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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/10/2026 · pág. 72

DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de outubro de 2026

72 - Ano 93 • Nº 16.255

§ 1º As delegações previstas nesta Portaria vigoram por prazo indeterminado, até sua revogação expressa, e têm por objetivo conferir celeridade e eficiência à gestão administrativa, observados os limites legais, regulamentares e os estabelecidos neste ato.

§ 2º Os atos praticados no exercício das competências delegadas deverão mencionar expressamente essa condição, o número desta Portaria e o dispositivo que fundamenta a atuação, considerando-se editados pela autoridade delegatária.

§ 3º É vedada a subdelegação das atribuições conferidas por esta Portaria.

Art. 10. Os recursos contra os atos praticados no exercício da delegação serão decididos pelo Defensor Público-Geral do Estado, observando-se, quanto ao prazo e procedimento os arts. 70 a 72 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, ressalvado os casos do art. 5º, que seguirão o rito definido na Lei Federal nº 12.527/2011 e na regulamentação institucional específica.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 177/2026 – DPGE/RN. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2025 - DPE/RN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025 - DEP/RN-SRP

(90012/2025 Comprasnet)

Processo nº 06410011.001933/2026-97

Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 24/2025 - DPE/RN, que entre si celebram a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a empresa VENDRAMINI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI – ME, na forma abaixo pactuada.

Pelo presente instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, criada pela Lei Complementar nº 251, de 07 de julho de 2003, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.628.844/0001-20, com sede à Rua Sérgio Severo, 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.063-380, neste ato representada pelo DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, inscrito no CPF/MF sob nº 027.393.773-12, com residência nesta capital, no uso de suas atribuições, e a VENDRAMINI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.515.304/0001-07, sediada à Rua Olivia de Oliveira, 25, Vila Granada, São Paulo/SP, CEP 03.654-060, Telefones de nºs (11) 2365-1896, (11) 2957-9824 e (11) 99171-5381, e- mail [email protected], representada legalmente pelo Sr. Ricardo Dias Vendramini, inscrito no CPF sob o nº 313.515.258-83, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 24/2025 - DPE/RN, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas:

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2026-DPE/RN Processo nº 000110000066.000005/2025-88

Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão. Contratada: SUPREMA LOCACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.540.589/0001-60, sediada Rodovia BR 226, 80, Centro, Serra Caiada/RN, CEP 59245-000, representada pela Sra. Suzani França da Costa. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de alimentação preparada (lanches), destinada a atender o evento de Lançamento do Grupo de Atuação Temático para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (GAT Mãe Luiza), no dia 09 de outubro de 2026, no Auditório do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Rio Grande do Norte (IDEMA), na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1701 - Tirol, Natal - RN, 59015-350, abrangendo o item 03 da Ata de Registro de Preços nº 11/2026-DPE/RN.

Valor da Contratação: O valor global do contrato é de R$ 1.192,50 (mil cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a lanches para 75 (setenta e cinco) pessoas,, com valor unitário de R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos). Prazo de Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.

Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05101 Defensoria Pública – Função: 03 Essencial à justiça – Subfunção: 245 Serviços socioassistenciais – Programa: 0110 Promoção e defesa do acesso à justiça – Ação/Subação: 3294/329401 Campanhas e programas de direitos individuais da Defensoria – Fonte Recurso: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos – Natureza Despesa: 33.90.39.41 Fornecimento de alimentação.

Fundamento Legal: A presente contratação está em conformidade com as diretrizes estipuladas pela Constituição Federal, pela Lei Federal n. 14.133/21, pela Lei Federal n. 8.078/1990, pela Lei Federal n. 13.709/2018 e pela Resolução n. 324/2024-CSDP/2024 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, além da Ata de Registro de Preços nº 11/2026-DPE/RN, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2026 –DPE/RN, cuja realização decorre de autorização do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, constante no Processo Administrativo nº 000110000066.000005/2025-88.

Natal/RN, 08 de outubro de 2026.

FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ 07.628.844/0001-20

SUZANI FRANÇA DA COSTA

SUPREMA LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 42.540.589/0001-60

