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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/10/2026 · pág. 64

DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de outubro de 2026

64 - Ano 93 • Nº 16.255

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO Nº 65

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 119/2026

PROCESSO SEI Nº 11910125.001355/2025-01

UASG: 928338

A Secretaria de Estado da Infraestrutura do Rio Grande do Norte - SIN, com sede no Centro Administrativo, BR101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN, por meio do Agente de Contratação, torna público, a quem interessar possa, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 119/2026, do tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço unitário, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO QUE SEDIARÁ A DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, LOCALIZADA NA RUA MANOEL AVELINO DA COSTA, S/N, CASTELO BRANCO – CAICÓ/RN, a qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores.

A sessão pública ocorrerá no dia 29 de outubro de 2026, às 09h (nove horas), horário de Brasília, por meio do sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

O edital e seus anexos estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Natal/RN, 08 de outubro de 2026. MÁRCIO FERREIRA DO NASCIMENTO AGENTE DE CONTRATAÇÃO SIN/RN

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SEDEC

Extrato nº 44708634/2026-SEDEC - APOIO AO GABINETE/SEDEC - SECRETÁRIO

Natal, 08 de outubro de 2026.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA PROCESSO:00610325.000424/2026-80

INTERESSADO: CMT Serviços Médicos Ltda.

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44710259, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 169, no valor de R$ 44.000,00, emitida pela empresa CMT Serviços Médicos Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610909.000362/2026-45

INTERESSADO: COOPMED/RN - Cooperativa Médica do RN ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43364451, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da

*Nota Fiscal nº 136, no valor de R$ 24.987,20, emitida pela empresa COOPMED/RN - Cooperativa Médica do RN, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

*Republicada por Incorreção

PROCESSO SEI Nº 01910007.002375/2026-91.

ASSUNTO: Manutenção Veicular.

ESPECIFICAÇÃO: Manutenção de veículo utilizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico no envio de informações à Receita Federal e demais órgãos.

EMPRESA: SOVOLKS AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 08.450.215/0001-16

VALOR: R$ 3.392,00 (Três mil trezentos e noventa e dois reais)

ORDENADOR DE DESPESA: Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto (Secretário de Estado da SEDEC). (assinatura eletrônica)

LAHYRE ROSADO NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SEDEC/RN

PROCESSO:00611150.002415/2026-35 INTERESSADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44105458, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 86774, no valor de R$ 10.959,65, emitida pela empresa EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

PROCESSO:00611150.002413/2026-46

INTERESSADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN

IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22.02043 – SEI: 03210005.002926/2022-62 – CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: J BALMANT AGÊNCIA DE VIAGENS (KINGSTOUR). OBJETO: Alteração de cláusula, renovação do prazo e estabelecer valor, para o contrato cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação dos serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo reserva, emissão, marcação e entrega de bilhetes, com disponibilização de marcação via web e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para atender à demanda de viagens a serviço dos colaboradores da CAERN. VALOR: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). PRAZO: 13 de outubro de 2026 a 12 de outubro de 2027. RECURSOS: Reserva 619/26. VALIDADE: O presente instrumento entra em vigor na data da sua assinatura e terá validade após publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE e no Portal da Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 71, 72 da Lei 13.303/2016 c/c arts. 162 e 164 do RILCC. Natal/RN, 08 de outubro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente.

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 25.01896 – SEI: 03210005.003636/2025-89 – CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: KORIN AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE LTDA. OBJETO: Prorrogação e readequação com reflexo financeiro positivo, para o contrato cujo objeto é a Aquisição de biorremediador a base de microorganismos para aumento da degradação de matéria orgânica em Estações de tratamento de esgotos operadas pela CAERN. READEQUAÇÃO: R$ 209.935,50 (duzentos e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). PRAZO: 11 de outubro de 2026 à 10 de junho de 2027.RECURSOS: Reserva 439/26. VALIDADE: O presente instrumento entra em vigor na data da sua assinatura e terá validade após publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE e no Portal da Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 71, 72 da Lei 13.303/2016 c/c arts. 162 e 164 do RILCC. Natal/RN, 09 de outubro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente.

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44104184, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 86766, no valor de R$ 6.356,50, emitida pela empresa EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610909.000500/2026-96

INTERESSADO: EVERYBODY LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44600608, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 374, no valor de R$ 4.758,43, emitida pela empresa EVERYBODY LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610325.000233/2026-18

Contrato nº 26.01500 - SEI: 03210010.004985/2026-20 – CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: INOVE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA - OBJETO: Inscrição no curso “Reforma Tributária e Reequilíbrios nos Contratos de Serviços Terceirizados”, com carga horária de 16 (dezesseis) horas, a ser realizado nos dias 13 e 14 de outubro de 2026, na modalidade on-line, conforme Inexigibilidade de Licitação n° 035/2026. VALOR: R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais). PRAZO: 02 (dois) dias, ocorrendo em 13 e 14 de outubro de 2026. RECURSOS: Reserva 628/26. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no DOE e no Portal Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios – RILCC. Natal/RN, 09 de outubro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente.

TERMO DE INDENIZAÇÃO Nº 26.0011. SEI: 03210344.000101/2026-96. INDENIZANTE: CAERN. INDENIZADO: CONSTRUTORA EXSERCOM LTDA. OBJETO: Formalizar o pagamento, por via de indenização, a nota fiscal pendente relativa ao conserto e substituição parcial do coletor tronco (CT.02) do sistema de esgotamento sanitário de Mossoró. VALOR: R$ 1.865.196,14 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil cento e noventa e seis reais e quatorze centavos). FONTE DE RECURSOS: Reserva Orçamentária nº 606/26. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após publicação no Diário Oficial do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 884 a 886 do CC/02 (cláusulas gerais).

Natal/RN, 09 de outubro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares Diretora Presidente

INTERESSADO: MARTINS TAVARES SERVICOS LTDA - IMUNIZADORA MT SERVICOS ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41769516, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 542, no valor de R$ 25.669,93, emitida pela empresa MARTINS TAVARES SERVICOS LTDA - IMUNIZADORA MT SERVICOS, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.001226/2026-57

INTERESSADO: MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43019120, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-