DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.255 - 67
PROCESSO:00610014.002152/2026-66INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43669551, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000002425, no valor de R$ 366,00, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610014.001835/2026-04INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43237702, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000001986, no valor de R$ 214,50, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610014.002287/2026-21INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44005511, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000002394, no valor de R$ 609,00, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610014.002454/2026-34INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44422880, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000002812, no valor de R$ 1.941,45, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610014.002466/2026-69 INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44422876, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000002821, no valor de R$ 108,00, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610014.002436/2026-52INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44422539, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000002837, no valor de R$ 390,00, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610014.002453/2026-90INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44422873, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000002828, no valor de R$ 4.290,00, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610556.000081/2025-59INTERESSADO: BR COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41058959, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da *Nota Fiscal nº 312, no valor de R$ 3.300,00, emitida pela empresa BR COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de OUTUBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
*Republicada por Incorreção
PROCESSO:00610014.002445/2026-43INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44422882, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000002808, no valor de R$ 259,50, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610014.002434/2026-63INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44422996, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000002804, no valor de R$ 579,00, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610014.002452/2026-45INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44422878, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000002829, no valor de R$ 486,00, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026. Processo:00610347.000956/2026-69
Objeto: Contratação de serviços de Dedetização , desratização e Descupinização .
Abertura das propostas e a sessão de disputa será no dia 27/10/2026 às 09:00h (Horário de Brasília-DF) no site www.compras.gov.br.
O Edital está disponível aos interessados no referido site e no www.compras.rn.gov.br. Informações: WhatsApp - (84)3232-7610 / E-mail: [email protected] Natal/RN,09 de outubro de 2026. Rosangela Sales Aguida, Membro de Apoio a Licitações.
HEMOCENTRO DO RN DALTON CUNHA – HEMONORTE| NÚCLE Extrato Aquisiç |
O DE LICITAÇÕES - NULIC PREGÃ anexo da ATA DE REGISTRO DE PR ão de Material de Consumo(KITS DE |
O UASG EÇO – 04 AFÉRES |
9302. 5/2026 E). |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
UNID | QUANT | EMPRESA GANHADORA | MARCA PRODUTO |
PREÇO UNIT REGISTRADO |
| 1.1 | Circuito descartável para obtenção de múltiplos componentes de doador único através de acesso venoso único e processamento em sistema fechado, que permita o armazenamento de plaquetas por até 05(cinco)dias. |
kit | 1560 | TERUMO BCT TECNOLOGIA MÉDICA LTDA CNPJ 10.141.389.0001/49 |
terumo |
1.232,00 |
| 1.2 | Circuito descartável para obtenção de múltiplos componentes de doador único através de acesso venoso único e processamento em sistema fechado, que permita o armazenamento de plaquetas por até 05 (cinco) dias. O volume extracorpóreo deverá obedecer aos critérios estabelecidos na legislação vigente. Os hemocomponentes (Plaquetas e Hemácias) deverão ser leucodepletados através de fltro ou sistema de remoção de leucócitos, integrado ao sistema descartável, e com bolsas para coleta de amostra antes de iniciar o procedimento. Deverão acompanhar as soluções necessárias aoprocedimento. |
kit |
540 | TERUMO BCT TECNOLOGIA MÉDICA LTDA CNPJ 10.141.389.0001/49 |
terumo |
1.275,00 |
Natal, 09/10/2026 Rodrigo Villar de Freitas Diretor Geral