Subdefensoria Pública do Estado

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO do termo aditivo

1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 24/2025

2. CLÁUSU
2.1. O preço
proposta são
LA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕ
registrado, as especifcações do objeto, as quanti
as que seguem:
ES E QUAN
dades do item
TITATI
e as de
VOS
mais cond
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ertadas na
Item Especifcações Marca/ Modelo Unidade Quantidade Valor
Unitário
(R$
Valor Total
(R$)
2 Cadeira de Rodas Infantil:
- Tipo: Manual;
- Tipo fechamento Dobrável em X;
- Tipo Uso: Locomoção; Tamanho: Infantil;
- Material Estrutura: liga de Alumínio;
- Pintura Epóxi;
- Cor Preta;
- Encosto e Assento em Nylon Almofadado (Almofada
impermeável em espuma de alta
densidade); com 5 cm de espessura,
- Com protetor de roupas,
- Com prolongador e de encosto, Ajuste no Centro de Gravidade
- Com Faixa de Panturrilha
- Peso máximo suportado: 75 kg;
- Largura 36;
- Comprimento: 69 cm; Largura: 36 cm; Altura: 47 cm;
- Peso: 12 kg;
- Pneus: infáveis; com rolamentos blindados nas quatro rodas,
- Freios: Bilaterais;
- Apoios de braço: Removíveis;
- Apoios de pés: Rebatíveis;
- Medidas aproximadas: Variação máxima de 2% para mais ou
para menos;
Certifcações: Selo do Inmetro e registro na ANVISA.
REGISTRO ANVISA 80118040004
ICMS ISENTO
ORTOBRAS
MINIK
Unid. 30 1.770,00 53.100,00
Valor Total(R$) 53.100,00
  1. CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A presente prorrogação lastreia-se no permissivo legal e regulamentar contidos, respectivamente, no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 10, VIII, art. 17, ambos da Resolução nº 324/2024-CSDP, 12 de janeiro de 2024, e assim no Item 3.1 da Ata de Registro de Preços nº 24/2025 - DPE/RN (Id. 37229626), conforme os autos do Processo Administrativo nº 06410002.005625/2024-88.

  1. CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
  1. CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

5.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência desta Instituição, cuja consulta é possível por meio do link: https://defensoriarn. transparencia.topsolutionsrn.com.br/, junto à Imprensa Oficial do Estado, e por fim, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a fim de garantir a ampla publicidade.

5.2. E, por estarem firmes e ajustadas, após ter sido lido, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

Nata/RN, 08 de outubro de 2026.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado CNPJ nº 07.628.844/0001-20 Representante Legal do Órgão Gerenciador Ricardo Dias Vendramini Vendramini Comércio e Serviços de equipamentos Eireli-ME CNPJ nº 20.515.304/0001-07 Representante Legal do Fornecedor Registrado

Errata nº 01/2026 – Núcleo de São Gonçalo do Amarante/RN, de 9 de outubro de 2026 O Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no Município de São Gonçalo do Amarante, por intermédio de seu Coordenador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, e considerando a identificação de erro material no art. 12 do Edital nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 2 de outubro de 2026, edição nº 16.249, referente à abertura de Seleção Simplificada para estagiários de graduação em Direito, para formação de cadastro de reserva – Núcleo de São Gonçalo do Amarante/RN; TORNA PÚBLICA a presente ERRATA ao referido edital, no seguinte termo: Onde se lê:

“Art. 12. A bolsa mensal de estágio de graduação é de 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), acrescida do auxílio transporte, não originando qualquer espécie de vínculo empregatício entre o(a) estagiário e a Defensoria Pública do Estado.” Leia-se:

“Art. 12. A bolsa mensal de estágio de graduação é de 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), acrescida do auxílio transporte, não originando qualquer espécie de vínculo empregatício entre o(a) estagiário e a Defensoria Pública do Estado.”

São Gonçalo do Amarante/RN, 9 de outubro de 2026.

Manuela dos Santos Domingos Defensora Pública - Coordenadora do Núcleo de São Gonçalo do Amarante

Portaria nº 1.661/2026 – SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000006.000040/2026-92; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO, matrícula n° 214.572-3, titular da 15ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 1º de outubro de 2026, em trâmite perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, de atribuição da 5ª Defensoria Criminal de Natal.

Art. 2º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público LEANDRO DIAS DE SOUSA MARTINS, matrícula n° 215.245-2, titular da Defensoria Pública de Nísia Floresta/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 1º de outubro de 2026, nos autos do processo n.º 010621567.2020.8.20.0001, em trâmite perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, de atribuição da 5ª Defensoria Criminal de Natal.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2026.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n° 1662/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO férias concedida ao Defensor Público PAULO MAYCON COSTA DA SILVA, matrícula nº 203.790-4, titular da 11ª Defensoria Criminal de Natal/RN, no período de 13 de outubro de 2026 a 1º de novembro do corrente ano, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n° 000110000157.000012/2026-41;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público HEITOR EDUARDO CABRAL BEZERRA, matrícula nº 215.379-3, titular da Defensoria Pública de Florânia/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atividades do órgão de atuação do qual é titular, no período de 13 de outubro de 2026 a 1º de novembro do corrente ano, a 11ª Defensoria Criminal de Natal/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte