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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/10/2026 · pág. 71

DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.255 - 71

Defensoria Pública do Estado

Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).

Portaria Nº 294/2026 – DPGE/RN

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 97-A, incisos III e IV, e 100 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, incisos I, XIII e XV, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, que autorizam a delegação de atribuições à(s) autoridade(s) que lhe seja(m) subordinada(s) no âmbito da Defensoria Pública, na forma da lei;

CONSIDERANDO a previsão do art. 8º, VIII da Lei Complementar Estadual nº 735/2023, relativamente à possibilidade de o Defensor Público-Geral estabelecer outras atribuições pelos Defensores Públicos Assessores do Gabinete; CONSIDERANDO as normas gerais trazidas pelos arts. 24 a 27 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, a qual trata do processo administrativo no âmbito estadual; CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Instrução Normativa nº 02/2026-DPGE, em conformidade com a Resolução nº 372/2026-CSDP, que regulamentou a operacionalização do Sistema de Ponto Eletrônico — SPonto, plataforma eletrônica oficial de registro e controle de frequência da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO os deveres estabelecidos pelo art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2026-DPGE, que trata do desempenho das funções de supervisão pelos defensores públicos sobre os colaboradores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte a eles vinculados,

CONSIDERANDO a subordinação direta dos coordenadores e subcoordenadores dos órgãos auxiliares da Defen-
soria Pública do Estado do Rio Grande do Norte ao Defensor Público-Geral conforme revisão dos artios 5º 15
, p g , ,
17, 20, 22, 28, 36, 39, 46, 53, 60, 63, 66, 68, 71-A e 71-B da Lei Complementar nº 735/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar atividades administrativas, conferindo maior celeridade e ef-
ciência à Administração Superior;
CONSIDERANDO a conveniência de consolidar, em ato único, as delegações de competências atualmente vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Subdefensor Público-Geral do Estado as seguintes atribuições de gestão administrativa, orça-
mentária e fnanceira:

I – Designar, extraordinariamente, membros e servidores para o exercício de atividades diversas de suas lotações,
decidindo sobre eventuais refexos fnanceiros decorrentes;
II – Expedir editais de convocação para atividades extraordinárias sempre que a formalização do ato for exigível;
III – Apreciar requerimentos de férias e licenças-prêmio formulados por membros e servidores, bem como pedidos
de averbação de tempo de serviço e demais direitos ou vantagens previstos em lei;

IV – Autorizar o afastamento de membros e servidores para fns de representação institucional, incluindo viagens
a serviço ou participação em atividades externas de interesse da Defensoria Pública, ressalvados os afastamentos
para estudo ou missão de que trata o art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 251/2003 e a hipótese prevista no

art. 3º, inciso V, desta Portaria;
V – Deliberar sobre horário especial, redução de carga horária e demais condições de jornada de trabalho de servi-
dores não reguladas pela Resolução nº 372/2026-CSDP e pela Instrução Normativa nº 02/2026-DPGE, observada
a legislação aplicável;
VI – Instruir e decidir processos relativos à cessão de servidores bem como celebrar ou prorrogar termos de coo-
,
peração técnica correlatos;

VII – Decidir sobre a concessão, pagamento e prestação de contas de diárias para deslocamento;
VIII – Decidir acerca da implantação de verbas remuneratórias e indenizatórias em favor de membros e servidores

(efetivos, cedidos ou comissionados);
IX– Gerir os vínculos e as atividades de estagiários e residentes, relativamente à análise de seus requerimentos, à
abertura de processos seletivos à homologação de resultados e à prorrogação da validade dos certames excetuada
, ,
a hipótese prevista no art. 4º desta Portaria;
X – Dirimir controvérsias sobre a delimitação das atribuições dos órãos de atuação em determinado caso con-
g
creto;
XI – Resolver confitos, positivos ou negativos, de atribuição entre membros da instituição, observados, suces-
sivamente quanto a eventuais recursos o art. 10 desta Portaria e o art. 9º VII Lei Complementar Estadual nº
, , , ,
251/2003;
XII – Determinar a suspensão ou interrupção momentânea, total ou parcial, do atendimento ao público em razão
de fatos supervenientes que comprometam a segurança ou a viabilidade técnica das unidades, por período superior

a 10(dez) dias;
XIII – Ordenar desesas decorrentes das atribuiões deleadas nesta Portaria autorizando o emenho a liuidaão
p ç g , p, qç
e o pagamento, nos termos do processo administrativo;

