DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de outubro de 2026
70 - Ano 93 • Nº 16.255
PROCESSO:00610002.004221/2026-13INTERESSADO: CLINICA DE DOENCAS RENAIS E HEMODIALISE - VALE DO ASSU LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44723091, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 7, 8 e 9, no valor total de R$ 417.753,29, emitidas pela empresa CLINICA DE DOENCAS RENAIS E HEMODIALISE - VALE DO ASSU LTDA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610002.003751/2026-36INTERESSADO: CLINICA DE DOENCAS RENAIS E HEMODIALISE - VALE DO ASSU LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44726025, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 4, 5 e 6, no valor total de R$ 415.837,11, emitidas pela empresa CLINICA DE DOENCAS RENAIS E HEMODIALISE - VALE DO ASSU LTDA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610084.000495/2026-62 INTERESSADO: NATAL HOSPITAL CENTER S.A.ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41990122, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 173, no valor de R$ 4.141.894,81, emitida pela empresa NATAL HOSPITAL CENTER S.A., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610084.000583/2026-64INTERESSADO: HOSPITAL WILSON ROSADO LTDA
ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42533790, que opinou pela Adminis-
tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000002503, no valor de R$ 1.219.200,00, emitida pela empresa HOSPITAL WILSON ROSADO LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
SESAP - Hospital Monsenhor Walfredo GurgelExtrato de Termo de Adesão à Ata de Registro de PreçosNº 1405/2025.Processo Administrativo n° 04105.0000000974/2024
Objeto:Aquisição de Curativo / Cobertura, Aplicação / ferida,através de adesão à ata do Pregão Eletrônico Nº 91.239/2024
Processo nº 00610186.001077/2026-44 Fundamento: Art. 86 da Lei nº 14.133/21
Valor Global: R$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). Beneficiária: Cirúrgica Brasileira Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ Nº 11.041.333/0001-85 Natal, 09de Outubro de 2026.
Geraldo Carolino Bezerra Neto
Diretor Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA JustificativaEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º - Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa LMX EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, sob CNPJ nº. 17.966.548/0001-93. Contrato nº 042/2024, referente ao Empenho nº 2026NE00048, para a Nota Fiscal, correspondente a pagamento de reajustamento da 10ª Medição da obra do serviço de construção de 1 pavilhão na Penitenciária do Seridó, que seguem especificadas:
NF 57 - RS 44.153,59 - Reajustamento da 10ª Medição - Processo SEI nº 02210140.001486/2026-60.
O objeto vinculado as Notas acima relacionada se refere à construção de 1 pavilhão na Penitenciária do Seridó. Processo Original da despesa SEI nº 02210320.000015/2023-73.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços, junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 08 de outubro de 2026
Raimundo Aribaldo Mendes de Souza
Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária