolução nº 4/2023 - FAPERN, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre sistematização, padronização e normatização de fluxo de processos para execução de programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) com recursos e/ou sob a interveniência técnica da FAPERN; e CONSIDERANDO a necessidade de atuação de agente público (a) da FAPERN como Gestor(a) técnico(a) no processo 10910019.000311/2021-01, abaixo especificado:
Nº do Processo Assunto 10910019.000311/2021-01 PDPG - Projeto 2 - Apoio a Programas emergentes para o desenvolvimento científico do RN, com ênfase em Educação Científica, Energias Renováveis e Covid-19 e outros agravos à saúde.
RESOLVE:Art. 1º Designar o(a) agente público(a) Maria de Fátima Bezerra, Matrícula 252170-9, para exercer a função de Gestor(a) Técnico(a) deste processo; e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026. Parágrafo único. Ficam revogadas, a contar de 1º de outubro de 2026, as portarias de nomeação de gestores anteriormente exaradas neste processo.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gilton Sampaio de Souza Diretor-Presidente da FAPERN
PORTARIA-SEI Nº 192, DE 08 DE outubro DE 2026
Designar o(a) agente público(a) Edi Flores Reyna, Matrícula 2521695, para exercer a função de Gestor(o) Técnico(a) de processos.
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso das atribuições legais, conforme Lei Complementar nº. 257 de 2003;
CONSIDERANDO o Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018, que institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, com destaque ao Art. 1º - “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o processo administrativo eletrônico, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para constituição, gerenciamento e tramitação de processos e documentos”. [...], com o reforço do § 1º, “A utilização do processo administrativo eletrônico será obrigatória para todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), que regulamenta os modos de organização, composição e elaboração de documentos, procedimentos e demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como de processos de execução da despesa pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios e dá outras providências e, em especial, o Art. 9º. “No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente: I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução”;
CONSIDERANDO que cabe à FAPERN, como órgão da Administração Pública Indireta do Estado do RN, fazer também a fiscalização da execução de projetos, contratos e convênios celebrados com esta Fundação, durante toda a vigência, através de um representante da Administração, com base na Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO a Resolução nº 4/2023 - FAPERN, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre sistematização, padronização e normatização de fluxo de processos para execução de programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) com recursos e/ou sob a interveniência técnica da FAPERN; e CONSIDERANDO a necessidade de atuação de agente público da FAPERN como Gestor(a) técnico(a) no processo abaixo especificado:
Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso das atribuições legais, conforme Lei Complementar nº. 257 de 2003;
CONSIDERANDO o Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018, que institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, com destaque ao Art. 1º - “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o processo administrativo eletrônico, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para constituição, gerenciamento e tramitação de processos e documentos”. [...], com o reforço do § 1º, “A utilização do processo administrativo eletrônico será obrigatória para todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), que regulamenta os modos de organização, composição e elaboração de documentos, procedimentos e demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como de processos de execução da despesa pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios e dá outras providências e, em especial, o Art. 9º. “No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente: I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução”;
CONSIDERANDO que cabe à FAPERN, como órgão da Administração Pública Indireta do Estado do RN, fazer também a fiscalização da execução de projetos, contratos e convênios celebrados com esta Fundação, durante toda a vigência, através de um representante da Administração, com base na Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO a Resolução nº 4/2023 - FAPERN, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre sistematização, padronização e normatização de fluxo de processos para execução de programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) com recursos e/ou sob a interveniência técnica da FAPERN; e CONSIDERANDO a necessidade de atuação de agente público da FAPERN como Gestor(a) técnica no processo 10910019.000264/2021-98, abaixo especificado:
Nº do Processo Assunto 10910019.000264/2021-98 PDPG - 1 - Apoio a Programas de Pós-Graduação Emergentes do RN na área de Desenvolvimento do Semiárido.
RESOLVE:Art. 1º Designar a agente pública Elizângela Cardoso de Araújo Silva, portadora da Matrícula 225535-9, para exercer a função de Gestora Técnica do referido processo; e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026. Parágrafo único. Ficam revogadas, a contar de 1º de outubro de 2026, as portarias de nomeação de gestores anteriormente exaradas neste processo.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gilton Sampaio de Souza Diretor-Presidente da FAPERN
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO E GESTÃOAgência Reguladora de Serviços Públicos do RN - ARSEP
PORTARIA-SEI Nº 170, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa servidores como facilitadores em cumprimento a INSTRUÇÃO NORMATIVA-SEI Nº 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
A Diretora-Presidente da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Instrução Normativa-SEI Nº 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026, constante dos autos do Processo nº 02510035.002438/2026-20, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores constante nos incisos I e II, para atuarem junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) como facilitadores na obtenção e consolidação das informações necessárias à elaboração do Relatório Anual das Contas de Governo de 2026. I - Rafael Bezerra dos Santos, mat.nº 225.706-8, Assistente Técnico em Saúde, e-mail [email protected], telefone (84) 98844-4159Titular; II - Maria Clécia de Souza, mat. nº 122.963-0, professora, e-mail [email protected], telefone (84) 99905-8775 - Substituta. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, cumpra-se. ROSÂNGELA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA- Diretora-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA
CITAÇÃOProcesso nº 02810036.000040/2026-82 CITAÇÃO POR EDITAL Nº 12/2026 – AUTO DE INFRAÇÃO
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE – IDEMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 272/2004 e