§1º. Ao Subdefensor Público-Geral do Estado caberá praticar todos os atos de administração e gestão nas faltas,
licenças férias e impedimentos do Defensor Público-Geral.
,
§2º. Na hipótese do inciso XII, a suspensão ou interrupção por prazo igual ou inferior a 10(dez) dias será determi-
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naa peo(a) oorenaor(a) o ceo ee, que ever comuncar a suaço, va ssema , ueensora
Pública-Geral para ciência e acompanhamento.

§ 3º Nas unidades da sede admnistrativa e nos setores administrativos não vinculados a Núcleo, as atribuições
referidas no § 2º serão exercidas pelo Subdefensor Público-Geral.
Art. 2º. Delegar ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado as seguintes atribuições:

I – Deliberar sobre requerimentos de concessão e gozo de folgas formulados por membros e servidores, ressalva-
dos os casos de interesse próprio;

II – Apreciar e decidir pedidos de revisão quanto à negativa de atendimento a usuários, observada a regulamenta-

ção institucional vigente.
Art. 3º. Delegar aos Defensores Públicos Assessores do Gabinete do Defensor Público-Geral as seguintes atribuições:

I – Deliberar sobre incidentes contratuais relativos à substituição de produtos ou à prorrogação de prazos para cum-
rimento do objeto
p ;
II – Decidir sobre os pedidos de adesão de órgãos não participantes às Atas de Registro de Preço instituídas pela

Defensoria Pública;
III – Determinar o aruivamento ou aensamento de rocessos administrativos em razão do exaurimento do seu
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objeto;
IV – Deliberar sobre as providências relativas a expedientes oriundos de outros órgãos e instituições com encami-
nhamento de demandas para atuação fnalística da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, bem como proces-
sar mandados de intimação para o impulsionamento de atos pelos órgãos de execução competentes;

V – Autorizar o deslocamento de servidores da Sede Administrativa para a realização de diligências ou atividades técnicas e operacionais externas, em localidade distinta de sua unidade de lotação. VI - Exercer as funções de supervisão e controle de frequência, previstas na Instrução Normativa nº 02/2026DPGE, dos coordenadores e subcoordenadores de órgãos auxiliares, Chefe de Gabinete e Secretário(a) do Conselho Superior, referidos nos artigos 5º, 15, 17, 20, 22, 28, 36, 39, 46, 53, 60, 63, 66, 68, 71-A e 71-B da Lei Complementar nº 735/2023.

Parágrafo único. As decisões proferidas com fundamento neste artigo deverão observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, permanecendo sujeitas à supervisão do Defensor Público-Geral, que poderá, a qualquer tempo, avocar o feito ou rever os atos praticados.

Art. 4º. Delegar à Coordenadora de Recursos Humanos a atribuição de firmar Termos de Compromisso de Estágio na qualidade de representante da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º Delegar à Coordenadora de Privacidade e Proteção de Dados o recebimento e apreciação dos pedidos de acesso à informação relacionados ao Serviço de Acesso à Informação ao Cidadão no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, aplicando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 12.527/2011 e na regulamentação institucional específica.

Art. 6º Delegar ao Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contabilidade a promoção, no âmbito das unidades orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, das alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD necessárias à adequada execução orçamentária, independentemente de autorização específica do Defensor Público-Geral para cada operação.

§ 1º A autorização prevista no caput restringe-se às alterações: I – realizadas dentro da mesma unidade orçamentária, subação, categoria econômica, grupo de natureza da despesa e fonte de recursos;

II – que não impliquem aumento da dotação total autorizada para a unidade orçamentária, subação, grupo de natureza da despesa ou fonte de recursos; III – que não modifiquem a finalidade da programação orçamentária; e

IV – que sejam compatíveis com a legislação orçamentária, com a programação financeira e com as regras operacionais do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF. § 2º As alterações deverão ser tecnicamente justificadas pela COPC, com indicação: I – da dotação reduzida;

II – da dotação acrescida;

III – do valor da alteração; e

IV – da necessidade orçamentária que fundamenta o ajuste.

§ 3º As alterações realizadas pela COPC nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo serão submetidas posteriormente à Unidade Central de Controle Interno – UCCI, para análise de conformidade quanto à observância dos requisitos estabelecidos neste Ato Normativo e nas demais normas aplicáveis, sem prejuízo da eventual formulação de recomendações.

§ 4º Para cumprimento do disposto no § 3º, a COPC encaminhará à UCCI, até o décimo dia útil do mês subsequente, relatório consolidado das alterações realizadas no mês anterior, acompanhado das respectivas justificativas e dos documentos extraídos do SIGEF, contendo, no mínimo, a identificação das dotações reduzidas e acrescidas, os valores envolvidos, a natureza da alteração e sua fundamentação. § 5º As inconsistências eventualmente identificadas pela UCCI serão comunicadas à COPC para esclarecimento, correção ou adoção das providências cabíveis, sem prejuízo da ciência ao Defensor Público-Geral quando a relevância da matéria assim exigir. §6º Ao final de cada quadrimestre, a UCCI apresentará relatório consolidado das operações previstas neste artigo, com suas respectivas análise de conformidade, para ciência do Defensor Público-Geral, o qual poderá, ainda, solicitar tais informações a qualquer tempo.

§7º Permanecem submetidas à autorização do Defensor Público-Geral e aos demais procedimentos legalmente exigidos as alterações: I – entre unidades orçamentárias, subações, categorias econômicas, grupos de natureza da despesa ou fontes de recursos; e

II – que dependam da abertura de crédito adicional;

§ 8º Caso a legislação aplicável exija ato específico para determinada alteração orçamentária, a operação dependerá da adoção prévia do procedimento correspondente. Art. 7º. Delega-se ao Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contabilidade, ainda, a promoção dos ajustes necessários à execução das despesas com pessoal e encargos sociais, mediante: I – anulação total ou parcial dos saldos de empenhos que se mostrem superiores às obrigações estimadas para o exercício; e II – reforço dos empenhos que apresentem saldo insuficiente para o atendimento das despesas previstas. § 1º As operações previstas neste artigo poderão ser realizadas sem necessidade de autorização específica para cada ajuste, desde que:

I – estejam restritas às dotações destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais;

II – observem a disponibilidade de dotação na respectiva subação, grupo de natureza da despesa e fonte de recursos; III – sejam preservados os recursos necessários ao pagamento integral da folha de pessoal, dos encargos sociais e das demais obrigações correspondentes; e

IV – sejam observadas a classificação orçamentária, a programação financeira e as demais normas aplicáveis. § 2º Os ajustes deverão ser fundamentados em projeções atualizadas das despesas com pessoal e encargos sociais, considerando-se a execução acumulada, as folhas ainda pendentes, o décimo terceiro salário e as demais obrigações previstas até o encerramento do exercício.

§ 3º A COPC manterá registro individualizado das anulações e dos reforços realizados com fundamento neste artigo, assegurando a identificação das dotações e dos empenhos envolvidos e a rastreabilidade das operações. § 4º Aplicam-se às operações previstas neste artigo os mecanismos de controle posterior estabelecidos nos §§ 3º a 6º do art. 7º, devendo o relatório encaminhado à UCCI identificar os empenhos anulados ou reforçados, os valores envolvidos, as respectivas dotações e as projeções e justificativas que fundamentaram os ajustes. § 5º A delegação prevista neste artigo não autoriza a criação ou a ampliação de direitos, vantagens ou obrigações remuneratórias, nem dispensa a autorização da autoridade competente para despesas que não estejam compreendidas nos empenhos estimativos previamente autorizados.

Art. 9º. Permanecem reservadas ao Defensor Público-Geral as competências não expressamente delegadas neste ato, bem como a possibilidade de avocação de processos específicos.